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4836660 #
Numero do processo: 13851.001252/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes sobre os insumos que elenca, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não os suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do incentivo. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de não contribuintes da contribuição para o PIS e da Cofins, por extrapolar o conteúdo da norma. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. Somente se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado, efetuado a título de incentivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.727
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão da aquisição de insumos de pessoas físicas e de cooperativas na base de cálculo do crédito presumido do IPI e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; II) por unanimidade de votos, quanto à inclusão de energia elética na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4836052 #
Numero do processo: 13827.000320/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do Contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06225
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4835272 #
Numero do processo: 13804.001013/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imóvel cadastrado no INCRA a título de posse. Não comprovada a perda ou abandono da posse. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07298
Nome do relator: ELIO ROTHE

4836518 #
Numero do processo: 13848.000136/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4837760 #
Numero do processo: 13891.000197/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1992 a 31/03/1996 Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17466
Nome do relator: Antonio Zomer

4835047 #
Numero do processo: 13710.002026/91-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ESTÍMULO FISCAL - REDUÇÃO - Somente pode ser concedida com base nas informações prestadas nas declarações de informes cadastrais do imóvel rural e quando não existem débitos referentes a exercícios anteriores. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06331
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4839370 #
Numero do processo: 16327.003849/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 Ementa: DECLARAÇÕES MENSAIS. COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL PARA A INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEI Nº 9.311/96. A Lei nº 9.311/96 conferiu competência específica para o Secretário da Receita Federal estabelecer obrigações acessórias no interesse das atividades de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF. O descumprimento dessas obrigações ou o seu cumprimento fora do prazo legal sujeita o contribuinte à penalidade pecuniária determinada na legislação vigente à época dos fatos geradores. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DA CPMF. BASE LEGAL. VENCIMENTOS ANTERIORES E POSTERIORES A 28/08/2000. O lançamento da multa por atraso na entrega das declarações da CPMF com vencimento anterior a 28/08/2000 fundamenta-se no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83, por força do disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.124/84. Para os fatos geradores de 28/08/2000 em diante, a multa está prevista no art. 47 da MP nº 2.037-21/2000, que corresponde, atualmente, ao art. 46 da MP nº 2.158-35/2001. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CÁLCULO DA MULTA. DECLARAÇÕES MENSAIS E TRIMESTRAIS. A multa aplicável resulta da multiplicação do valor estabelecido em lei pelo número de meses ou fração de atraso. INEXATIDÃO OU FALTA DE INFORMAÇÃO. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. FORMA DE APURAÇÃO DA MULTA. Excluem-se do cálculo os erros constantes da declaração retificadora apresentada antes do início do procedimento fiscal, apurando-se a multa com base na somatória nas inexatidões cometidas nas retificações apresentadas mediante intimação. MULTA PREVISTA NA LEI nº 8.218/91, ART. 12, II. ARQUIVOS MAGNÉTICOS INEXATOS. INAPLICABILIDADE. Descabe o lançamento da multa prevista no inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.218/91, por omissão ou erro nos dados fornecidos em meio magnético, haja vista a aplicação da penalidade específica para esta infração. REDUÇÃO DE 50%. ART. 47 DA MP Nº 2.037-21. DECLARAÇÕES TRIMESTRAIS. Apresentada a informação durante o procedimento fiscal, as multas devem ser lançadas com redução de 50%, inclusive aquela devida por inexatidões sanadas por declarações retificadoras entregues mediante intimação. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedentes jurisprudenciais. (AGRg nos EDcl no RE nº 550.396 – SC). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.588
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos: a) para cancelar a multa devida pela entrega de arquivos digitais com incorreções (Lei nº 8.218, art. 12, II); b) para aplicar a redução da multa prevista no parágrafo único do art. 47 da MP nº 2.037-21/2000 às declarações entregues, mediante intimação durante o procedimento fiscal, redução que também alcança as multas aplicadas, com base em erros nas declarações trimestrais; e c) negar provimento quanto à taxa Selic;11) pelo voto de qualidade: a) em negar provimento quanto à multa devida pela falta de entrega das declarações mensais e quanto à forma de cálculo da multa por atraso ou falta de entrega das declarações; e b) em dar provimento parcial para excluir do cálculo da multa o número de erros em relação à apresentação da primeira declaração retificadora, que foi apresentada espontaneamente pela contribuinte. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que deram provimento total quanto a esta parte. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o Dr. Ricardo Krakoviak, OAB-SP nº 138.192, advogado da recorrente.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4834936 #
Numero do processo: 13709.001190/90-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Impressos personalizados, feitos sob encomenda do usuário e para uso deste; a possibilidade de se destacar do referido impresso o nome do encomendante, não descaracteriza a personalização. Tributação exclusiva pelo ISS, item nº 77 da lista de serviços. Falta de descrição do produto na nota fiscal, que possibilite sua classificação: irregularidade cujo eventual ônus deve ser suportado pelo emitente da nota. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-06228
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4836055 #
Numero do processo: 13827.000327/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do Contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06227
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4834920 #
Numero do processo: 13709.000821/93-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07670
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira