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4705005 #
Numero do processo: 13212.000195/96-23
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Embargos de declaração da Fazenda Nacional que se acolhem para o fim de ser feita a correção do Acórdão 303-30.009 com a juntada do texto que corresponde à decisão. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COM VÍCIOS FORMAIS Rerratifica-se a decisão que declarou nula a Notificação de Lançamento pelo fato de não preencher os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO AB INITIO
Numero da decisão: 303-30374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos da Fazenda Nacional e rerratificar o Acórdão n° 303-30.009, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4732270 #
Numero do processo: 10120.006957/2006-51
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADO. Tendo a fiscalizada apresentado documentos que indicam que os suprimentos foram feitos pela própria empresa, caberia à fiscalização ampliar a investigação, não cabendo no caso concreto a aplicação da presunção legal. EMPRESA INAPTA. Insubsistente a glosa se a recorrente prova pagamentos, a inaptidão ocorre muito após o fato e não se prossegue na investigação para demonstração da inexistência da operação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4734032 #
Numero do processo: 13807.000394/98-11
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997 Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. DECRETO-LEI N° 2.397/87. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No regime de tributação estatuído pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 2.397, de 1987, não se vislumbra a existência de norma que autorize restituir à pessoa jurídica o saldo do imposto incidente, por antecipação, sobre as receitas da sociedade. Até porque, nesse caso, a incidência do imposto, em virtude de disposição expressa da lei, não se dava na pessoa jurídica, mas, sim, nas pessoas físicas dos sócios, vez que o lucro apurado (pela pessoa jurídica) era considerado automaticamente distribuído a estes (aos sócios). PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. Restando evidenciado que o crédito alegado pelo contribuinte decorre de saldo negativo apurado em determinado exercício, como tal deve ser recepcionado pela autoridade julgadora, sendo irrelevante o fato de o pedido indicar como origem imposto recolhido de forma antecipada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo direito creditório, nos termos do votos do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734227 #
Numero do processo: 13851.001860/00-92
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 1995 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. Nos casos de lucro inflacionário diferido, a contagem do prazo decadencial só ocorre após a sua realização. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. ATIVIDADE RURAL. Incomprovado erro no saldo do prejuízo da atividade rural a ser compensado, glosa-se o valor da compensação efetuada que ultrapassou o saldo existente. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ATIVIDADE GERAL. A partir de 1° de janeiro de 1995, o lucro liquido ajustado pelas adições exclusões previstas na legislação poderá ser reduzido em no máximo 30% (trinta por cento) LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR. FALTA DE ADIÇÃO. Considera-se realizado, no mínimo, em cada ano calendário, dez por cento do lucro inflacionário, quando este resultar superior ao percentual apurado com base nas efetivas realizações do ativo.
Numero da decisão: 1801-000.128
Decisão: Acordam os membros da P Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4734698 #
Numero do processo: 18471.001079/2002-85
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 1999 IRPJ — GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO E BENS DO ATIVO PERMANENTE REAVALIADOS. Para que seja reconhecido a dedutibilidade das despesas glosadas, os dispêndios precisam ser comprovados, pelo contribuinte, por meio de documentação idônea, que possibilite a verificação da sua regularidade. Não produzida a prova de que lhe incumbia, procede o lançamento. MULTA DE OFICIO CONFISCATORIA — INCOMPETÊNCIA DO CARE A multa de oficio aplicada pela autoridade lançadora decorre de previsão legal, descabendo ao órgão administrativo, de revisão do lançamento avaliar se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da sua exigência, competência esta que não foi conferida ao CARF. CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua indissociável conexão.
Numero da decisão: 1803-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4724720 #
Numero do processo: 13907.000060/99-29
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733345 #
Numero do processo: 10976.000004/2008-80
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO INCONSTITUCIONALIDADES. INEXISTÊNCIA Descabe apreciar arguições de supostas inconstitucionalidades na situação em que se constata que o dispositivo legal combatido não foi considerado na determinação das bases de cálculo das contribuições sociais lançadas. No caso vertente, os lançamentos tributários efetivados pela autoridade autuante decorreram da constatação de diferenças entre o que foi declarado à Receita Federal e o que foi escriturado no Livro Registro de Apuração de ICMS, sendo despicienda, assim, a apreciação acerca do alargamento do conceito de faturamento trazido pela Lei n°9.718, de 1998 SIMPLES. RECEITA BRUTA. CONCEITO. Na sistemática do SIMPLES, considera-se receita bruta o produto da venda de bens c serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, não sendo pertinente, assim, a exclusão de quaisquer parcelas a título de ICMS e ISS. INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF no 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4727834 #
Numero do processo: 15224.000181/2005-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/10/2004 CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO. O depositário está sujeito à multa no valor de cinco mil reais por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, no prazo de doze horas após a chegada do veículo transportador. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.787
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4720083 #
Numero do processo: 13839.004296/00-46
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 IRPF - DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.029
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4716718 #
Numero do processo: 13811.001458/98-70
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI