Numero do processo: 10921.720154/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008, 2009
PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do ato administrativo auto de infração e/ou despacho decisório, impedindo o sujeito passivo de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 142 do CTN, a presença dos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do despacho decisório.
LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187.
Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea e do Decreto-Lei 37/66. Súmula 186 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, e do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL.
A informação extemporânea da desconsolidação do Conhecimento de Carga - House enseja a aplicação da penalidade aduaneira estabelecida no art. 107, IV, e do Decreto-lei no 37/66. Incabível os argumentos de denúncia espontânea por não se aplicar aos casos de descumprimento de prazos. Aplica-se o estabelecido na Súmula CARF n° 126.
MULTA REGULAMENTAR. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES TEMPESTIVAMENTE APRESENTADAS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes configuravam prestação de informação fora do prazo antes da revogação do art. 45 da IN RFB nº. 800/2007, pela IN RFB nº. 1473/2014. Após esta norma, a retificação, ainda que intempestiva, não configura prestação de informação fora do prazo, não sendo mais cabível a aplicação da citada multa, devendo-se aplicar a retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
Aplica-se o princípio da retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3401-012.372
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, vencidas as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins que acatavam a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o afastamento das multas aplicadas a 3 (três) ocorrências relacionadas à retificação das informações. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.369, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10909.720124/2013-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10680.005428/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 20/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2004, 30/04/2004, 30/07/2004.
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13888.000543/2005-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
OBSCURIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECER A DÚVIDA DA CONTRIBUINTE.
A Súmula da concomitância também é aplicada para os casos de pedido de ressarcimento.
CONCOMITÂNCIA. OBJETO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. NÃO HÁ COMO CONHECER A MATÉRIA VINCULADA.
Se o objeto principal da matéria encontra-se na esfera judicial não há como o órgão administrativo de julgamento conhecer da matéria que é dependente daquela decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infrigentes, re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13884.004168/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 15/03/1991 a 08/07/1994
PRAZO PARA PEDIDO COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO.
Os prazos dispostos no art. 168 do CTN são referentes também à
compensação, de modo que o prazo decadencial para a contribuinte pleitear a compensação com créditos oriundos de pagamento indevido é de cinco anos, contados do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13888.000542/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
OBSCURIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECER A DÚVIDA DA CONTRIBUINTE.
A Súmula da concomitância também é aplicada para os casos de pedido de ressarcimento.
CONCOMITÂNCIA. OBJETO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. NÃO HÁ COMO CONHECER A MATÉRIA VINCULADA.
Se o objeto principal da matéria encontra-se na esfera judicial não há como o órgão administrativo de julgamento conhecer da matéria que é dependente daquela decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-000.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infrigentes, re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 15374.001044/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.566
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13005.000486/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO DE ICMS TRANSFERIDO A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de crédito escritural do imposto Estadual, Apenas a parcela correspondente ao ágio integrará a base de cálculo das duas Contribuições,
caso o valor do crédito seja transferido por valor superior ao saldo escriturai,
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS, LEI Nº 10,6.37/2002, ART. 1º, INCLUSÃO.
Nos termos do art. 1° da Lei nº 10.637/2002 e do art. 30 da MP n° 2.158-35/2001, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo do PIS Faturamento a partir de dezembro de 2002, podendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a COFINS, o IRPI e a Contribuição Social sobre o Lucro.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. MERCADORIA ADQUIRIDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
No regime do PIS e Cofins não-cumulativos, a empresa exportadora, ao adquirir mercadoria com o fim específico de exportação, não faz jus ao crédito.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiada: 1) por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exação o valor da cessão do ICMS, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento de modo a manter as variações cambiais na base de cálculo, vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro Miranda, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento
no restante, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10240.900217/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nulo o acórdão recorrido quando não enfrentar todas as matérias trazidas na impugnação. Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-012.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância, de modo que o processo deve retornar à DRJ para que seja proferida nova decisão, com a devida análise dos argumentos trazidos na Manifestação de Inconformidade. Vencida a Conselheira Carolina Machado Freire Martins, que entendeu não haver nulidade da decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.430, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10240.900141/2014-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10120.005927/2003-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10875.005072/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.009
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
