Sistemas: Acordãos
Busca:
10821749 #
Numero do processo: 15165.720001/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade Preparadora adote as seguintes providências: 1) Definir quais são os processos administrativos que são compostos pelas pessoas jurídicas Cervejaria Petrópolis, Barley Malting e Praiamar; 2) Supramencionada definição deve demonstrar não só quais são os processos compostos por tais pessoas jurídicas, mas quantas são constantes a cada um, se composto somente pela Cervejaria Petrópolis e Barley Malting, se composto somente pela Barley Malting e Praiamar, se composto somente pela Cervejaria Petrópolis etc.; 3) Relacionar quais as declarações de importação que foram objeto da controvérsia em cada um dos processos administrativos acima discriminados; 4)Fazer o cotejo entre as declarações de importação constantes em cada processo administrativo, e apontar quais foram objeto de duplicidade, ainda que se trate de processo administrativo de diferente penalidade; 5) Apontar quais foram as infrações e penalidades aplicáveis em cada processo administrativo supramencionado; 6) Acaso houver a segregação de penalidades por declaração de importação em cada processo administrativo, discriminar quais foram as penalidades aplicadas para quais declarações de importação;7) Apontar todo caminho processual e qual o resultado do processo administrativo fiscal, quando do julgamento pela primeira e segunda instância, e, ainda instância superior, se houver. A exemplo disso, se foram julgados nulos os autos de infração por vício formal ou material, qual era o vício, ou, se foram julgados no mérito de forma favorável ou desfavorável à fiscalização etc.; 8) Demonstrar, de forma cristalina, quais foram os relançamentos efetuados em razão de julgamentos administrativos que julgaram pela nulidade ou pelo mérito as mesmas declarações de importação, relacionando-as de forma segregada; 9) Confeccionar relatório fiscal detalhado e criterioso em relação aos detalhes questionados nos itens supramencionados, para que seja possível aferir quais e quantas declarações de importação foram atingidas por decisões administrativas que comportam ou não novos lançamentos, com objetivo específico de distinguir quais os processos originários e quais os processos que são frutos de tais controvérsias, ou desmembramentos etc.; 10) Intimar os Recorrentes para que se manifestem sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para reinclusão em pauta de julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10822574 #
Numero do processo: 10530.903809/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1999 a 30/11/1999 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4752912 #
Numero do processo: 16327.002815/2003-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A decadência em matéria tributária, por ser questão de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição, inclusive, e principalmente, no âmbito do contencioso administrativo, ainda que não veiculada sua ocorrência nos recursos apresentados, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA, APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE, Após a decretação da liquidação extrajudicial ou da falência não cabe a imposição de multa, seja de mora seja de oficio, por força do art. 18, "f", da Lei n° 6.024/74, bem como pela aplicação sistemática do art. 34 desta mesma Lei com o art, 23, p,u,, III, do Decreto-Lei n° 7.661/45, combinados todos com a Súmula STF/565. Precedentes (RESP 532,539, DJ 16/11/2004; Acórdão CSRF/01-05,387j. 20/03/2006; Acórdão CSRF/01-05389, j. 20/03/2006) ENTIDADE FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA. O crédito tributário submetido à discussão administrativa, nos termos do Código Tributário Nacional, não se afigura definitivamente constituído, portanto, não satisfaz aos requisitos de liquidez e certeza necessários à sua cobrança, devendo a suspensão da fluência dos juros, prevista na Lei n° 6.024/74, ser requerida quando de sua efetiva exigência. TAXA SELIC, JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A aplicação dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, defluindo de norma válida no sistema normativo, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar aspectos de sua legalidade/constitucionalidade ou mesmo filigranas econômicas de sua formação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o crédito tributário relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1998, em razão da decadência, e também a multa de mora em relação a todos os períodos de apuração. Vencido quanto à multa de mora o Conselheiro Robson José Bayerl (Relator). Designado o Conselheiro Ivan Allegretti.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

10818923 #
Numero do processo: 12448.910051/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNCIONALIDADES EPROCESSO. CONHECIMENTO. Demonstrado o registro no sistema eprocesso de intimação do acórdão da DRJ como mero “Comunicado” e não como “Intimação”, deve ser superada a intempestividade do recurso. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito que se pretende ressarcir. Impossibilidade de reconhecer crédito não comprovado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NÃO-AUTORIZADO. Para utilização de créditos extemporâneos, sem a retificação de declaração, é necessária a sua devida comprovação. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO ATIVO IMOBILIZADO. BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. ART. 3°, VI, DA LEI N° 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE. A hipótese normativa do art. 3º, VI da Lei n.º 10.833/2003 não atinge os bens utilizados na atividade comercial, se referindo às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3101-003.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário tendo em vista a sua tempestividade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosemburg Filho, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Sabrina Coutinho Barbosa votaram pelas conclusões em relação ao crédito extemporâneo. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.914, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12448.910055/2021-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4752943 #
Numero do processo: 19740.000042/2003-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999 EXAME DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PROVA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. A escrituração contábil do contribuinte faz prova de natureza documental, que deve ser trazida com a impugnação (Decreto 70.235/72, art. 16, §4º), sendo prescindível e incabível pedido de diligência para- seu exame, pelo Fisco, na sede da empresa. PROVA PERICIAL. NÃO-APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. Conforme art. 16, IV e §1° do Decreto 70.235/72, tem-se por não-formulado o pedido de perícia sem concomitante indicação de assistente técnico e quesitos pelo contribuinte. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.256
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4752945 #
Numero do processo: 10680.002319/2005-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1996 a 30/05/1996 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.212/91 PROCLAMADA PELO STF E OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE. Tendo sido enunciado na Súmula Vinculante nº 8, expedida pelo STF, o entendimento de que é inconstitucional o artigo 45, da Lei nº 8.212/91, o prazo para lançamento de ofício das contribuições cuja arrecadação é destinada ao custeio da Seguridade Social rege-se pelo disposto no CTN. Hipótese em que caracterizada a decadência ainda que o prazo tivesse início no primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, a teor do artigo 173, I do CTN. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4752941 #
Numero do processo: 13005.000187/2006-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2002 a 30/06/2002, 01/01/2002 a 31/08/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002 , 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004 COFINS. ART. 3 0, § 1° DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, mantida a majoração da aliquota desta última, o que, nos termos do art. 26-A, § 6°, 1 do Decreto n° 70.235/72, permite a este conselho administrativo aplicar tal entendimento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 31/07/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 PIS. ART. 3°, § 1° DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1° do art. 3º da Lei n° 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, o que, nos termos do art. 26-A, § 6°, I do Decreto n° 70.235/72, permite a este conselho administrativo aplicar tal entendimento. PIS NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÕES COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O direito de crédito na modalidade de apuração não cumulativa tem como pressuposto a incidência do tributo na etapa imediatamente anterior da cadeia produtiva, de modo que, havendo imunidade, isenção, alíquota zero e, principalmente, não incidência em tal operação, não há possibilidade de se admitir o aproveitamento de créditos escriturais, sob pena de concessão de crédito presumido sem norma legal especifica. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas provenientes das cessões de Créditos de ICMS
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

10822615 #
Numero do processo: 10530.904842/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10818845 #
Numero do processo: 14090.720048/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-012.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.300, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10183.721495/2019-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10818870 #
Numero do processo: 16682.720637/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/03/2016 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, o RE 796.939, leading case do Tema 736, firmou a seguinte tese: é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. A tese é de observância obrigatória deste Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 62, RICARF.
Numero da decisão: 3402-012.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.246, de 18 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.720638/2018-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL