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4647462 #
Numero do processo: 10183.005089/96-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constittucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO. O documento apresentado não preenche os requisitos legais exigidos, sendo insuficiente para o fim alterar o VTNm utilizado para o lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não acolher a nulidade do lançamento com base no VTNm argüida pelo relator, e negar provimento ao recurso, quanto ao crédito tributário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nikon Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4647829 #
Numero do processo: 10215.000366/96-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ, CSLL E IRFONTE - DIFERENÇAS APONTADAS EM LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - VALIDADE - COMPROVAÇÃO - O levantamento específico pode ser efetivado pela fiscalização como forma aceitável de apuração de diferenças de compras, vendas ou estoques, atendidos os conceitos técnicos. Diferenças comprovadas devem ser consideradas na retificação do levantamento específico. ARTIGO 920 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL - Ao definir que “O valor da obrigação da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”, o artigo 920 do antigo Código Civil regulava o direito das obrigações no âmbito do direito civil, portanto entre particulares, sem produzir qualquer efeito no âmbito do direito tributário, muito menos servindo de parâmetro para comparar o tributo exigido (principal) com o montante da multa aplicada e os juros decorrentes de seu não pagamento. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4647080 #
Numero do processo: 10183.002262/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-08618
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, conforme Acórdão nº 106-08.575, de 24/02/97. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria "ultra petita".
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4644863 #
Numero do processo: 10140.001939/2001-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-14.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4646212 #
Numero do processo: 10166.012174/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA DE OFÍCIO - Em observância ao princípio da oficialidade, legalidade e verdade material, deverá ser declarada a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário quando alcançado pela decadência, haja vista, que o imposto de renda das pessoas físicas, sujeita-se ao regime de lançamento por homologação na forma do Art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4647767 #
Numero do processo: 10215.000123/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do auto de infração. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A nulidade do ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Elaborada nova decisão de primeira instância e garantido ao contribuinte o direito de apresentar recurso voluntário, não há cerceamento do direito defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Prescindível a diligência/perícia solicitada, por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos. Não caracteriza cerceamento do direito defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia devidamente justificado. SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4645289 #
Numero do processo: 10166.001661/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE. Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-30322
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi

4647562 #
Numero do processo: 10183.005727/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN E GRAU DE UTILIZAÇÀO - LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO (INCRA) - REDUÇÃO DO TRIBUTO - POSSIBILIDADE. - Mesmo se tratando de laudo elaborado no exercício posterior, desde que se trate de documento escorreito, de solidez técnica e seups parâmetros e indicações possam adequar-se à realidade anterior do imóvel, como na espécie vertente, nada impede a sua utilização com vistas à revisão do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04931
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4645321 #
Numero do processo: 10166.001772/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34543
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4644952 #
Numero do processo: 10140.002592/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - As decisões administrativas devem examinar o lançamento como um todo, independentemente das razões específicas de cada matéria impugnada, de forma a verificar a exatidão material e sua subordinação à lei de regência. Entretanto, não se qualifica como nula decisão que discute todos os argumentos postos na impugnação, não havendo necessidade de exame e conferência de cálculos não contestados. IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - PROVAS - Trazendo o fisco provas de divergência dos valores de compras e vendas registrados na declaração de rendimentos e apurando novo resultado tributável, não contraditados pelo do sujeito passivo os valores apurados, correto o lançamento de ofício que, dentro de consistentes critérios de auditoria, aplicou corretamente a legislação tributária pertinente. Preliminar rejeitada, recurso negado. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21775
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira