Numero do processo: 10680.015441/2004-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercícios: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: CSLL - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - INCIDÊNCIA
0 pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar,
segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação especifica prevista na lei de regência. 0 superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o
lucro liquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. 0 fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º da Lei n° 8.212/91, não
implica a tributação do superávit técnico por elas apurados. Precedentes da CSRF.
Recurso Especial do Procurador improvido.
Numero da decisão: 9101-000.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10980.010561/2003-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2003
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF E NÃO HOMOLOGADA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. Art. 90 da MP n°2.15835. LEI N° 11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA.
CANCELAMENTO DA PENALIDADE.
Nos termos do art. 18, caput e § 2° da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei n° 11.051, de 29/12/2004, a multa de oficio sobre o valor de débito compensado
indevidamente só se aplica na hipótese de infração dolosa, no percentual qualificado de cento e cinqüenta por cento. Na situação em que a compensação é declarada em DCTF com base em ação judicial, não resta caracterizado dolo e por isto a multa de oficio é cancelada.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 15521.000096/2005-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
REMISSÃO PREVISTA PELO ART. 14, DA LEI N. 11941/2009. EXTINÇÃO DO PROCESSO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO.
O art. 156, do CTN dispõe que extingue o crédito tributário a remissão. Não existindo lide e, por conseguinte, interesse recursal, não deve ser conhecido o recurso especial interposto.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10183.004852/2005-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO
ANTERIOR AO FATO GERADOR E LAUDO PERICIAL. VALIDADE.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador (reserva legal) e Laudo Pericial, ainda que não apresentado ADA, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de
cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material, consagrado pelo disposto no artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Elias Sampaio Freire que davam provimento e Francisco Assis de Oliveira Junior que dava provimento parcial quanto à reserva legal averbada.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.001874/2005-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
Fato gerador: 07/12/2004
PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO APLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. REGISTRO DA DI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL DE OFÍCIO. ART. 63 DA LEI N° 9.430/96.
O registro da Declaração de Importação, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não configura início de procedimento de ofício. Incidente, assim, o artigo 63 da Lei n° 9.430/96, que obsta a aplicação de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência.
Numero da decisão: 9303-001.284
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10850.003678/2005-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ e CSLL - Para fins de estabelecer o termo inicial para contagem do prazo de decadência, a caracterização do dolo afasta a aplicação da regra do art. 150, § 4º, sendo aplicável à regra do inciso I do art.173, do CTN.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Havendo contradição entre a decisão e
seus fundamentos, impõe-se o acolhimento dos embargos, com caráter infringente, para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 9101-000.741
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para reratificar o Acórdão embargado nº 9101-00.570, para declarar que só se encontram extintos pela decadência os créditos relativos ao IPPJ E CSL, correspondentes aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1999, inclusive, e restabelecer a multa qualificada.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10183.006303/2007-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO DE TODOS COTITULARES. INDISPENSABILIDADE.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-001.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para excluir os valores oriundos de contas conjuntas em que o cotitular não foi devidamente intimado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10850.002896/2004-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece
do recurso especial que suscita exclusivamente violação ao disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, em face da edição da Súmula Vinculante nº 8 pelo C. Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 16707.000083/2006-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF
Exercício: 2005
MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. SÓCIO DE EMPRESA INAPTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 44 DO CARF. EFEITO VINCULANTE.
Conforme dispõe a súmula n° 44 do CARF: Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. Recurso especial da Fazenda a que se nega provimento.
Numero da decisão: 9202-001.704
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 16327.000792/2001-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1996, 1998
REGIMENTO INTERNO CARF. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO STJ ART.
62-A DO ANEXO II DO RICARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho (Art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, acrescentado pela Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010).
DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. DATA DO FATO GERADOR.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, consolidou o entendimento segundo o qual, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, para os casos em que se constata pagamento parcial, deve-se aplicar, na contagem do prazo decadencial, o disposto no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
POSTERGAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.430/1996. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE.
A partir da vigência da Lei nº 9.430/1996, que instituiu nova disciplina para exigência dos pagamentos em atraso sem os acréscimos de juros e multa de mora, é inaplicável o método da imputação proporcional.
Na apuração do quantum devido, deve-se considerar, como valor do imposto ou contribuição postergados, a totalidade dos valores pagos no período subsequente, sem a dedução dos juros e multa de mora.
Numero da decisão: 9101-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Valmir Sandri, votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
