Numero do processo: 10283.001966/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14074
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10314.006023/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - TEMPESTIVIDADE - Ocorrendo a nulidade absoluta do processo pela falta de uma das condições, superada está a intempestividade do ato processual a que o interessado tiver dado causa. IOF - NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido, quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal (art. 121, inciso II, CTN).
Recurso provido, para declarar a nulidade do processo por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-10.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a nulidade do processo por ilegitimidade do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), José de Almeida Coelho (Suplente) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Ricardo Leite Rodrigues e Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10280.005250/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA.
Reconhecida a existência de crédito líquido e certo da recorrente, e o consequente direito de compensar ou restituir, o ato de reconhecimento administrativo somente pode ser revogado dentro do prazo presvisto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35882
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10325.000132/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR
LANÇAMENTO
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO
A retificação de declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação de erro em que se funde, e antes de notificado o llançamento.
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua - V.T.N, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35117
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10320.000202/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo de Avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua - VTN declarado, que vier a ser questionado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35252
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Fora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10410.004657/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR –
EXERCÍCIO DE 1997.
NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração que não contém a descrição dos fatos, não fornece a completa capitulação legal, tampouco menciona os demonstrativos e termos referentes à ação fiscal revisão. (IN SRF nº 94/97, arts. 5º e 6º).
ANULA-SE O PROCESSO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35666
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10380.015911/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Ás instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14405
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10380.007411/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS. Restando configurado nos autos a contradição entre a lide e os argumentos do voto condutor acolhem-se os embargos para sanar a contradição, anulando-se o julgamento anterior e determinando novo julgamento do processo.
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO SIMPLES. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Independente dos termos da decisão judicial, nada impede considerar a evolução normativa para reconhecer o direito de compensação de créditos do Finsocial com débitos de outros tributos administrados pela SRF.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.033
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos
Declaratórios da Procuradoria da Fazenda Nacional para anular o acórdão 302-37.407, julgado em sessão de 23/03/2006 e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10410.001143/95-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - MULTA DE OFÍCIO - Devida quando do lançamento de ofício sobre os valores devidos e não declarados em DCTF, nada tem de confiscatória. JUROS DE MORA - Devidos, com aplicação da Taxa SELIC, quando o principal não é recolhido no prazo legalmente estipualado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13117
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10247.000127/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei nº 9.430/1996, vigente a partir de 01/01/1997, estabelece, em seu art. 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, individualizadamente, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza (não tributável, isenta ou já anteriormente tributada) dos valores depositados em sua conta de depósito.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INAPLICABILIDADE - Incabível a qualificação da multa, quando não restar comprovada nos autos a ações ou omissões do contribuinte com deliberado propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seu conhecimento pelo fisco, utilizando-se de meios que caracterizem evidente intuito de fraude.
MULTA AGRAVADA - ART. 44, § 2°, LEI N° 9.430/1996 – INOCORRÊNCIA DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Incabível o agravamento da multa, quando o lançamento ocorreu mediante informações bancárias fornecidas pelas instituições financeiras, fundamentado pela Lei Complementar n° 105/2001, sem restar comprovado nos autos nenhum prejuízo e, portanto, embaraço ao procedimento de fiscalização.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48303
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para que o imposto sobre os rendimentos omitidos em face de depósitos bancários incida sobre as seguintes bases de cálculo: R$ 213.912,14 (ano-calendário de 1999), R$ 421.748,00 (ano 2000), R$ 230.444,45 (ano 2001), R4 286.308,46 (ano 2002), R$ 302.080,00 (ano 2003), com multa de ofício no percentual de 75% em todos os períodos alcançados pela tributação. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que nega provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
