Numero do processo: 16707.003228/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO.
Comprovado o inadimplemento do compromisso de exportar, assumido em Ato Concessório competente, sem qualquer comprovação da ocorrência de situação atípica, ou de eventos naturais e inevitáveis, justificassem o não cumprimento da obrigação assumida, cabe ao contribuinte, assim definido pela legislação de regência, efetuar o recolhimento dos tributos suspensos, incidentes sobre os insumos importados, na proporcionalidade da quantidade inadimplida.
INCIDÊNCIA DO IPI.
As disposições do art. 46, inciso I, c/c as do art. 121, § único, inciso I, do Código Tributário Nacional, dão suporte legal à exigência do IPI, na importação, do sujeito passivo da obrigação tributária, no caso a importadora.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35802
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 16707.000966/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: QUANTIDADE DE ANIMAIS.
A falta de comprovação da vinculação entre os animais e o proprietário do imóvel em questão impossibilita a retificação da quantidade de animais.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30554
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 18336.000618/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE/COMBUSTÍVEIS). DESPACHO ANTECIPADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício aplicada. Precedentes desta Câmara.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 17515.000388/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 14/03/2001
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA Identificação - Laudo Técnico.
Comprovado que o equipamento importado declarado como vinculado à exportação temporária anterior, apesar de ser da mesma espécie, não guarda identidade fisica com o bem em questão (exportado temporariamente) tornam-se exigíveis os tributos, cominações legais e acréscimos moratórios relativos a uma importação normal para consumo.
Multa proporcional ao imposto de importação.
A solicitação indevida de reconhecimento de isenção ou imunidade não constitui infração punível com a multa proporcional ao imposto de importação, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, a teor do disposto no ADN/COSIT n.° 10, de 16 de janeiro de 1997.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.456
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 16707.003442/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇO DE ANÁLISE E QUALIDADE DE PRODUTOS PESQUEIROS. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. Da análise do quadro de funcionários inscritos na Empresa, nota-se que esta não necessita de profissional legalmente habilitado. Resta demonstrada a informalidade na prestação deste tipo de serviço, vez que os profissionais não possuem formação superior, sendo: auxiliar administrativo, inspetor de qualidade ou supervisor.
NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. POSSIBILIDADE DE PERMANECER NO REGIME DO SIMPLES. O serviço prestado pela Empresa não requer a presença de qualquer profissional elencado no inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9317/96, fato que, equivocadamente, fundamentou a sua exclusão do regime simplificado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32601
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 16707.000790/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ALFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL.
Pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), não poderá optar pelo SIMPLES. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/1996).
NEGADO PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-32507
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 19515.001064/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 17/08/1999 a 05/05/2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇAO E IPI. VALOR ADUANEIRO. FRAUDE. SUBFATURAMENTO.
Ainda que contratado, o importador é responsável por infrações cometidas e em relação às quais concorreu para a sua prática ao apresentar faturas com informações falsas quanto ao valor das mercadorias no despacho aduaneiro. Constatado que os preços informados foram subfaturados e não correspondem ao valor real de transação, a partir da obtenção de documentos pelo fisco e que vieram a demonstrar a verdadeira operação de compra e venda. Diante da existência de valor de transação e atendidos os requisitos do Artigo 1 do Acordo de Valoração Aduaneira, há que se adotar os preços obtidos em ação fiscal, acrescidos dos ajustes, para efeitos de apuração do valor da mercadoria.
SOLIDARIEDADE PASSIVA
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (art. 124 do CTN).
IPI. MULTA POR FALTA DE LANÇAMENTO OU RECOLHIMENTO. OCORRÊNCIA DE DOLO. GRADUAÇÃO.
A partir da vigência do art. 45 da Lei no 9.430/96 é de 150% a multa por falta de lançamento ou recolhimento do imposto, nos casos em que ficar caracterizada a ocorrência do disposto nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO.
O licenciamento automático é concedido tão-somente para a quantidade ou peso e valor da mercadoria informados pelo importador na declaração de importação. A constatação da existência de acréscimo de valor em percentual superior a 10% é conduta infracional que justifica a cominação da multa prevista no art. 526, II, do RA/85, aplicável apenas sobre o valor que exceder o licenciado.
EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS SUJEITAS À PENA DE PERDIMENTO E LIBERADAS PELA JUSTIÇA.
Decretada a pena de perdimento não há que se exigir os tributos correspondentes às mercadorias declaradas perdidas, salvo se as mesmas forem objeto de liberação por despacho judicial, tendo em vista a cautela assegurada pela legislação de regência no sentido de evitar o decurso do prazo de decadência para a exigência tributária.
MULTA NO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA
Em não se tratando de introdução clandestina de mercadorias no País e sendo cabível a exigência de diferença de tributos pelo fisco, é de se afastar a cominação da multa prevista no art. 498, I, do RIPI/98.
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33873
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial aos recursos voluntários da autuada e do responsável solidário.
2) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, para reformar a decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10925.004753/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28707
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 12797.000171/91-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-32299
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10945.000129/93-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
1. A responsabilidade sobre o extravio de mercadoria será de quem lhe deu causa - art. 478 do R.A.
2. A impossibilidade de comprovação dessa responsabilidade impede sua atribuição ao beneficiário do trânsito aduaneiro.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
