Numero do processo: 11080.007877/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 101-92672
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13808.001391/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: DESPESA COM PATROCÍNIO DE CONGRESSOS
MÉDICOS. LUCRO REAL INSDUSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA.
NECESSIDADADE. São necessários e dedutíveis, para fins da apuração do lucro real, os dispêndios devidamente comprovados com documentação própria aplicados por pessoa jurídica do ramo químico-farmacêutico na realização de congressos médicos relacionados ao seu âmbito de atuação empresarial.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: DESPESAS COM BRINDES. VEDAÇÃO LEGAL
EXPRESSA. As despesas com brindes não são dedutíveis para
fins de apuração do lucro real, por disposição expressa de lei (art. 13, VII, da Lei 9.249/95).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.679
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores de R$ 1.293.573,24 no ano-calendário 1996, e de R$ 1.661.608,39 em 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10909.000832/2006-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEMONSTRATIVO DOS VALORES CONSIDERADOS COMO RECEITA OMITIDA - NULIDADE DO AUTO DE
INFRAÇÃO - A falta de inclusão aos autos, bem como a não
entrega ao contribuinte de planilha e/ou demonstrativo da
imputação das receitas omitidas, impedindo o autuado de
conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive
elementos componentes de valores considerados para determinar
a matéria tributada, caracteriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade do lançamento. Constitui garantia do amplo
direito de defesa, mediante acesso do sujeito passivo a partes e
peças processuais, sobre o qual versa o auto de infração ou
notificação de lançamento, que o subsidiam ou corroboram, das
quais não teve anterior conhecimento, não sendo cabível a
realização posterior de diligência para a correção do vício de
nulidade.
Numero da decisão: 101-96905
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
nulidade do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13899.000020/94-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91246
Decisão: por unanimidade de votos, re-ratificar o acórdão n.º 101-89.844, de 12/06/96, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13005.000509/2005-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO — IRPJ — DÉBITO COMPENSADO E HOMOLOGADO — ERRO NA FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO — GLOSA - IMPOSSIBILIDADE — Nos termos do art. 150, § 40, do CTN não pode o fisco, ao proceder a fiscalização, glosar compensações já realizadas e devidamente homologadas.
Numero da decisão: 101-96.988
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do Primeira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, por erro na forma de constituição do crédito tributário, vencido o conselheiro
Antonio Praga que negava provimento, concluindo que o procedimento foi correto, lavratura de auto de infração do IRPJ, e enfrentava o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13005.000089/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92109
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 16327.003770/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS. PREJUÍZOS. — Os prejuízos obtidos por instituição financeira, em operação de alienação para outra instituição financeira, ainda que sua controlada, para que possam ser objeto de glosa, esta deve se fundamentar em prova robusta de que a alienação se deu por valor inferior ao de mercado, dela indevidamente se beneficiando a alienante.
IRPJ — ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS — POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO — A inexatidão contábil consistente no reconhecimento de despesas em exercício anterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto. Assim, incabível o lançamento de oficio correspondente a glosa dos dispêndios por desobediência à norma legal conforme previsto no PN CST n° 02/96.
IRPJ — DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar
uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do
imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e
que houve o desembolso. É indispensável, principalmente,
comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo
recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
Numero da decisão: 101-96.921
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência os itens 01 e 02 do Termo de Verificação Fiscal, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.001988/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 02.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro.
PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DE AFRF — LOTAÇÃO EM OUTRA UNIDADE ADMINISTRATIVA.
Não é causa de nulidade da autuação quando AFRF lotados em
outra unidade de jurisdição administrativa, no caso a DEINF —
SP, autorizados pela autoridade administrativa que detém
competência para a emissão do competente MPF de fiscalização,
na forma do artigo 6° do Decreto n° 3.007/2001, no caso o
Superintendente da Receita Federal da 8a Região Fiscal. Ainda
não se pode olvidar que os AFRF são os titulares da competência
para a constituição do crédito tributário, na forma da letra a do
inciso 1 do 6° da Lei n° 10.593/2002.
PRELIMINAR — MPF — LANÇAMENTO COM BASE NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA — DESNECESSIDADE DE CONSTAR INDICAÇÃO DO TRIBUTO.Não é causa de nulidade a ausência de indicação no MPF de tributo lançado com base nos mesmos elementos de prova do tributo principal indica naquela ordem.
PRELIMINAR - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Não restando configurada a alegada inovação do lançamento pela
autoridade julgadora de primeira instância, é de se rejeitar a
preliminar suscitada.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO
CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
IRPJ E CSLL — LUCRO REAL ANUAL - PRELIMINAR — DECADÊNCIA — FRAUDE.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo
decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato
gerador, salvo quando presente o evidente intuito fraudulento o
que faz deslocar o prazo para a o primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
IRRF — DECADÊNCIA — FRAUDE.
Tendo em vista a apuração diária do IRRF, na existência do
evidente intuito de fraude, o prazo decadencial começa a contar
no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ser efetuado. No caso, em relação aos fatos
geradores do ano-calendário de 1999 (exceto no dia 31 de
dezembro), o lançamento poderia ser efetuado no próprio ano de
1999, portanto o prazo decadencial começa a contar a partir de 01
de janeiro de 2000.CONTABILIDADE — PROVA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE — DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
A contabilidade faz prova em favor do contribuinte, desde que
seus registros estejam lastreados em documentação hábil e idônea
para comprová-los.
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO — DEDUTIBILIDADE — COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE.
Para que seja dedutível a despesa registrada na contabilidade, faz-se necessária a comprovação da efetividade da prestação de
serviço, por meio de documentos hábeis e idôneos para tanto.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE NEGATIVA DA CSLL.
É que ser mantido o ajuste no estoque dos prejuízos fiscais e de
bases negativas da CSLL e o lançamento dele decorrente, em
função da manutenção da glosa de despesas inexistentes.
IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando
não for comprovada a operação ou a sua causa, ainda que esse pagamento resultar em redução do lucro liquido da empresa. Nos
termos do § 3 0 do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago
será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo
rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO.
Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da
multa de oficio aplicada, no percentual de 150%.
LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao
lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e
efeitos entre eles existentes.
Preliminar de decadência acolhida em parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.786
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRRF dos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1999; 2) rejeitar as demais preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a tributação relativa à glosa das despesas no valor de R$ 4.700.000,00, no ano-calendário
de 1999. O conselheiro Antonio Praga, quanto à decadência, acompanha o Relator pelas conclusões, entendendo que o lançamento do IR-Fonte com base no art. 61 da Lei nr. 8.981/95, foi de oficio, contando-se o prazo na forma do art. 173 do CTN, e apresenta declaração de voto nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10930.000290/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 101-82057
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 18471.000380/2006-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PERÍCIA — Para
que seja deferido o pedido de perícia, deve o mesmo ser realizado
de acordo com o artigo 16 do Decreto n" 70235/72 Além disso,
não se justifica a realização de perícia quando o fato puder ser
demonstrado pela juntada de documentos.
IRPJ — IRREGULARIDADES FISCAIS NÃO CONTESTADAS
— É de se manter a exigência fiscal quando a contribuinte não se
insurge contra a acusação fiscal, direcionando a defesa com
argumentos incabíveis
IRPJ — ARBITRAMENTO DE LUCRO — Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício Eventuais falhas nos registros contábeis não são suficientes para a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 101-96730
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
