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4671746 #
Numero do processo: 10820.001758/99-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - Desapropriar é ato de Estado, não configurando negócio jurídico de âmbito privado. A indenização do bem desapropriado é mera reposição patrimonial, não se sujeitando à incidência tributária, sob pena de diminuí-la. IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - VIGÊNCIA DA EC0 1, de 1969 - DIREITO ADQUIRIDO - Se a desapropriação ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 12, de 1978, ainda que o pagamento indenizatório respectivo tenha ocorrido na vigência da CF, de 1988, independentemente de quaisquer outras considerações o direito adquirido à isenção tributária remanesce como garantia constitucional (CF/88, art. 5, XXVI). IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - JUROS - Em matéria de desapropriação, eventuais juros componentes do montante indenizatório, sejam compensatórios, sejam moratórios, integram o ressarcimento, não podendo igualmente ser tributados. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18071
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4671247 #
Numero do processo: 10820.000542/00-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17996
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4671634 #
Numero do processo: 10820.001343/00-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18737
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4621465 #
Numero do processo: 36204.003277/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÀRIAS Data do fato gerador: 29/05/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AI. EMBARGOS. OMISSÃO, MULTA. GFIP, ART. 32-A. CÁLCULO, RETROATIVIDADE BENIGNA. I - Constatada a existência de omissão no Acórdão recorrido, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada; II - O cálculo da multa por descumprimento a obrigação acessória vinculada a GFIP deve ser feito de acordo com o art, 32-A e 35-A da Lei ri' 8.212/91; III- Em se tratando de norma introdutora que imponha um grave menor à multa por infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte, EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-001.040
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão proferido, a fim de se recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I. Art.44, da Lei 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4621398 #
Numero do processo: 10920.002335/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1994 a 31/10/2004 DISCUSSÃO JUDICIAL, LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA, DIFERENÇA DE SAT, CABIMENTO, Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria. DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência tributária o que dispõe o § 4° do art. 150, para o lançamento por homologação e nas hipóteses de o sujeito passivo ter efetuado antecipação de pagamento, ou art. 173 e seus incisos, para os demais casos, ambos do Código Tributário Nacional,Nos termos do art, 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a arguição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade c, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. A Lei n.° 9.784/1999 não revogou nem alterou nenhuma lei específica disciplinadora de processos administrativos no âmbito tributário, Serão aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (Lei n." 5,172/1966), do Decreto n.° 70235/1972 e outras normas do gênero, JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos, PERÍCIA. NÃO APLICAÇÃO. A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de perícia quando considera-la prescindível e meramente protelatória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no 1, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator,. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4°, Art, 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4621406 #
Numero do processo: 18184.003106/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1Á1UAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO CA.NCELATORIO IMPROCEDENTE. IMUNIDADE MANTIDA. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR, NFLD NULA. Em se tratando de obrigação tributária principal da cota patronal de entidade com atividade beneficente de assistência social, necessário se faz emissão de processo com Ato Cancelatório da imunidade. É nulo o lançamento, cuja hipótese de incidência está acobertada pelo manto da imunidade tributária. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.979
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o lançamento, por vicio material, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, que votou pelo provimento do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4629705 #
Numero do processo: 35758.000036/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.046
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4629708 #
Numero do processo: 36750.004778/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.044
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4631056 #
Numero do processo: 10480.009616/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1997 VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n°. 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, considerando inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte por meio de Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte. A Conselheira Heloísa Guarita Souza fará declaração de voto.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4629673 #
Numero do processo: 11853.001027/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.051
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência â Repartição de Origem.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO