Numero do processo: 36624.010096/2005-47
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. Verificado o descumprimento de obrigação
acessória, é cabível a aplicação de multa, nos termos da Lei 8.212/91, ainda mais quando o contribuinte não combateu a infração contra si imputada.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de
Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução.
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICILIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua
lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicílio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.257
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao curso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10715.006059/98-31
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. BAGAGEM DESACOMPANHADA- EXTRAVIO DE MERCADORIA.
No caso de avaria ou extravio de mercadoria, não será considerada a isenção ou redução que beneficie a mercadoria ou o importador. Este beneficio não se estende ao responsável, no caso, o transportador.
Devidos o Imposto de Importação e a penalidade aplicada.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11030.002301/99-22
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – SOCIEDADE COOPERATIVA – NÃO INCIDÊNCIA. Pelo fato de jamais auferirem lucro, as sociedades cooperativas não se sujeitam à incidência da CSLL, sem que isto represente ofensa ao princípio da solidariedade informador da seguridade social ou violação à Lei nº 8.212/91, atendidos que estão, princípio e lei, pela sua submissão às contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e o faturamento, à semelhança das demais empresas a que são equiparadas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10580.005973/96-49
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
1) É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os
--ei requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do
mérito.
1 ANULADO O PROCESSO AB INITIO
Numero da decisão: 303-29.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10935.002216/00-41
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - Pagarão o IRPJ sobre os resultados positivos das operações estranhas à sua finalidade, aí incluídos o fornecimento de bens e serviços a não associados (RIR/94, art. 219, "caput" e seu inciso II).
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - São tributáveis os resultados líquidos auferidos, assim entendidos os rendimentos de aplicações financeiras obtidos na proporção que as receitas dos atos não cooperativos representarem na receita total da empresa.
CSLL - São dedutíveis da base de cálculo os resultados da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF/90.
Numero da decisão: 103-20.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação parcela de receitas de aplicações financeiras correspondente à proporção existente entre as receitas oriundas de atos cooperados e não cooperados; adequar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ, expurgada mais a correspondente parcela de diferença de correção monetária IPC x BTNF de 1990; vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação aos itens aplicações financeiras e Contribuição Social, bem como a Conselheira Mary Elbe Gomes
Queiroz que negou provimento apenas quanto à Contribuição Social, os quais admitiram apenas o expurgo da diferença IPC x BTNF relativa a Contribuição Social, o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber apresentará declaração de voto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Dra. Leliana Maria Rolim de Ponte Vieira, inscrição OAB/DF n° 12.051.0 julgamento também foi acompanhado pelo Dr. Paulo Chemin, inscrição OAB/PR n° 19.379 e Dr. Niberto Rafael Vanzo, inscrição OAB/PR n° 13.319-A.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10530.001251/95-66
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AR INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10875.002329/00-43
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1991 a 31/08/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que
retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.319
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10835.001886/96-10
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser admitidos e providos Embargos de Declaração que visem obter a retificação de erro material. BASE DE CÁLCULO - O erro material verificado no ato administrativo de lançamento tributário pode ser corrigido de ofício ou a pedido da parte em qualquer instância administrativa. MUTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução da multa de ofício determinada pela Lei nº 9.430/96 deve operar-se retroativamente. segundo a inteligência do art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12715
Decisão: I) Por unanimidade de votos, em re-rratificar o Acórdão 202-11317; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11474.000024/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/05/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS GFIP - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - COOPERATIVA DE TRABALHO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE - SELIC - COMPENSAÇÃO.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso.
NO termos do art. 170-A do CTN, corroborando o entendimento do STJ (Súmula 212), é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.237
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10830.002021/99-45
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário – PDV.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
