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4698677 #
Numero do processo: 11080.011144/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional de cinco anos para o contribuintes requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U de 12/06/98) que emana o recolhimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO. - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso provido para afastar a prescrição.
Numero da decisão: 301-31.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4699197 #
Numero do processo: 11128.001121/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Alimento para cães e gatos acondicionado em embalagens para venda ao consumidor final. Embalagens - acondicionadoras agrupadas em caixas de papelão ou pallets. Código aplicável NCM 230910.00. Excluída a exigência da penalidade aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34076
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso apenas para excluir as penalidades, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4701331 #
Numero do processo: 11618.000048/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Quando não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PRECLUSÃO.
Numero da decisão: 301-31737
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por preclusão da matéria recursal.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4699411 #
Numero do processo: 11128.002949/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/06/1998 Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES Caracterizada a descrição incompleta da mercadoria na Licença de Importação, em conseqüência, configura-se a infração capitulada no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, fundamentado no inciso I, alínea “b” do art. 169 do Decreto-lei nº 37/66, com a redação do art. 2º da Lei nº 6.562/78, pela falta de licença de importação para a mercadoria efetivamente importada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38581
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4699332 #
Numero do processo: 11128.002062/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA. Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do transportador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro lrineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701977 #
Numero do processo: 12466.000074/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/07/1997 Ementa: NULIDADES. PROCEDIMENTO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. As formalidades para aplicabilidade do direito antidumping foram atendidas, assim, inexiste razão para declarar qualquer nulidade. Outrossim, ressalta-se que os procedimentos atinentes à investigação de que trata a Portaria MICT-MF n 06 de 1996 foram realizados com observância ao Acordo Relativo a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT, promulgado pelo Decreto 93941-87. Dessa forma, ainda que o Decreto n 1602-1995 tenha sido publicado em momento posterior a publicação do outro Decreto n 93941-87, não há que se falar em nulidade de procedimento adotado para formalização do direito antidumping. Ademais, do procedimento adotado não consta prejuízo ilegalmente suportado pelo contribuinte e tais normas foram aplicadas contemporaneamente ao fato gerador, nos termos do artigo 8, da Lei 9019-1995. INPORTAÇÃO. DRAWBACK E DIREITO ANTIDUMPING. INDEPENDÊNCIA DE REGIMES. O direito antidumping não se confunde e é independente das obrigações tributárias relativas à importação, inclusive, no que tange ao drawback-suspensão. Notadamente, neste caso, o que se suspende quando do despacho aduaneiro em regime de drawback é tão-somente o pagamento do tributo, não sendo atingido o regime jurídico antidumping, que é regime aduaneiro especial. Assim, deve-se recusar a interpretação dada pela contribuinte no sentido de que o pagamento do direito antidumping, em caso de importação sob drawback-suspensão, fica suspenso até o termo do prazo fixado para o cumprimento da exportação, para então, somente após o cumprimento ou não do compromisso assumido, laborar na exigência ou não desse direito. Interpretação esta que encontra impedimento legal, nos termos parágrafo primeiro, do artigo 1o da Lei 9.019/1995. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33469
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4699594 #
Numero do processo: 11128.004406/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FIANAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. GRANEL SÓLIDO. A quebra natural para granéis sólidos é de 1% (um por cento), conforme disposto no IN - SRF nº 95/84, para efeitos de cobrança de tributos. A quebra de 5% estabelecida pela IN - SRF nº 12/76 refere-se apenas às multas a serem aplicadas. Os tributos devidos são os vigorantes na data em que a autoridade aduaneira tomar conhecimento da falta, apurando-a (art. 107 e parágrafo único do RA). No cálculo do tributo devido, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou de documento equivalente cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira (art. 87, II "c" , do RA e art. 23, parágrafo único do DL 37/66) No cálculo do imposto, não se considera isenção ou redução que beneficie a mercadoria, quando se tratar de avaria ou extravio. Recurso improvido.u
Numero da decisão: 302-34326
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4702211 #
Numero do processo: 12466.005023/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS – CENTRAL DE COMUTAÇÃO DE PACOTES. O equipamento B-STDX 9000 pode desempenhar tanto função de comutação de pacotes, quanto de roteamento em redes de grandes áreas. Não há como determinar qual delas é a principal e qual é complementar, de acordo com a Regra 3 das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, deve classificar-se no código TEC/NCM 8471.30.69. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32307
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4699068 #
Numero do processo: 11128.000378/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. ÓLEO DE POLIBUTADIENO - POLYOEL B-110 O produto não pode ser classficado como borracha sintética, uma vez que não atende ás especificações da Nota 4 - "a", do Capítulo 40, da NBM/SH. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-33945
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que excluíam os juros.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4701985 #
Numero do processo: 12466.000136/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon May 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no pólo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2. Para efeito do art. 8º, $ 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade da revisão aduaneira, decadência do direito de a Fazenda Nacional fazer a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO