Numero do processo: 13805.011385/96-04    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BENS - VALOR DE MERCADO 
- O pedido de retificação que pretende atribuir a bens valor de mercado em 31.12.1991, somente é admissível quando os meios de comprovação do erro de fato cometido contemplem referenciais e comparativos da época, sendo imprestáveis laudos formulados em data posterior que utilizem deflação, fluxo de caixa descontado, projeções, expectativas de negócio e outros similares.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-17.915    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Remis Almeida Estol    
Numero do processo: 13808.002916/98-56    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: IRRF - GLOSA DE DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Somente são dedutíveis as despesas escrituradas no livro Caixa, se necessárias à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-18937    
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.    
Nome do relator: José Pereira do Nascimento    
Numero do processo: 13819.003942/2003-28    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-20.867    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência    
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 13823.000108/2002-31    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda,  deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -  MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.  As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem  à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. 
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-20.358    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 13805.005113/93-79    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-16226    
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.    
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão    
Numero do processo: 13808.000868/95-91    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA -  A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 1990 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do §  5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam  disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida),  ser levada a efeito a modalidade  que mais favorecer o contribuinte.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-17430    
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 13805.005382/96-23    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - VALOR DE MERCADO - EXERCÍCIO DE 1992 - Admite-se a retificação quando comprovado o erro com documentação contemporânea à data do permissivo legal.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 104-17396    
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a retificação, na declaração de bens, do valor relativo ao imóvel.    
Nome do relator: Remis Almeida Estol    
Numero do processo: 13807.013265/2003-95    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-21.929    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cottia Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.     
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 13819.001872/2001-10    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-23.184    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.     
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez    
Numero do processo: 13823.000053/2002-69    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-19.735    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.     
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF    
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão    

