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4836281 #
Numero do processo: 13838.000150/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78987
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4836215 #
Numero do processo: 13836.000074/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei no 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito ao ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.821
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Walber José da Silva

4835889 #
Numero do processo: 13819.004709/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997, 1998, 2000, 2001 Ementa: VERDADE MATERIAL. Ficando comprovado, através de diligência, que os valores que compunham a base de cálculo da exação estavam majorados, deverá ser promovida a exclusão de valores incluídos indevidamente. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do art. 2o da LC no 7/70, a Cofins incide sobre o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Com o advento da Lei no 9.718/98, a Cofins passou a incidir sobre a receita bruta, entendida como tal a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-79694
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4838791 #
Numero do processo: 13983.000040/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL. Aplicação do art. 28 da Medida Provisória No. 38/39, convertida na Lei No. 7.738/89. A contribuição de 0,5% sobre a receita bruta é devida sobre as receitas auferidas a partir de 10 de maio de 1989. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67740
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4835923 #
Numero do processo: 13822.000035/00-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4839177 #
Numero do processo: 16327.000159/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996 IOF/CÂMBIO. INGRESSOS EM GARANTIA. PROVA. AUSÊNCIA. Cabe ao Fisco apurar as provas de que o fato gerador da obrigação tributária se operou e ao sujeito passivo o de que incidiria fato jurídico que a excepcionaria. Não restando demonstrada a correspondência do ingresso de dívidas em moeda estrangeira à garantia prevista em contrato, mantém-se a exigência lançada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.” (Súmula nº 3 do 2º Conselho de Contribuintes). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81240
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837884 #
Numero do processo: 13897.000294/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 30/11/1995 Ementa: PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.646
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ab recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4838352 #
Numero do processo: 13955.000231/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. LOCAL DE LAVRATURA. Válido o auto de infração lavrado na repartição pois local da verificação da falta não significa local onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INSCRIÇÃO NO CRC. O exercício da função de AFRF não está condicionado à habilitação prévia em Ciências Contábeis, nem à inscrição nos Conselhos Regionais de Contabilidade. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO EX-OFFICIO. CABIMENTO. Correto é o lançamento de ofício de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, se não resta confirmada a existência do processo judicial e dos Darf informados na declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80373
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4836995 #
Numero do processo: 13861.000530/92-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. A Retificação de certificado de origem, por documento semelhante, efetuada dentro do prazo de validade de 180 dias, estabelecido pelo Regime Geral de Origem da Aladi é meramente declaratória e convalidadora, não sendo redigida pelo prazo de 60 dias estabelecido pelo inc. segundo Acordo 91, regulamentado pelo Decreto n. 98.856/90. Recurso Provido
Numero da decisão: 301-27554
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4835763 #
Numero do processo: 13816.000168/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/1994 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80303
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva