Sistemas: Acordãos
Busca:
4672872 #
Numero do processo: 10830.000612/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4669127 #
Numero do processo: 10768.020134/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - EXERCÍCIO 1996 - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimentos a maior efetuados por iniciativa do contribuinte, tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento do período base de tributação, opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 107-06444
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4671194 #
Numero do processo: 10820.000466/00-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12298
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4671808 #
Numero do processo: 10820.002017/99-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADE DE FATO - IMPOSIÇÃO DE DEVERES -PRINCÍPIO DA RESPONABILIDADE - SUJEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - A despeito da ausência de personalidade, não descuidou o direito das conseqüências de seu procedimento, determinando o legislador a sua responsabilidade (sujeito da relação jurídica) em relação a terceiros para exigir o cumprimento das obrigações de que seja sujeito passivo, tanto as obrigações assumidas por quem proceda em seu nome, quanto as obrigações oriundas da norma legal. A imposição de deveres (princípio da responsabilidade) existe sempre, tanto na sociedade de fato e bem assim na sociedade regular. REGULARIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO - A regularização da sociedade de fato, com o registro no cartório competente dos atos constitutivos, não implica no surgimento de nova sociedade, pelo contrário, encerra-se o período provisório que viveu como sociedade de fato, por ausência de personalidade, o que muda é a aquisição de direitos no momento do registro, ao adquirir personalidade jurídica. IRPJ - ARBITRAMENTO - As hipóteses de arbitramento estão definidas, consistindo, basicamente, na inexistência ou imprestabilidade da escrituração mercantil. É evidente que uma sociedade de fato não pode possuir escrituração regular. Inexistindo escrituração mercantil, justifica-se o arbitramento dos lucros, a partir dos dados colhidos na farta documentação apreendida pelos fiscais que evidenciaram a sociedade de fato, com base em recibos referentes a valores de serviços prestados, que serviu de base para a exigência tributária. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA/INDEFERIMENTO - Deve ser indeferida quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnicos, for desnecessária em vista de outras provas produzidas. Não se justifica a sua realização quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado. NULIDADE DE DECISÃO - Não cabe nulidade da decisão quando a autoridade julgadora utilizando-se da prerrogativa do princípio da livre convicção aprecia toda a matéria em debate, sem que fosse omitida qualquer aspecto das razões levantadas na impugnação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - Provada a omissão de receitas com base na documentação apreendida, correto o lançamento das exigências relativas à contribuição social sobre o lucro e a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS. MULTA QUALIFICADA - "Evidente intuito de fraude" caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71, 72 ou 73 da Lei n.° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Numero da decisão: 107-06423
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) excluir a multa e os juros de mora lançados com base no artigo 919 § único do RIR/94, incidentes sobre o IR Fonte não retido; b) excluir a multa lançada com base no artigo 984 do RIR/94 e c) reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4669188 #
Numero do processo: 10768.021623/97-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR - EXCLUSÃO INTEGRAL - O índice legalmente admitido, para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras encerradas em 1990, incorpora a variação do IPC no período, sendo, portanto, legítima a apropriação integral, a partir do período-base de 1991, do saldo devedor da correção monetária complementar da diferença do IPC/BTNF, reconhecida expressamente pela Lei Nº 8.200/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4673156 #
Numero do processo: 10830.001372/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-44616
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4671657 #
Numero do processo: 10820.001431/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR - FUNDAMENTOS - NULIDADE - Delegada a competência atribuída pelos artigos 25 e 28 do DL n.° 401/68 e art. 4.° do DL 1198/71 ao Sr. Ministro da Fazenda para fixar limites de rendimentos ou de posse ou de propriedade de bens das pessoas físicas, para fins de apresentação obrigatória da declaração de ajuste anual, ao Sr. Secretário da Receita Federal mediante Portaria n.° 371/85, não se verifica ilegalidade na exigência dada por condições estabelecidas pela IN SRF n.° 69/95. IRPF - EX. 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações acessórias autônomas em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida pelo fisco e da ausência de vinculação à área penal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45190
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4736902 #
Numero do processo: 10510.003104/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2003 ILEGITIMIDADE PASSIVA A Recorrente, nos termos do artigo 121 do CTN, é o sujeito passivo da relação jurídico tributária, sendo que a responsabilidade do Sr. Diretor não exclui a condição de sujeito passivo da Recorrente em razão da ausência de previsão legal quanto à substituição tributária do devedor. Ausência da aplicação do artigo 135 do CTN, em razão da ausência de excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. IMUNIDADE RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CSLL. INEXISTÊNCIA. A garantia constitucional da imunidade tributária recíproca que se aplica unicamente, enquanto espécie de imunidade tributária genérica, aos impostos (RTJ 136/846 RTJ 174/303304), consoante prescreve, em cláusula expressa, a própria Constituição Federal no art. 150, inc. VI, alínea "a".
Numero da decisão: 1201-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o conselheiro Regis Magalhães Soares De Queiroz para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4738289 #
Numero do processo: 18471.001169/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE A falta de prévia intimação do contribuinte para comprovar a origem de depósitos bancários enseja a improcedência do lançamento amparado em presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1401-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4738282 #
Numero do processo: 11080.009350/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 OPÇÃO POR PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Opção pelo PAES no decorrer da ação fiscal não afasta a aplicação de multa de oficio, uma vez que o inicio do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte. PERMUTA DE IMÓVEIS. O regime instituído pela Instrução Normativa SRF n° 107/88 para a permuta de imóveis não se aplica à Cofins. Isso porque a contribuição incide sobre o faturamento e não sobre o resultado da operação (lucro). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A comprovação do evidente intuito de fraude justifica a imposição da multa de ofício de 150%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza