Numero do processo: 13954.000025/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - Não se conhece de recurso voluntário tempestivo quando a impugnação que dá início ao litígio fora apresentada a destempo. Decisão de Primeira Instância Administrativa que se mantém na integra. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-68617
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13877.000078/97-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO.
A receita, inclusive de exportação, deve ser reconhecida quando da tradição do bem exportado, que se dá apenas quando da entrega do bem pelo vendedor/exportador ao comprador estrangeiro, conforme a modalidade de exportação contratada, e não quando da celebração de dito contrato e da emissão da correspondente nota fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes da Contribuição para o PIS e da Cofins.
CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC.
Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/95. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a taxa Selic.
ENERGIA ELÉTRICA.
Não se inclui na base de cálculo do crédito presumido do IPI o consumo de energia elétrica pois tal “insumo” não se incorpora e/ou se agrega à composição do produto final .
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que o momento de reconhecimento das receitas operacional bruta e de exportação seja a data do embarque; e II) por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Mauro Wasilewslci (Suplente) e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor, e b) em dar provimento ao recurso quanto à aquisição de não-contribuintes e à taxa Selic.Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos,
advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13884.001874/2004-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
Ressarcimento referente a produtos adquiridos à alíquota zero.
O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à alíquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de Contribuintes. Veja-se:
“SÚMULA Nº 10.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.”
Inconstitucionalidade da Lei Nº 4.502/64 e do Decreto Nº 2.637/99.
o Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade, consoante súmula No 02.
Pedido de Ressarcimento relativo à compra de material para bem ativo da empresa.
É cabível o Ressarcimento somente para aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem. A aquisição de bem ativo não gera direito ao ressarcimento, uma vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei nº 9.779/99.
Correção Monetária sobre Taxa Selic.
A Correção Monetária é apenas acessório do principal, se, in casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção Monetária sobre a Taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.751
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13936.000105/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REVISÃO DO LANÇAMETNO - Constatado manifesto equívoco na declaração do contribuinte quando ao Valor da Terra Nua e no estabelecimento de tal valor no lançamento de ofício, cabe estabelecer a base de cálculo do tributo com fulcro em ato normativo vigente, na falta de outro elemento suficiente para determinar com exatidão o referido valor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71010
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13702.000889/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2001
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80892
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13839.003603/2002-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. SOCIEDADES PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
A isenção a que se referia o inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, lei considerada materialmente ordinária pelo Supremo Tribunal Federal, foi extinta pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96, sem qualquer violação ao princípio da hierarquia das leis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15945
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13888.000727/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1991 a 31/03/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a restituição de tributos e contribuições ocorre em cinco anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento.
Numero da decisão: 201-80136
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13709.000853/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
Não comprovada a existência do crédito que se pretende compensar, não deve haver a compensação.
APROVEITAMENTO DO IPI. RETROAÇÃO DA LEI Nº 9.779/99.
É descabido o aproveitamento de créditos do IPI relativos à aquisição de produtos anterior a 1o de janeiro de 1999, conforme súmula no 08 deste Segundo Conselho de Contribuintes, in verbis:
“SÚMULA No 8
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas,produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança,exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1o de janeiro de 1999.”
Numero da decisão: 203-13409
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13971.000522/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79928
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13839.002065/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante no 8, do STF.
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Em matéria tributária, a compensação tem regra específica de cumprimento obrigatório. Aqui não há compensações automáticas ou na forma prevista no art. 368 do Código Civil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81429
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva
