Numero do processo: 13830.001484/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSO EM CONTA CORRENTE - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, os recursos em conta corrente indicados na Declaração de Bens e Direitos devem ser devidamente comprovados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - No cálculo do acréscimo patrimonial, as sobras de recursos detectadas dentro do ano calendário, devem ser automaticamente transpostas mês a mês, através do "fluxo de caixa", até o mês de dezembro. No ano-calendário subseqüente, somente poderão ser utilizadas as sobras de recursos constantes na Declaração de Bens e Direitos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - É legítima a cobrança da multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento devidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.591
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgadoc.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13881.000278/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78945
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, quanto à prescrição e à aplicação da Selic aos débitos; e b) pelo voto de qualidade, quanto às matérias remanescentes. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13833.000028/98-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95.
Precedentes do STJ e CSRF
Numero da decisão: CSRF/02-01.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13837.000554/2001-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre à decadência do direito à repetição do indébito depois de 05(cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta, ou, da publicação da Resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo. - Resolução 82/96.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13626
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência devendo os autos retornar à primeira instância para julgamento de mérito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13848.000235/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - EX. 2002 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, consequentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13851.000897/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 26 de Agosto de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.073
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição do Finsocial, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, restituir os autos à autoridade julgadora competente para avaliar as demais questões de mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13866.000133/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Atribuído por ato normativo do Secretário da Receita Federal, somente pode ser alterado mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas na legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13875.000098/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
ANO-CALENDÁRIO: 1998
SIMPLES - NULIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL.
A intimação por edital deve ser precedida, comprovadamente, de todos os meios possíveis tendentes à localização e intimação pessoal ou por via postal do contribuinte, e estes restarem improfícuos.
SIMPLES - NULIDADE - VÍCIO DE FORMA.
SÚMULA 3ºCC nº 2: “É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.”
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 303-35.637
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato declaratório e do processo ah initio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13841.000457/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FRAUDE. Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA. A autoridade administrativa é incompetente para decidir sobre matéria de inconstitucionalidade de lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do fisco estadual na fase de fiscalização são admitidas no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. IPI. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CRÉDITOS. A utilização de notas fiscais emitidas em nome de empresa inexistente de fato, relativamente a operações cuja ocorrência não tenha sido demonstrada, constitui grave infração à legislação tributária, ensejando a glosa dos créditos indevidamente registrados. MULTA DE OFÍCIO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas enseja a aplicação da multa regulamentar correspondente ao valor indevidamente registrado na escrituração. MULTA AGRAVADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas, com o intuito de registrar créditos ilegítimos, reduzindo o valor do imposto devido, enseja o agravamento da multa de ofício. JUROS. TAXA SELIC. Inexiste óbice legal a que a lei fixe sistemática própria de taxa de juros, de modo diverso do estabelecido pelo Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77717
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13884.002499/95-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - MULTA MAJORADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. ELEMENTOS FALSOS NA ESCRITURAÇÃO FISCAL - FRAUDE - A inserção de elementos falsos na escrituração fiscal (DARF falsos) constitui evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa majorada. REDUÇÃO DA MULTA - É incabível a redução da multa de 300% para 150%, de acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06824
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
