Numero do processo: 10865.003523/2010-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2008
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA. REGRA ÚNICA PARA O LANÇAMENTO.
Deve-se aplicar regra única de decadência para o lançamento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS
É proibida a compensação de débitos próprios com créditos de terceiros.
Numero da decisão: 2403-000.977
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência parcial do crédito tributário até a competência 10/2005, com base na regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10166.904306/2009-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e
disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente
Numero da decisão: 1801-000.910
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10480.720258/2010-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 9202-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Sesej/2ª Turma da CSRF, para sobrestamento do processo em atendimento à Petição STF nº 6.604/2017, nos autos do RE 566.622/RS, por se tratar da questão de imunidade de entidades filantrópicas.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10380.002213/2003-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.172
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos o relator e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira e Jorge Víctor Rodrigues. Designado para a redação da Resolução o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. Fez sustentação oral o Dr. José Erinaldo Dantas, OAB/CE nº 11.200. Acompanhou o julgamento o Dr. Hamilton Gonçalves Sobreira OAB/CE nº 13.750
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10680.720890/2007-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR,
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO,
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE
ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas corno áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante
ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que restabeleciam a Arca de Preservação Permanente (APP) declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10950.003488/2005-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que as informações constantes de sua DITR são fidedignas e foram objeto de comunicação a órgão de fiscalização ambiental, cabe restabelecê-las.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.371
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin, Jose Evande Carvalho Araújo e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13603.720143/2007-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR,
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do 1TR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador,
VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO,
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN declarado, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relatar), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que restabeleciam também as Área de
Preservação Permanente e Área de Utilização Limitada/Reserva Legal declaradas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10680.720912/2007-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE,
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao lhama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE
ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA,
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental„ Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o
caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatara. Vencidos os Conselheiros Sandra Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que restabeleciam a Área de Preservação Permanente (APP) declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11516.003496/2009-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial que não ataca fundamento que, por si só, é suficiente para fundamentar o juízo emitido pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-012.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 11128.000838/94-46
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-00.675
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
