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4631992 #
Numero do processo: 10680.012837/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É válida a notificação de lançamento quando preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 11 do Decreto n° 70.235/72. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de mulidade do lançamento, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631282 #
Numero do processo: 10580.009938/2002-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - LANÇAMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O fornecimento de extratos bancários pelo próprio sujeito passivo em atendimento à requisição da autoridade fiscal, conforme disposto nos artigos 910, 918 e 927, do RIR/99, correspondente aos artigos 951, § 1°, 959 e 963, do RIR194, não representa descumprimento do disposto no artigo 11, § 30, da Lei n°9.311/96. IRPJ — LANÇAMENTO- - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando o sujeito passivo não apresenta os livros fiscais e comerciais e confessa que não tem condições de manter a escrituração contábil e fiscal, cabe o arbitramento de lucro, com base nos depósitos bancários cujas origens não foram justificadas pelo sujeito passivo. LANÇAMENTO REFLEXIVO - CSLL - BASE DE CÁLCULO - No caso de lançamento reflexivo, com arbitramento de lucro para fins de incidência de IRPJ, não cabe a tributação de CSLL pelo lucro real. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é o lucro arbitrado conforme disposto no artigo 55 da Medida Provisória n° 812194, convertida na Lei n° 8.981/95 e, portanto, incabível a adoção do valor total da receita bruta como lucro real e base de cálculo da referida contribuição social tendo em vista que não foi apurado o lucro real. IRPJ/PIS/COFINS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - A alteração de Contrato Social da pessoa jurídica com a transferência de quotas de capital social para nome de ex-empregada doméstica e repositor de mercadorias em supermercado, com falsificação, de assinaturas de ambos, constitui evidente intuito de fraude com objetivo de ocultar a ocorrência de fatos geradores de tributos e contribuições, justificando a aplicação de multa qualificada. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a Contribuição Social Sobre o Lucro CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nábrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4631510 #
Numero do processo: 10640.001582/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95, nos casos de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4631897 #
Numero do processo: 10680.006820/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS DEDUTÍVEIS - Se no período considerado a lei admitia a dedutibilidade da Contribuição Social, o valor dessa exigido em procedimento de ofício deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ. POSTERGAÇÃO DE RECEITA - No caso de inexatidão quanto ao período de competência, a administração, ao transpor valores de um período-base para outro, deve recompor o lucro real dos períodos envolvidos, não havendo qualquer determinação na legislação quanto à recomposição do lucro líquido, com reflexos no patrimônio líquido. OMISSÃO DE RECEITA - O valor faturado contra o condomínio, a título de taxa de administração, corresponde a receita incorrida, devendo ser apropriada no período de competência, compondo o custo dos imóveis em estoque. CONTRATO DE MÚTUO - No cálculo da variação monetária passiva não é obrigatório o emprego do método hamburguês, sendo admissivel qualquer procedimento de matemática financeira que assegure a apuração da variação diária dos valores mutuados. DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS - Se a pessoa jurídica consegue provar, por qualquer meio lícito de prova, que o gasto existiu e se trata de despesa normal ou usual no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, ainda que mediante recibo de pagamento, não há como glosar tal gasto. COMISSÕES E CORRETAGENS - Provada a efetividade do dispêndio, identificado o beneficiário e a causa do pagamento (venda de imóveis, no caso, identificados e com as respectivas vendas contabilizadas), não prevalece a glosa. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A multa por atraso ou falta de entrega da declaração não pode ser cobrada cumulativamente com a multa por lançamento ex-offício nos casos de falta de declaração ou de declaração inexata. TRD- A impossibilidade de cobrança de juros de mora calculados segundo os índices da TRD limita-se ao período de fevereiro a julho de 1991. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-91803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4631431 #
Numero do processo: 10630.000771/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - ARTIGO 999, III, RIR/94 - Simples decreto não pode instituir penalidade, ante o princípio de reserva legal exigido inclusive para penalidades (CTN, artigo 97, V). 1RPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PENALIDADE - A penalidade a que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n° 401/68 não se aplica aos casos de atraso na entrega da declaração de rendimentos, dado que, para estes há penalidade específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho

4632368 #
Numero do processo: 10768.041548/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - E incabível a majoração da alíquota do Finsocial definida no Decreto-lei n. 1.940/82, face a inconstitucionalidade do art. 9. da Lei n. 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, e, por via de consequência, as alterações feitas com relação àquela alíquota e à alíquota estipulada pela Lei n. 7.738/89. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DR MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4. do artigo 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola

4632327 #
Numero do processo: 10768.019859/97-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 1993 IRPJ - CONTA REF - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Levando-se em conta que o contribuinte procedeu a atualização monetária e a variação monetária de obrigação não monetária e que a conta clientes é encerrada muito antes da conta REF, a atualização da conta REF não é anulada e, se a obrigação não monetária não deveria gerar atualização/variação, então é indevida esta atualização/variação monetária. IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - SOCIEDADE POR AÇÕES. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 172.058, entendeu que o artigo 35 da Lei n°7.713/88 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade "desconto na fonte",relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade versadas no artigo 43 do Código Tributário Nacional, isto diante da Lei n° 6.404/76. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte seguem os lançamentos que tenham sido formalizados em decorrência daquele, em razão da íntima relação de causa e efeito. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.816
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência de IR Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4632083 #
Numero do processo: 10708.000231/92-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 108-02680
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4630147 #
Numero do processo: 10120.005181/2001-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO REALIZADO FORA DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. As normas jurídicas pertinentes à matéria autorizam a realização de Lançamento de Ofício nos moldes do presente (vide a IN SRF n° 94 de 24/12/97, art. 3°). IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO A MENOR - LANÇAMENTO DE OFICIO COM BASE NO SAPLI - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PELA CONTRIBUINTE. Se as informações contidas no SAPLI, de alguma forma, não são contraditadas pela contribuinte, deve ser mantido o Lançamento de Oficio. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA. A jurisprudência pacifica desse e. Conselho de Contribuintes não considera o Lucro Inflacionário como um instituto jurídico que ofende o ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 107-08.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4632383 #
Numero do processo: 10768.101370/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DCTF. PREVISÃO LEGAL. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, foi instituída pela Receita Federal, através da IN SRF nº 126/98, com amparo no Decreto-lei nº 2.124/84, bem como no Decreto-lei n° 1968/82 e na MP n° 16/01 convertida na Lei 10.426/02, os quais resguardam o cumprimento da obrigação acessória decorrente da legislação tributária, consubstanciada na entrega das declarações tributárias, notadamente em atenção às normas do art. 113, §§ 2º e 3º do CTN, que estabelece penalidade ao sujeito passivo que descumprir uma prestação positiva, consubstanciada no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, que regulamenta dispositivos de lei "strictu sensu", não violando, portanto, princípios constitucionais. ENTREGA EXTEMPORÂNEA VOLUNTÁRIA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável a entrega com atraso de DCTF, por se tratar de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª a Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto