Numero do processo: 13766.000349/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA COM PRETENSOS CRÉDITOS POR CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
É de se negar provimento ao recurso, por ser de todo incompátivel a compensação de valores levantados através de auto de infração pela falta de recolhimento do FINSOCIAL, calculado pela alíquota correta de 0,5% (meio por cento), através de suposta compensação não requerida oficialmente pela recorrente junto à repartição competente da Delegacia da Receita Federal, advinda de conversão de depósito judicial em renda da União Federal, tendo em vista não se vislumbrar dependência, nem tão pouco, respaldo legal para sua efetivação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13706.002489/93-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - A contribuição de que tratam os Decretos-Leis nr. 2.445/88 e 2.449/88 teve sua execução suspensa, por força da Resolução nr. 49/95 do Senado Federal, após a declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade daqueles decretos-leis. Auto de infração complementar, para adaptar a exigência nos comandos da LC nr. 07/70, excluindo-se os efeitos desses decretos-leis. Dá-se provimetno, em parte, ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-04889
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13708.000757/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DESPESAS E CUSTOS NÃO COMPROVADOS. Improcede a autuação com base em valores declarados e não comprovados, se da realização de diligência fiscal resulta a comprovação total dos valores glosados.
Recurso improvido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19046
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13654.000174/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09076
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13710.000938/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRAZOS - IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - O prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência da notificação de lançamento e está definido, especificamente, no artigo 15 do Decreto nº 70.325/72. Somente a impugnação tempestiva instaura a fase litigiosa do procedimento (artigo 14). Comprovada a não ocorrência do alegado impedimento à protocolização tempestiva da defesa, prevalece a escorreita decisão singular que não conheceu da impugnação extemporânea.
Negado provimento ao recurso.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19167
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA (RELATOR), EDSON VIANNA DE BRITO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13746.000313/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - O não preenchimento dos requisitos da IN SRF nº 125/89 inviabiliza o ressarcimento de crédito excedente previsto na Lei nº 8.191/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13706.002925/97-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - O direito à compensação previsto no artigo 170 do CTN só poderá ser oponível à Administração Pública por expressa autorização de lei que a autorize. O artigo 66 da Lei nº 8.383/81 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (TDAs). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06845
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13656.000733/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE DE RESERVA LEGAL.
ÁREA UTILIZADA – PLANTAÇÃO – Área declarada pelo contribuinte e atestada por Engenheiro Agrônomo, mediante simples declaração, desacompanhada de ART. Ausência de elementos para sua comprovação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de plantio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio
Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13707.000326/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - O art. 181 do RIR/80 estabelece que o fornecimento de recursos de caixa à empresa pelos sócios cuja origem e ingresso não foram comprovadamente demonstrados, constitui presunção legal de omissão de receitas pela empresa, a serem nela tributadas. Portanto, é à empresa que compete fornecer as provas solicitadas, seja em razão de ser ela o sujeito passivo contribuinte, seja, ainda, por respeito ao princípio da economia processual.
BENS NÃO CORRIGIDOS - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens classificados no Ativo Diferido que deixou de se efetuada.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição ao fundo de Investimento Social das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, exigida com fulcro no art. 28 da Lei nº 7.738/89, mostrou-se harmônica com o previsto no art. 195, I, da CF/88. Legitimidade das majoração ocorridas nas alíquotas, não se aplicando o precedente revelado pelo Supremo Tribunal Federal no R. Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - As disposições do artigo 8º do Decreto nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do CTN, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18789
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF na parte em que lançada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%, vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira e Victor Luís de Salles Freire que proviam a maior para admitir o diferimento da tributação do lucro inflacionário. A recorrente foi defendida pelo Dr. Carlos Teixeira Moreira OAB/RJ nº 23813.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13706.003588/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. PAISAGISMO.
É plausível que serviços de paisagismo englobem atividades que nada têm de assemelhadas com arquitetura, tais como comércio de gramas, de plantas, preparação e manutenção de jardins em residências, sítios, etc. Ademais, a fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. O fato de um dos sócios ser formado em arquitetura não implica necessariamente que se
trate de empresa de arquitetura ou que preste serviço assemelhado. A atividade, no caso, poderia ser feita por jardineiro prático, profissional não habilitado. O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura, nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou programação visual,
ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN