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4696068 #
Numero do processo: 11065.000181/99-40
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4697674 #
Numero do processo: 11080.002031/94-41
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4695659 #
Numero do processo: 11051.000177/97-79
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO - MERCOSUL- IMPORTAÇÃO INTRABLOCO - ARTIGO 4º DA CF/88 - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 10, LETRA ’A’ DO DECRETO 1.568/95 - ACE Nº 18 - MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO DA TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – Verificada a existência de Certificado de Origem expedido por um país signatário do Mercosul, muito embora a importação não tenha se efetuado diretamente com o país produtor da mercadoria, ainda assim se aplica o benefício de que trata o ACE nº 18, pois toda a negociação se efetuou entre membros do referido Bloco Econômico, logo, atendia as demais condições, é cabível a redução fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4695075 #
Numero do processo: 11040.000911/00-97
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4694569 #
Numero do processo: 11030.000825/99-42
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4694912 #
Numero do processo: 11030.002713/95-66
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE COMPRAS – A auditoria de estoque na empresa fiscalizada, ainda que demonstre a omissão de compras indica tão somente ponto de partida para eventual caracterização de omissão de receitas. A omissão de receitas somente fica caracterizada depois da circularização, junto aos fornecedores dos produtos, onde fique comprovado que as compras omitidas foram efetivamente pagas dentro do período considerado e que, a contabilidade não tenha registrado os pagamentos.
Numero da decisão: CSRF/01-04.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recuso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edson Pereira Rodrigues que não conhecia do recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4695559 #
Numero do processo: 11050.001170/97-57
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS - O combustível gás, utilizado para movimentar empilhadeiras, e fuel oil, utilizado para geração de vapor para cozimento, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, não gerando crédito presumido. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão, no cálculo do incentivo, dos dispêndios com óleo combustível. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

7907331 #
Numero do processo: 10183.720185/2008-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA EXTEMPORÂNEO. LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DA ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Havendo Laudo Técnico a comprovar a existência da área de preservação permanente, o ADA extemporâneo, por si só, não é condição suficiente para arrostar a isenção tributária da área de preservação permanente. ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que dava parcial provimento, mantendo o arbitramento do VTN.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

7868493 #
Numero do processo: 10280.001863/2005-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 1999 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. Em processos que decorrem da não homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito.
Numero da decisão: 9303-008.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7873303 #
Numero do processo: 10680.010105/2005-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À LEI EM DECISÃO NÃO UNÂNIME. CABIMENTO EM FACE DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS NAS SESSÕES DE JULGAMENTO OCORRIDAS EM DATA ANTERIOR À PORTARIA MF Nº 256, DE 2009. Na forma do art. 4º da Portaria MF nº 256, de 2009, o recurso especial com base no inciso I do art. 7º do Regimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007, tem cabimento em face de acórdãos proferidos nas sessões de julgamento ocorridas em data anterior à vigência da Portaria MF nº 256, de 2009. IRPJ. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO. CONCOMITÂNCIA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA PENALIDADE. Embora seja devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário, a constatação de que a penalidade foi exigida concomitantemente com a multa proporcional aplicada sobre o tributo devido no ajuste do ano-calendário 2000 impõe a observância da Súmula CARF nº 105 (A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício), o que impede o restabelecimento da penalidade.
Numero da decisão: 9101-004.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro André Mendes de Moura.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA