Numero do processo: 10120.004319/2007-86
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11020.720625/2007-54
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até à data de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-009.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito: i) quanto à Área de Reserva Legal (ARL), acordam, por maioria de votos, em dar-lhe, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes (relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que lhe negaram provimento. ii) quanto à Área de Preservação Permanente (APP), por determinação do art. 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28, da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à ARL o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
(Assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes
Numero do processo: 10665.905462/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DILIGÊNCIA FISCAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA.
Tendo sido determinada a realização de diligência para verificar a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado e intimado o Recorrente a apresentar documentação comprobatória, faz-se necessário o seu atendimento. Sem a apresentação dos documentos solicitados, o pedido deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-009.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10865.002220/2010-31
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. PROVA NEGATIVA.
Está sujeita ao pagamento do imposto a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens de sua propriedade.
DESPESAS COM DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO.
São dedutíveis do imposto de renda pessoa física os valores pagos a título de pensão alimentícia para ex-cônjuge, com base nas normas de Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.
PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Como regra, a prova deve ser apresentada na impugnação; contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame em atenção ao princípio da verdade material
ÔNUS DA PROVA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. FURTO DE DOCUMENTOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
Deflui da interpretação sistemática do disposto nos arts. 19, II, da CF e 405 do CPC que os fatos consignados em documentos públicos carregam consigo a presunção de veracidade, ostentando fé pública, a qual não pode ser recusada pela Administração Pública, devendo ser admitidos como verdadeiros até que se produza prova válida em contrário.
Numero da decisão: 2402-009.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 13425.000008/2007-10
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/2006 a 31/12/2006
Ementa:
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DA COFINS CALCULADO SOBRE O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE ATACADISTA (DISTRIBUIDOR) E VAREJISTA EXCLUÍDO DA TRIBUTAÇÃO. CONSUMIDOR FINAL ADQUIRENTE DO PRODUTO DO DISTRIBUIDOR. DIREITO AO RESSARCIMENTO OU APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À ÚLTIMA OPERAÇÃO DE VENDA NÃO REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento (ou restituição) de tributos pagos na fase anterior/inicial da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez e, em face dessa característica, não há previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorria no regime de substituição tributária para frente vigente até 30/6/2000 para as operações de comercialização dos citados produtos.
2. A partir de 1/7/2000, o regime de tributação da Cofins incidente sobre os combustíveis, incluindo o óleo diesel, passou a ser realizado em uma única fase (incidência monofásica), concentrada nas operações de venda realizadas pelas refinarias e, em decorrência, exonerada as operações comerciais ocorridas nas etapas seguintes de comercialização, realizadas por comerciantes atacadista (distribuidor) e varejista, que passaram a ser submetidas ao regime de alíquota zero.
3. Após a vigência do regime monofásico de incidência da Cofins sobre os combustíveis, ainda que ocorrida a venda diretamente do distribuidor para o consumidor final, por falta de previsão legal, não é admitido o pedido de restituição/ressarcimento do crédito da Cofins relativo à última operação de venda não realizada.
Numero da decisão: 3302-007.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13135.000543/2007-28
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/06/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 30, I DA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 28.3, I, "g" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.°
3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art, 45 da Lei n 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante nº 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
A autuação ocorreu 08/06/2005, sendo que os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 02/1999. o que pela aplicação do art. 17.3, I do CTN, visto tratar-se de auto de infração, fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.349
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36266.007325/2006-43
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
É procedente a retificação do credito lançado frente a documentos
apresentados no prazo de defesa.
0 Supremo tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n' 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código tributário Nacional.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntario Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.648
Decisão: ACORDA.M os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, cm negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, cal conceder provimento, nos termos do voto da relatora,
reconhecendo a fluência do prazo decadencial
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35172.000574/2006-94
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇõES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 28/02/2003
APLICAÇÃO DE MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N°11.941/09. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa dos contribuintes, entretanto o órgão julgador dará solução à demanda quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o principio da retroatividade da legislação mais benéfica. Ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público pelas infrações à legislação previdenciária, o auto de infração não mais será lavrado em nome do dirigente público.
Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 10940.000964/2007-76
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 173,
INCISO I PARA FATOS GERADORES OMITIDOS, De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange A decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), O prazo decadencial, portanto, 6 de cinco anos. O dies a quo do. referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art. 17.3, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. A apuração do montante do pagamento antecipado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4° em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do valor a ser pago antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 17.3, inciso I do CTN. No caso dos autos, temos a atuação dolosa de reter e não recolher as contribuições dos empregados, o que fixa a regra decadencial no art. 173, inciso I do CTN, em conformidade corn a parte final do §4° do art 150 do CTN.
MULTA MORA. CARÁTER IRRELEVÁVEL ARTS. 34 E .35 DA LEI 8,212/91.
Os arts. 34 e 35 da Lei 8.212/91, vigentes à época dos fatos, vedam a relevação da multa de mora aplicada em notificação de lançamento de debito de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.575
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes que entenderam que deveria se
aplicar o artigo 150, §4 0 CIN, em acatar a preliminar de decadância de parte do período a que se refere o lançamento com fundamento no artigo 173, I do CTN; e, no mérito, por
unanimidade de votos, em t iante -Os demais valores,
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 10950.725356/2012-16
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial, com retorno dos autos ao relator, para prosseguimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
