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4735714 #
Numero do processo: 10183.004366/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 Ementa: Verificada erro no procedimento fiscal de reconstituição dos valores devidos ao final do ano-calendário há que se corrigir a apuração. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a exigência no valor de R$ 68.900,82 com multa de ofício de 75% e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736913 #
Numero do processo: 13629.001850/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui identidade com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do processo administrativo. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O IRPJ se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte, ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário, após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como determina o art. 150, § 4°, do CTN. Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores anteriores a dezembro de 2000. Diante do fato de não existir lançamento fiscal de fato gerador anterior a dezembro de 2000, não extinção do crédito tributário quanto ao IRPJ. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA. A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63 da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN. JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral, devidamente comprovado. Não havendo comprovação do depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de mora. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. Os tributos com exigibilidade suspensa não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ de acordo com o regime de competência, conforme art. 41 da Lei n° 8.981/1995. Da mesma forma é o entendimento quanto ao disposto na Lei n.º 9.703/98, que deverá ser interpretada em conjunto com a Lei n° 8.981/1995. Contudo, como não ficou comprovado os depósitos judiciais nos autos do processo administrativo, ficou prejudicada a sua análise. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui identidade com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do processo administrativo. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. A CSLL se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte, ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário, após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como determina o art. 150, § 4°, do CTN. Aplicação da Súmula nº 8 do STF, que afastou a constitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº. 8.212/91. Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores anteriores a dezembro de 2000, quais sejam 1998 e 1999. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA. A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63 da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN. JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral, devidamente comprovado. Não havendo comprovação do depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de mora. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso, e na parte conhecida, DAR provimento parcial para ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos valores cobrados a título de CSLL, relativa aos fatos geradores de 1998 e 1999. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4738112 #
Numero do processo: 10909.001637/2005-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO. ART. 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9.317, DE 1996. ATIVIDADES VEDADAS. Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica que prestes serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. EXCLUSÃO. CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE. As atividades de “construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte” não são próprias de engenheiro ou assemelhados, não se enquadrando na condição impeditiva prevista no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1803-000.791
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4735659 #
Numero do processo: 10283.008423/2002-72
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2002RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO (DRJ). VERIFICAÇÕES NÃO EFETUADAS PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DRF).Não é admissível que a DRJ, atropelando o rito adotado pela DRF, proceda a verificações anteriormente não efetuadas, tumultuando o curso natural do processo e obstando, dessa forma, por vias transversas, o pleito da Recorrente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes e Marcelo Fonseca Vicentini. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4737880 #
Numero do processo: 10166.007771/2002-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SÚMULA DO CARF). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736983 #
Numero do processo: 13830.000654/2004-44
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: PEDIDO DE INSCRIÇÃO RETROATIVA NO SIMPLES — IMPOSSIBILIDADE POR EXISTIREM PENDÊNCIAS JUNTO À PGEN. Somente é admissivel o deferimento de pedido de inscrição retroativa no Simples quando a interessada não incorre em nenhuma das condições vedadas e, deixando de optar em virtude de erro de fato, prova, de forma inequívoca, sua intenção de aderir ao Simples.
Numero da decisão: 1103-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4737735 #
Numero do processo: 19647.004702/2005-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. O procedimento do sujeito passivo por meio do qual confessa a existência de débito e requer compensação não corresponde à denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN, uma vez que compensação não é pagamento. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança, encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Fonseca Vicentini, Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos fará declaração de voto. Acompanhou o julgamento a Dra. Lenisa P. Matos, OAB/DF n° 21698.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738137 #
Numero do processo: 10283.006253/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PAF - COMPENSAÇÃO, LIQUIDEZ E CERTEZA - A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o comando inserto no art. 170 do CTN do(a) relator(a).
Numero da decisão: 1102-000.387
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4738287 #
Numero do processo: 10469.720547/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003,2004 LEGITIMIDADE RECURSAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. O responsável tributário, notificado do lançamento e identificado na lavratura do termo de sujeição passiva solidária e/ou na descrição do termo de encerramento de ação fiscal, tem legitimidade para apresentar impugnação e contestar tanto o lançamento quanto a imputação de sua responsabilidade. Existindo a imputação de responsabilidade tributária no processo administrativo, deve a defesa das pessoas arroladas como responsáveis ser apreciada e julgada nessa esfera, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados pela Constituição da República. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1401-000.428
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para que sejam conhecidas e julgadas as impugnações dos responsáveis tributários.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4735770 #
Numero do processo: 10580.002524/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por incorporação, mormente quando a incorporadora respondeu, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentou impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Trata-se de mera omissão que, por não haver causado prejuízo à defesa, sequer necessita ser sanada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 GANHO DE CAPITAL. O ganho de capital percebido na alienação de bens do ativo permanente, com o recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, poderá ter sua tributação diferida para o período do efetivo recebimento, desde que a contribuinte registre a operação na rubrica "resultados de exercícios futuros" ou mantenha controle no LaIur, ATIVO PERMANENTECUSTO DE. AQUISIÇÃO O IPTU incidente sobre imóvel registrado no ativo permanente é despesa que deve ser levada a resultado segundo o regime de competência, não podendo ser apegado ao custo de aquisição do bem.
Numero da decisão: 1201-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto