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4676824 #
Numero do processo: 10840.001973/95-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - INADMISSIBILIDADE - Não é admissível o Recurso de Ofício interposto pela autoridade singular de julgamento quando a decisão não supera o valor de alçada, previsto pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 333/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-13277
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de requisito de admissibilidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4676354 #
Numero do processo: 10835.002969/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Decisão de Primeira Instância prolatada por repartição incompetente dá causa à nulidade processual. ANULADA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 302-34907
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Decisão argüída pelo Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4676086 #
Numero do processo: 10835.001675/99-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13972
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4676764 #
Numero do processo: 10840.001659/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA GLOSADA - PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE SUMULADOS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa decorrente da dedução de recibos considerados inidôneos, em razão de seus emitentes terem sido objeto de súmula administrativa. DEDUÇÃO - DESPESA COM DEPENDENTE GLOSADA - Mantida a glosa se a declaração em conjunto não preencheu todos os requisitos formais estabelecidos na legislação de regência. GLOSA DESPESAS MÉDICAS - MULTA QUALIFICADA - Configurado o intuito de fraude impõe-se ao infrator a multa qualificada prevista na legislação de regência. MULTA AGRAVADA - INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA - As intimações enviadas pela autoridade fiscal devem ser atendidas tempestivamente ou, na hipótese de justificado impedimento, cabe ao contribuinte promover os necessários esclarecimentos e, se for o caso, requerer prazo suplementar para o cumprimento da ordem fiscal, sob pena de aplicação de multa agravada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4676360 #
Numero do processo: 10835.003014/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissão devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos modelos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA. Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-34650
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4675211 #
Numero do processo: 10830.008887/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Verificando-se que a peça vestibular não padece de incorreções e omissões, não há que inquiná-la de nula. IPI. CREDITAMENTOS INDEVIDOS NA CONTA GRÁFICA. O crédito oriundo de pagamento indevido do IPI não é suscetível de aproveitamento na conta gráfica deste imposto, já que de natureza distinta daqueles que ali transitam (créditos escriturais). Não havia previsão legal e regulamentar para que o crédito presumido, originalmente apurado por um estabelecimento da empresa (descentralizadamente), relativos aos anos calendários de 1995 e 1996, fosse transferido para outro estabelecimento dessa mesma empresa. A utilização de saldo credor do IPI, proveniente de créditos básicos, para a compensação com débitos de outro estabelecimento da mesma empresa, não pode ser objeto de transferência mediante a simples emissão de nota fiscal. Exigia-se que fosse formalizado pedido de compensação com a respectiva aprovação da unidade jurisdicionante da Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16400
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Achiles Augustus Cavallo.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4674881 #
Numero do processo: 10830.007296/2001-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma/DRJ/CAMPINAS-SP, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4723240 #
Numero do processo: 13886.000595/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13862
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4719735 #
Numero do processo: 13839.000997/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36536
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4720727 #
Numero do processo: 13849.000130/96-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847194), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie, não se alterando seu valor quando mantido o VTN tributável. MULTA DE MORA Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR