Numero do processo: 10820.000235/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos previstos no Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
ATIVIDADE NÃO PERMITIDA.
É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços de ensino de 2º e 3º graus, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
PENDÊNCIA JUTO A PGFN.
É vedade a opção pelo simples à pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou INSS, em conformidade com os incisos XV e XVI, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36841
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10814.001324/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA - EXTINÇÃO DO REGIME - DESPACHO PARA CONSUMO - PROVIDÊNCIA TEMPESTIVA. Despacho para consumo com vistas a extinguir regime aduaneiro especial de admissão temporária, envolvendo PGI protocolado na vigência do prazo de concessão do regime aduaneiro, caracteriza providência tempestiva visando extinção desse mesmo regime, desde que a correspondente GI seja emitida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34175
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10825.001127/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Prejudicial ao mérito acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º, da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14913
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10805.002842/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA - CRÉDITO PRÊMIO - BEFIEX - Enquanto o contribuinte esteve impedido de aproveitar o crédito-prêmio oriundo de Programa BEFIEX, seja pela questão travada a respeito de seu fato gerador ou seja pela inoperância da sistemática introduzida pelas Portarias MF nrs. 89/81 e 292/81, torna-se justificável a correção monetária do valor pelo qual poderia ter sido lançado na escrita fiscal do IPI, do momento em que isso deveria ocorrer, caso não houvesse impedimento, até a primeira oportunidade para esse lançamento após a remoção desse impedimento pelo Parecer da Consultoria-Geral da República (CGR), aprovado pelo Presidente da República, denominado JCF-08/92 (DOU de 12.11.92). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12499
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Osvaldo Aparecido Lobato (suplente), que davam provimento integral.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10825.000467/97-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10717
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10768.028988/98-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 13, II, Lei nº 9.784/99).
Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10825.000509/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11073
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10768.016162/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
De acordo com o “Art. 27. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.” Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão 202-16.793, que passa a ter a seguinte redação:
“NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESISTÊNCIA. EFEITOS.
Consoante art. 501 do CPC, é direito da parte apresentar, em qualquer momento, desistência de recurso apresentado. A desistência tem como efeito a extinção da lide, subsistindo, neste caso, a exigência tributária como formalizada pelo Fisco.
Recurso não conhecido.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17900
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao requerimento fundamentado no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, para anular o Acórdão nº 202-16.043 e converter o julgamento do recurso em diligência para verificar se os débitos do processo foram incluídos no Refis e, em caso negativo, aplicar a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10814.001760/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 20/05/1996 a 02/07/1996
TRÂNSITO ADUANEIRO. NÃO CONCLUSÃO.
Declarações de trânsito e termo de responsabilidade firmados por representante legal da autuada. A responsabilidade aduaneira pelas obrigações fiscais assumidas em termo de responsabilidade (fiel depositário das mercadorias em trânsito) é objetiva.
Meras referências à existência de inquérito policial e a supostos depoimentos não prova que empregado seu e terceiros, excluída participação da beneficiária, foram responsáveis pelo desvio das mercadorias importadas. Mesmo provado, tal fato não possuiria o condão de afastar a responsabilidade aduaneira e tributária da beneficiária do regime.
Comprovada a não conclusão da operação de trânsito aduaneiro, cabe o lançamento dos tributos, acrescidos de juros de mora e multa de ofício.
Não pode ser exigida a multa por importação desamparada de guia de importação quando o sujeito passivo não se responsabilizou por esta obrigação quando da assinatura do Termo de Responsabilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.691
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa administrativa ao controle das
importações, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10820.002070/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE DE FATO.Tributam-se, nas pessoas físicas dos sócios, até o ano-calendário de 1996, os rendimentos da sociedade de profissão legalmente regulamentada, ainda que não registrada, equiparada a pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA – “Evidente intuito de fraude” caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71,72 ou 73 da Lei n° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-45697
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
