Numero do processo: 13817.000233/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1995
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49175
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência, e determinar o retomo dos autos à unidade de origem, para análise do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Moura Matos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13820.000236/98-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IRRF A MAIOR - A consignação do imposto sobre renda retido na fonte sobre aplicações financeiras para fins de compensação na DIRPJ somente há de ser considerada quando embasada em documentos que comprovam a efetiva retenção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13808.001926/2001-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa
votou pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13819.000953/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
EMBARGOS. Acolhem-se os embargos em face de ocorrência de lapso manifesto no Acórdão embargado.
PAF. TEMPESTIVIDADE. Comprovado que a empresa apresentou tempestivamente o recurso voluntário, dele toma-se conhecimento.
SIMPLES. EXCLUSÃO. Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atividade de ensino, vedada pelo artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, exceto nos casos previstos pela Lei n° 10.340, de 24/10/2000.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 303-34.225
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-32.543, de 09/11/2005 e retificar a decisão para conhecer do recurso voluntário. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam Provimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13821.000196/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o recolhimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08191
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13819.002038/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL –
Medida judicial interposta anterior ao lançamento restringe a análise, na esfera administrativa, a aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS -
As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal de 1988, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX.
De acordo com o artigo 95 da Lei n° 8.981/95 com a redação alterada pelo artigo 1° da Lei n° 9.065/95, o limite de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais, estabelecido no artigo 42 da Lei n° 8.981/95 não se aplica às empresas industriais beneficiadas com o Programa Especial de Exportação aprovada pela BEFIEX até 10.03.1994, desde que observados os demais requisitos legais.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO – BEFIEX – Inaplicável para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, o disposto no artigo 95 da Lei 8.981/95, tendo em vista que a lei limitou seu campo de ação a um único tributo, no caso, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos fiscais apurados até 31.03.1994 sem a limitação legal de 30%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.001994/98-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REO – ERRO NA DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUSÃO – A parcela de provisão anteriormente adicionada, que venha a ser revertida contabilmente, há de ser excluída na formação da base de cálculo. A demonstração da exclusão mediante uma adição com sinal invertido é mero erro material, sem qualquer efeito tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13805.012454/96-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – RECURSO DE OFÍCIO – O saldo credor de caixa a ser considerado deve ser o apurado ao final das operações de um determinado dia, não o maior encontrado dentre vários lançamentos de um mesmo dia.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no Passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE – Afasta-se a exigência se o Auto de Infração descreve e fundamenta equivocadamente a infração.
IRPJ - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS – Somente podem ser deduzidas as despesas pagas ou incorridas necessárias à atividade da pessoa jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93396
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o item 03 do lançamento.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13805.005658/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMISSÕES - As importâncias pagas a título de comissões não dispensam pormenores a respeito da operação que lhes dê causa, por meio de íntimo relacionamento que demonstre, inequivocamente, ter o beneficiário interferido na obtenção do rendimento operacional.
OPERAÇÕES DAY TRADE - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Tendo a fiscalização glosado a perda em operações de day trade com resultados de operações de outra espécie, sob a égide da Lei n° 8.541/92, mesmo estando a empresa desobrigada do ônus do imposto de renda na fonte, continuava sob a restrição do artigo 28 da Lei n° 8.383/91.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gileno Gurjão Barreto (Suplente Convocado) que davam provimento
parcial em relação à glosa de comissões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13821.000195/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74939
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
