Numero do processo: 13047.720150/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO
Somente são isentas do imposto de renda as bolsas caracterizadas como doação quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos, pesquisas ou extensão e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
MULTA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. SÚMULA CARF Nº 73
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-012.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício nos termos da Súmula CARF nº 73.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 15540.720192/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011, 2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
Os embargos de declaração são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, hipótese presente no caso concreto.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INOCORRENCIA.
A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte.
ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO DE IMAGEM. PERSONALÍSSIMO. INDISPONIBILIDADE RELATIVA.
O direito de imagem, a despeito de ser personalíssimo, possui aspecto patrimonial que retira sua absoluta indisponibilidade e permite a licença a terceiros para exploração econômica.
DIREITO DE IMAGEM. CESSÃO A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 87-A DA LEI PELÉ.
O artigo 87-A da Lei n° 9.615/1998 (Lei Pelé) prevê que o direito de imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil, inconfundível com o contrato especial de trabalho desportivo.
ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM. ATIVIDADE INTELECTUAL.
O exercício de atividade personalíssima por meio de pessoa jurídica é amparado pelo art. 129 da Lei 11.196/2005, que surgiu no ordenamento jurídico com a finalidade de viabilizar a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de natureza intelectual.
SIMULAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DESPROPORÇÃO ENTRE SALÁRIO E LICENCIAMENTO. INSUFICIÊNCIA.
A caracterização da simulação exige a demonstração concreta da divergência entre a vontade declarada e a vontade real das partes, não bastando a desproporção entre os valores percebidos a título de salário e de licenciamento de imagem, parâmetro quantitativo positivado apenas pelo parágrafo único do art. 87-A da Lei nº 9.615/1998, incluído pela Lei nº 13.155/2015, inaplicável a fatos geradores pretéritos.
Numero da decisão: 2201-012.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no acórdão nº 2201-012.306, de 07/10/2025, manter a decisão original de rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10435.720653/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. DECISÃO COM CUNHO DE DEFINITIVIDADE.
É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu da Impugnação diante da irregularidade na representação do sujeito passivo.
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO
Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
Numero da decisão: 2201-012.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por ausência de dialeticidade.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 11234.721644/2023-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020
INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APLICAÇÃO. PERCENTUAL COM BASE NA LEI 14.689/2023.
A multa de ofício será aumentada de metade quando restar configurada uma das situações descritas no § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. Quando não verificada a reincidência, será aplicado o percentual de 100% sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de ofício, com base na Lei 14.689/2023.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.
O CARF não possui competência para se manifestar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, conforme preconizado na Súmula CARF nº 28.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. CONTESTAÇÃO DOS VALORES APURADOS.
A contestação da base de cálculo utilizada no lançamento de ofício, quando devidamente demonstrada pela autoridade lançadora, deve ser acompanhada de elementos probatórios aptos a desconstituir os valores do lançamento. A apresentação razões recursais genéricas não é suficiente para modificar o lançamento regularmente realizado.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no Tema 985, a cobrança se aplica somente para fatos geradores ocorridos a partir de 15/09/2020.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2201-012.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação à Representação Fiscal para Fins Penais e à Repetição de Indébito, por incompetência do CARF, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial, para: i) excluir do lançamento a rubrica relativa ao terço constitucional de férias até a competência 08/2020, ii) reduzir a multa de ofício agravada para o percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna..
Assinado Digitalmente
Weber Allak da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 10240.001228/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
É tributável o montante recebido em decorrência de reclamatória trabalhista, mormente se inexistir prova de que o rendimento está alcançado pela isenção ou não incidência do imposto de renda.
IRPF. MULTA. EXCLUSÃO.
Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.005631/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: IRPF. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA
DO IMPOSTO. Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na
declaração de ajuste anual, os valores recebidos a título de recebidos a título resgate de previdência privada, salvo parcelas correspondentes a contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, e realizadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, que são isentas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10293.720053/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2006
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É exigível a multa de ofício no
percentual de 75% na forma do art. 44, § 1º, I da Lei nº 9430 de 1996, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2201-001.552
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13706.001718/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. LIMITE. As deduções de livro caixa estão
limitadas ao valor dos rendimentos de trabalho não assalariado recebidos e não aos rendimentos recebidos de pessoa física.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de livro-caixa declarada, no valor de R$ 30.325,06.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 13896.720020/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
Ementa:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COPROPRIETÁRIO.
Por responsabilidade solidária, é válido o lançamento lavrado contra um dos coproprietários. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A averbação à margem
da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A exclusão da área de interesse
ecológico ou imprestável para exploração depende do reconhecimento por ato dos órgãos ambientais do Poder Público Federal ou Estadual (art. 11, parágrafo 1º, inciso II, alíneab´ e ‘c’ da Lei n. 9.393, de 1996).
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE A MEDIÇÃO E O REGISTRO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO. Na apuração do ITR, deve prevalecer, como área do imóvel, aquela constante do seu Registro. No caso de alegada divergência entre o registro e a área efetiva, o Contribuinte deve providenciar a retificação daquele.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a integralidade da área de reserva legal de 96,8ha e a área de preservação permanente comprovada através de Laudo Técnico de 24,92ha. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (relatora) e Rodrigo Santos Masset Lacombe que davam provimento em maior extensão e o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento pela ausência do ADA. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação à retificação da área total do imóvel
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 19740.000173/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
Ementa: TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E PAGO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 360/STJ.
1. Nos termos da Súmula 360/STJ, " O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação e regularmente declarados, mas pagos a destempo ". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e
Apuração do ICMS – GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo.
2. Recurso especial desprovido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Numero da decisão: 2201-001.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
