Numero do processo: 18471.000999/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: SIMULAÇÃO Configurase como simulação, o comportamento do
contribuinte em que se detecta uma inadequação ou inequivalência entre a forma jurídica sob a qual o negócio se apresenta e a substância ou natureza do fato gerador efetivamente realizado, ou seja, dá-se pela discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO –
ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL
INOPONÍVEL AO FISCO – INOCORRÊNCIA. No contexto do programa
de privatização das empresas de telecomunicações, regrado pelas Leis 9.472/97 e 9.494/97, e pelo Decreto nº 2.546/97, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco.
ABUSO DE DIREITO - A figura de “abuso de direito” pressupõe que o
exercício do direito tenha se dado em prejuízo do direito de terceiros, não podendo ser invocada se a utilização da empresa veículo, exposta e aprovada pelo órgão regulador, teve por objetivo proteger direitos (os acionistas minoritários), e não violálos. Não se materializando excesso frente ao direito tributário, pois o resultado tributário alcançado seria o mesmo se não houvesse sido utilizada a empresa veículo, nem frente ao direito societário, pois a utilização da empresa veículo deu-se,
exatamente, para a proteção dos acionistas minoritários, descabe considerar os atos praticados e glosar as amortizações do ágio. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO DECORRENTE Repousando o lançamento da CSLL nos
mesmos fatos e mesmo fundamento jurídico do lançamento do IRPJ, as decisões quanto a ambos devem ser a mesma.
Numero da decisão: 1301-000.711
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10580.720668/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E VALORES DECLARADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria reconhecida pelo contribuinte.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL. PERCENTUAL.
Na atividade de prestação de serviços em geral, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta da empresa optante pelo lucro presumido para determinação da base de cálculo do imposto de renda será de 32% (trinta e dois por cento), ainda que utilize material na prestação de serviços. O percentual de 8% (oito por cento) fixado pelo Ato Declaratório COSIT nº 06/1997 aplica-se apenas à atividade de construção.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em razão da estrita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10530.004566/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
Ementa:
Ano-calendário: 2005
ARROLAMENTO DE BENS. DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIA SUPERADA
Não se aplica a obrigatoriedade do arrolamento de bens, pois a matéria está superada tendo em vista a edição da Súmula Vinculante nº 28 do Supremo Tribunal Federal.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de perícia deve respeitar as determinações legais relativas à especificidade da matéria e conter a formulação dos quesitos indispensáveis à sua consecução, sobretudo quando todos os fatos esclarecedores do litígio estão presentes nos autos.
PROVA DOCUMENTAL. PRAZO.
A provas documentais devem ser apresentadas na Impugnação, salvo as exceções mencionadas no parágrafo 4º do artigo 16 do Decreto n.º 70.235/72.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE
Somente se aplica a nulidade dos lançamentos quando presentes os
pressupostos contidos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO. LIVRO DIÁRIO E RAZÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A falta de apresentação do Livro Diário e do Livro Razão é hipótese suficiente para o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com respaldo no inciso III, do artigo 530 do RIR/99.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Mantidos os lançamentos relativos ao IRPJ, aplicam seus efeitos para a CSLL, PIS e COFINS em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 11610.008317/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
ORDEM DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INVESTIMENTO. PERC/FINOR. REGULARIDADE FISCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a regularidade fiscal no momento da opção com a entrega da declaração nem no curso do processo administrativo, deve ser indeferido o PERC.
Numero da decisão: 1302-000.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 18471.002629/2008-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2004
DESPESAS COM DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES. INDEDUTIBILIDADE.
A partir do ano calendário de 1996, as despesas com distribuição de brindes, independentemente de seu valor ou de sua eventual necessidade para o incremento da atividade econômica da empresa, são indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, nos termos preceituados pelo art. 13, inciso VII, da Lei nº9.249/1995.
DESPESAS COM FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO.
INDEDUTIBILIDADE. As despesas incorridas com a realização de
confraternização, festas e almoços não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, o que implica considerá-las indedutíveis na apuração do lucro real, tendo em vista que não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real, conforme determina o artigo 299 do RIR/99 combinado com o artigo 13
da Lei n° 9.249/95.
DESPESAS COM PATROCÍNIO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as despesas realizadas efetuadas com patrocínio em evento esportivo que tenha por objeto atividade correlata com a da empresa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
DECORRÊNCIA.
A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1803-001.113
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10650.900024/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Não há que se falar em realização de diligência diante da ausência do respectivo pedido e do fato de os autos evidenciarem que a convicção do julgador se pautou nos limites e em conformidade com a matéria questionada.
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO DIREITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
O questionamento, pelo contribuinte, da não homologação de compensação por ele declarada deve estar acompanhado da documentação comprobatória do alegado direito creditório, vedada a transferência da produção dessa prova às instâncias de julgamento administrativo.
RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.
Considera-se pendente de decisão administrativa a Declaração de
Compensação em relação à qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela autoridade tributária competente.
PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Constitui requisito indispensável para a homologação da compensação a comprovação, perante à autoridade administrativa, da existência, da suficiência e da disponibilidade do indébito alegado.
Numero da decisão: 1301-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10218.000170/2006-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:2001
ARGÜIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO
NÃO CONFISCO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios arrolados. Da mesma forma, o CARF não é competente para se pronunciar a respeito de inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.764
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13851.900228/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO DO IRPJ. COMPENSAÇÃO.
Incabível a redução do valor do débito do tributo declarado em DCTF quando já existir decisão administrativa que não homologou pedido de restituição e compensação formulado, mormente quando não restar comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF alegado pela recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11080.003818/2004-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:1996
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. LC Nº. 118/2005. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF.
REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 09/06/2005.
A jurisprudência do STJ , que albergava a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 09/06/2005, restou superada quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em
sessão plenária realizada em 04/08/2011, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 566.621/RS, pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (09/06/2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência.
Para os pleitos de restituição de indébito tributário, de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente antes do término da vacatio legis da referida Lei Complementar, prevalece a aplicação do prazo de prescrição de que trata a “Tese 5+5”do STJ.
Numero da decisão: 1802-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10783.906310/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
PROVA. ONUS. - A defesa deve apresentar os elementos que comprovem
suas alegações.
Numero da decisão: 1101-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
