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8656168 #
Numero do processo: 11065.906052/2013-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS. O sujeito passivo tem direito de deduzir o IRRF retido e recolhido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do IRPJ apurado ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por outros meios, que efetivamente sofreu as retenções. Afastado o entendimento de que a retenção não pode ser comprovada por outros meios, que não a apresentação do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora, os autos devem retornar à turma a quo, para novo julgamento. Inteligência da súmula 143 do CARF.
Numero da decisão: 9101-005.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise dos documentos anexados referentes à comprovação de imposto de renda retido na fonte. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8681150 #
Numero do processo: 12719.001041/2005-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 04/01/2001 a 30/01/2003 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO ESPECÍFICO. A licença de importação que se exige, para fins de aplicação de multa por ausência do referido documento, deve acobertar exatamente o produto importado, permitindo que lhe seja dado o adequando tratamento fiscal e alfandegário.
Numero da decisão: 9303-011.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

8636244 #
Numero do processo: 13897.000547/2004-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Conhece-se de Recurso Especial de Divergência, quando resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Há que se falar em divergência interpretativa, quando o acórdão recorrido guarda similitude fática com o paradigma, nos termos do art. 67, Anexo II do RICARF. SIMPLES. CESSAÇÃO DA CAUSA IMPEDITIVA DE ADESÃO E PERMANÊNCIA. PERÍODO DE OCORRÊNCIA NÃO ABRANGIDO NO ATO DE EXCLUSÃO. INSUBSISTÊNCIA. Verificado que a situação motivadora da exclusão do SIMPLES deixou de existir, os efeitos da exclusão não podem abranger tal período. Uma vez que o Ato de exclusão apenas produziria seus efeitos em momento posterior à cessação da causa impeditiva, o mesmo apresenta-se insubsistente.
Numero da decisão: 9101-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (relator), que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado) e Andrea Duek Simantob. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto – Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8639745 #
Numero do processo: 18471.000693/2003-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. MULTA ISOLADA_ AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ANTECIPAÇÕES MENSAIS POR ESTIMATIVA. RECONHECIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA COM PAGAMENTO DA MORA. Se após encerrado o período base de apuração, verifica-se que o valor efetivamente recolhido a titulo de antecipações mensais por estimativa é suficiente para o pagamento do imposto efetivamente apurado com base no lucro real anual, não há que se falar em obrigação de pagamento das antecipações mensais que não tenham sido recolhidas pelo Contribuinte. Reconhece-se, pois, a denúncia espontânea das infrações referente a tais ausências de pagamento quando o Contribuinte as comunica ao Fisco com a apresentação da DIRT e, ao mesmo tempo, efetua o pagamento dos juros moratórios, Em face do reconhecimento da denúncia espontânea, afasta-se a penalidade isolada imposta ao contribuinte.
Numero da decisão: 9101-000.738
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

8674858 #
Numero do processo: 10980.008255/2005-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência.. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

8675011 #
Numero do processo: 10283.002903/2001-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA Não se conhece do recurso se não materializada a alegada divergência jurisprudencial. Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário 1995 Ementa MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário perdeu os efeitos antes da lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 9101-001.228
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso do contribuinte. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8631061 #
Numero do processo: 13896.906646/2015-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2013 a 30/04/2013 PIS/COFINS. DIREITO CREDITO´RIO. O^NUS PROBATO´RIO DO POSTULANTE. RETIFICAC¸A~O DE DCTF. INSUFICIE^NCIA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. IMPROCEDENTE Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declarac¸a~o de compensac¸a~o, a comprovac¸a~o do direito credito´rio incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probato´rios suficientes para demonstrar a existe^ncia, certeza e liquidez do cre´dito pleiteado. A mera retificac¸a~o de DCTF na~o e´ suficiente para esta demonstrac¸a~o, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e conta´beis. Não procede o pedido de nulidade do Despacho Decisório sem os elementos constantes no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 9303-010.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-010.866, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.900042/2014-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8674614 #
Numero do processo: 10882.003037/2003-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário 1999 DCTF - PERÍODOS ANTERIORES À LEI 10.426/2002 – LEGALIDADE - O fundamento legal para a exigência da multa pelo atraso na entrega da DCTF, em relação a períodos anteriores à vigência da Lei nº 10.426/2002, é o §3º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84. A aplicação, no caso, da Lei nº 10.426/2002, dá-se em razão de se tratar de penalidade mais benigna.
Numero da decisão: 9101-001.181
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8631057 #
Numero do processo: 13896.906644/2015-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2012 a 30/09/2012 PIS/COFINS. DIREITO CREDITO´RIO. O^NUS PROBATO´RIO DO POSTULANTE. RETIFICAC¸A~O DE DCTF. INSUFICIE^NCIA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. IMPROCEDENTE Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declarac¸a~o de compensac¸a~o, a comprovac¸a~o do direito credito´rio incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probato´rios suficientes para demonstrar a existe^ncia, certeza e liquidez do cre´dito pleiteado. A mera retificac¸a~o de DCTF na~o e´ suficiente para esta demonstrac¸a~o, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e conta´beis. Não procede o pedido de nulidade do Despacho Decisório sem os elementos constantes no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 9303-010.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-010.866, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.900042/2014-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8681061 #
Numero do processo: 10680.720508/2005-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO STF. EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS CONSELHEIROS. ART. 62 DO RICARF. O CARF deve observar em seus julgamentos o decidido pelo STF, quando da apreciação do RE 585235, em sede de repercussão geral, que considerou inconstitucional o art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, em respeito ao art. 62 do RICARF/2015.
Numero da decisão: 9303-011.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para considerar a vinculação do CARF à decisão do STF no RE 585235, retornando ao colegiado a quo para analisar a aplicabilidade da decisão do STF às receitas em discussão. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama