Numero do processo: 10907.000845/97-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA, AVARIA DE MERCADORIA.
O operador portuário é responsável por faltas ou avarias em
mercadorias a ele confiadas.
À Secretaria da Receita Federal compete apurar a responsabilidade
tributária decorrente de avaria em mercadoria sujeita a controle
aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34054
Decisão: |Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pela recorrente e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10909.000783/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - No caso que se comprove que a empresa autuada agiu de maneira fraudulenta, o termo de início da contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido efetuado o lançamento (art. 173, I, do CTN). MULTA DE OFÍCIO - 1) Incide a multa de ofício sobre tributo não declarado e não pago. 2) Tratando-se de exigência de débitos confessados pelo contribuinte, deve ser excluída a exigência de multa de ofício, cabendo prosseguir a cobrança dos valores declarados e não recolhidos, com os acréscimos moratórios (multa e juros de mora). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Sendo de emissão de empresas que não operavam no endereço indicado, que haviam sido declaradas inidôneas e baixadas de ofício pela fiscalização estadual, e ainda, não tendo sido demonstrada a efetividade das operações e do pagamento, é de se concluir que as notas foram emitidas de favor e utilizadas para gerar crédito de IPI. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10001
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10920.001597/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Para que sejam caracterizados como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. TINTAS UTILIZADAS PARA NUMERAÇÃO DAS PEÇAS. As tintas utilizadas para marcação das peças se prestam para numeração das mesmas, incorporando-se ao produto, e dele passando a fazer parte, devendo ser consideradas como produto intermediário, pois se integram ao produto em fabricação, na forma dos caracteres que representam. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15837
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10925.001311/2004-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA –- A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovada a titularidade conjunta, a renda omitida deve ser proporcional à participação. A aplicabilidade da norma relativa à exclusão dos valores individuais abaixo de R$ 12.000,00 e no total anual, inferiores a R$ 80.000,00 é dirigida à renda omitida resultante do montante dos créditos não comprovados.
DECLARAÇÃO INEXATA - RETIRADAS DOS SÓCIOS – Tributa-se como rendimentos percebidos da empresa os valores retirados a título de lucros quando estes não se encontram evidenciados na escrituração ou se nela há erro substancial que a torne imprestável para fins contábeis.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o lançamento efetuado com base em depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10909.000358/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa, suscitadas pelo sujeito passivo e, por maioria de votos, (1) a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada) que apresenta declaração de voto; (2) a
de nulidade do lançameno por erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica
vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ 13.500,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10935.001714/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Suspensa a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o pagamento da Contribuição para o PIS, na parte que exceder o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07/70, e alterações posteriores, caracteriza pagamento indevido. Cabível a compensação dos créditos certos e legítimos, assim apurados, com valores ulteriores da mesma Contribuição, apurados com base na legislação então vigente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10748
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10930.007807/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - RETENÇÃO DE DOCUMENTOS - Não é causa de nulidade de lançamento a retenção de livros e documentos pela autoridade fiscal, mormente quando apuradas infrações à legislação tributária que tipifiquem ilícitos de natureza penal e for indispensável à defesa dos interesses da Fazenda Nacional, porquanto, tal ato, além de autorizado expressamente pelo art. 35 da Lei nº 9.430/96, insere-se no regular exercício do poder de polícia que norteia as atividades da administração pública.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL - De acordo com o art. 4º, da Portaria SRF nº 3.007, de 26/11/2001, combinado com o inc. II, do art. 23, do Decreto nº 70.235, de 06/03/72, com a redação dada pelo art. 67, da Lei nº 9.532, de 10/11/97, considera-se efetuada a notificação do mandado de procedimento fiscal por via postal com a prova do seu recebimento (Aviso de Recepção-AR) no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É de se manter a glosa de despesas médicas, quando não comprovado com documentação hábil e idônea que houve a efetiva prestação dos serviços médicos e o respectivo pagamento.
IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - USO DE RECIBO INIDÔNEO - Comprovado o evidente intuito de fraude pela utilização de recibo de despesas médicas inidôneo, em que o profissional que consta como emitente informa expressamente que não prestou os respectivos serviços e nem recebeu a importância nele registrada, tendo o recibo sido obtido com o propósito de usufruir vantagem indevida traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, justifica-se a aplicação da multa qualificada, tipificada no inc. II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10920.000579/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. APÓLICE DA DIVIDA PÚBLICA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DIVERSOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
É incabível, por falta de previsão legal, a compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a título da dívida pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38203
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.001415/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Para que sejam caracterizados como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15944
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.001640/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900. (Precedentes Jurisprudenciais).
Não tendo a Fiscalização providenciado laudo técnico que pudesse vir a se contrapor aos laudos apresentados pelo contribuinte, laudos estes emitidos por entidades idôneas, não há como deixar de considerar estes últimos.
Em obediência ao Princípio da Legalidade, deve ser aplicado, de ofício, o disposto no Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 18 de julho de 2001 (DOU de 20/07/2001).
Mantém-se a autuação com referência ao período de 01/01/1997 a 31/01/97, o qual estaria atingido pela TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10/12/96 que, efetivamente, estabeleceu para todos os açúcares de cana ou de beterraba (subposições 1701.11.00, 1701.12.00, 1701.91.00 e 1701.99.00), a alíquota de 18%, com exceção da sacarose quimicamente pura (alíquota de 0%).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade argüidas pelo Conselheiro Corintho Oliveira Machado. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto quanto as preliminares.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
