Numero do processo: 15374.004937/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – O lucro contábil não se confunde com o lucro real, tampouco com a base de cálculo da contribuição social. Assim, tendo a contribuinte procedido os ajustes correspondentes à baixa da diferença de correção monetária IPC/BTNF, tão somente por ocasião da apuração do lucro real, não há que se falar em erro na apuração da base de cálculo da CSLL, eis que não houve qualquer alteração em relação à sua base de cálculo, tampouco ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 101-95.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001227/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. Confirma-se a decisão de 1º grau que corrigiu erros de cálculo cometidos pela autoridade lançadora na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93869
Decisão: Por unaninidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 16707.000333/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
Havendo a decisão de primeira instância deixado de apreciar alegações de defesa e documentos da impugnante, cumpre a prolação de novo julgamento, na boa e devida forma, no resguardo da amplitude do direito de defesa.
Numero da decisão: 301-30.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de Primeira instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 16327.000156/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL E IRPJ. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. EXCESSO NÃO ADICIONADO NA BASE DE CÁLCULO NO ANO DE 1995. A autorização dada pela IN/SRF n° 176/87 para apropriação de provisão para créditos de liquidação duvidosa como custos, despesas operacionais ou encargos, na forma da Resolução n° 1.748/90 foi revogada pela IN/SRF n° 46, de 12 de abril de 1993. Para o ano-calendário de 1995 vigoraram as restrições impostas pelo artigo 9°, § único, da Lei n° 8.541/91 e artigo 43 e seus parágrafos da Lei n° 8.981/95.
CSLL. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Cabe a tributação da provisão para créditos de liquidação duvidosa no período em que foi apropriada como custos ou despesas operacionais, quando no período seguinte valor de contribuição social sobre o lucro líquido pago foi insuficiente para cobertura da receita de reversão da provisão por não tratar de hipótese de postergação de pagamento de imposto, por inobservância do regime de competência e, portanto, as provisões não dedutíveis devem ser adicionadas a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Até o limite da contribuição social paga no período subseqüente deve ser considerada postergação de pagamento, por inobservância do regime de competência.
CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. DIFERENÇA IPC/BTNF – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E BAIXAS – Não prospera o lançamento fundado no Decreto n° 332/91, relacionada com a diferença IPC/BTNF, tendo em vista que as delegações feitas através de lei e exercidas por decreto só são possíveis para explicitar a lei, nunca para amplia-las. O artigo 41 do Decreto n° 332/91, ao determinar a adição dos encargos de depreciação na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido extrapolou o disposto na Lei n° 8.200/91 e suas alterações.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93413
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar os lançamentos relativos aos anos-calendários de 1993 e 1994 e excluir do litígio a parcela de R$..., no ano-calendário de 1995 de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 15374.004516/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. Deve ser excluída da base de cálculo da contribuição a venda de bens imóveis transferidos à sucessora quando da incorporação, porque localizados na sede da empresa, caracterizando ativo permanente e não estoque da pessoa jurídica que realiza atividade imobiliária. Não integram a base de cálculo as importâncias contabilizadas como revenda de imóveis quando restar comprovado, mediante escritura pública, que os mesmo foram objeto de dação em pagamento. RECEITAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. Integram a base de cálculo da contribuição as importâncias contabilizadas como receitas operacionais da atividade imobiliária, quando a documentação trazida aos autos não é suficiente para afastar-lhe a natureza de receita da atividade, bem assim as receitas relativas à rescisão de contrato de compra e venda. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Não se pode dizer que a taxa Selic equivale a uma "não-previsão" e por conseqüência aplicar-se a regra do art. 161 do CTN, porque assim não entendeu o legislador ordinário. Havendo lei expressa dispondo sobre a aplicação da taxa de juros pela Selic aos tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não compete a este Colegiado afastá-la. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77600
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 18336.000355/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi. Operação não caracterizada como de interveniência de operador de terceiro país prevista no Acordo 91, visto tratar-se de mercadoria já antes faturada pelo produtor-exportador ao importador brasileiro, cujo documento diverge da fatura apresentada no despacho aduaneiro, emitida por subsidiária da interessada em terceiro país.
MULTA DE OFÍCIO.
É descabida a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96, no caso de solicitação de preferência tarifária incabível, desde que a mercadoria tenha sido corretamente descrita e não se constate a ocorrência de dolo (ADN Cosit no 10/97).
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-31712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio (art. 44, I, da Lei 9.430/96), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo,
relator, Davi Machado Evangelista (suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 19647.008804/2005-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: IRPJ e CSLL.
Ano-calendário: 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO – NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES – CABIMENTO – A não apresentação dos livros e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao lançamento principal – IPRJ -, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não há fatos novos a ensejar decisão diversa.
PEDIDO DE PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – REQUISITOS – Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.670
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18336.001212/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/11/1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PREFERÊNCIA TARIFÁRIA – TRIANGULAÇÃO COMERCIAL – NECESSIDADE DE PROVA – Em operações internacionais de triangulação comercial, cuja origem do produto importado está certificada para os fins de atendimento de Acordo de preferência tarifária, é imprescindível a demonstração documental da vinculação das operações, ainda que a mercadoria seja remetida diretamente, e de que a intervenção de terceiro país não desfigurou a origem. O requisito formal é imprescindível para comprovação da origem, na forma da norma internacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.874
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 18336.000059/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA. COMPRA DIRETA COM INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO. OPERAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO ALADI 232. CERTIFICADO DE ORIGEM ATESTANDO A ORIGEM DO PRODUTO.
No âmbito da Aladi admite-se a possibilidade de operações através
de operador de um terceiro país, obsevadas as condições da
Resolução Aladi n° 232, de 08/10/97.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 16327.001967/2005-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTOS NO EXTERIOR – Os resultados positivos da avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, segundo a legislação do Imposto de Renda, não se enquadram na categoria de lucros auferidos pela controladora sujeitos à incidência desse Imposto. Entretanto, com o comando fixado pelo artigo 74 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, o resultado positivo dessa equivalência decorrente de investimentos no exterior, integram a base de cálculo do lucro real e da CSLL.
IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada.
VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. Entretanto, em se tratando de lucros auferidos no exterior, deve se excluir da base de cálculo da contribuição os lucros auferidos até a vigência da MP 1.858-8/99, ante a ausência de base legal para a sua exigência.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para: I) excluir da renda tributável a variação cambial sobre o investimento; II) em relação ao lucro auferido no exterior, determinar o ajuste do lançamento, em conformidade com a taxa de câmbio vigente à data das demonstrações financeiras de apuração dos lucros, e III) especificamente com relação à CSL, excluir da base de cálculo do lançamento os lucros auferidos no exterior até a vigência da MP 2.158-35, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
