Numero do processo: 10830.003141/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI/VINCULADO À IMPORTAÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA (DL-666/69).
A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº 687/69 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação. Vem do CTN, art. 176, que deve estar bem especificado em lei, as exatas condições para a concessão de isenção, os tributos a que se aplica e o prazo de duração; nem a Lei nº 8.191/91 nem a legislação que lhe sobreveio, estabeleceram excessão para o benefício em causa, quanto à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 8.191/91.
As DI nº 211060/93 e 118388/94 referem-se a máquinas usadas para as quais não há outorga de isenção de IPI nos termos da Lei 8.191/91.
ENQUADRAMENTO INDEVIDO EM "EX" TARIFÁRIO.
O importador quando do registro da DI referente à máquina declarada em código tarifário recepcionado por "ex", incluiu peças sobressalentes como se fossem alcançados pelo mesmo ato concessório. O "ex" destaca uma mercadoria especificamente, somente enquadrando o produto que corresponder perfeitamente à descrição feita pela ato concessório. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Fios de poliuretano segmentado, revestidos por enrolamento com fios de filamentos texturizados de poliamida, classificam-se no código TAB/SH 5606.00.0200.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à isenção do IPI (item I do AI), vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. Por unanimidade de votos, em negar provimento, quanto à isenção do IPI para material usado (item II do AI), quanto à classificação de peças sobressalentes (item III do AI); quanto à classificação de fios de elastômero revestido (item IV do AI), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10840.002742/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PERDA DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS - Improcedente a glosa face a constatação que o procedimento contábil adotado pela contribuinte atende as normas legais pertinentes.
REAVALIAÇÃO DE BENS - COFIE - Os prejuízos apurados na alienação de bens, em virtude de reavaliação efetuada pela Comissão de Fusão e Incorporação de empresas - COFIE, não serão computados na determinação do lucro real.
CORREÇÃO MONETÁRIA - INVESTIMENTOS - Tributa-se a insuficiência de correção monetária de investimentos em participações societárias.
CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇÃO VIA LALUR - É legítima a adição ao lucro real do valor correspondente à correção monetária da reserva de reavaliação realizada via LALUR, no período entre a data da baixa dos bens e o encerramento do período-base.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - DEPRECIAÇÃO DE BENS - REALIZAÇÃO - A realização da reserva de reavaliação deve ser feita pela soma dos encargos de depreciação e das respectivas correções monetárias, correspondentes ao montante do aumento do valor dos bens reavaliados, apropriados no resultado de cada período-base.
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS DE COLIGADAS E CONTROLADAS - EXCLUSÕES - É procedente a glosa da diferença entre o valor excluído da tributação, via LALUR, e o que transitou por conta de resultado, em razão da reavaliação de ativos de empresas coligadas ou controladas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social.
IRRF/ILL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de sociedade anônima descabe a exigência face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução n° 82/96, do Senado Federal.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19022
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCILA AO RECUSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$...; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10830.010054/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuintes optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não se constitui em cerceamento do direito de defesa a simples verificação de opção livremente feita pelo contribuinte pela via judicial. Preliminar rejeitada. PIS. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08930
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, III) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10845.000153/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada.
COFINS. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS - As empresas concessionárias de veículos devem recolher a contribuição para o PIS e a COFINS com base no valor total das vendas, conforme emissão das respectivas notas fiscais, e não apenas sobre a margem de lucro auferida. CONSIGNAÇÃO - PROVA - Não se admite o argumento quanto a vendas em consignação quando não se realiza prova do alegado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.002988/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A não comprovação da efetiva transferência de numerários de empresas interligadas, contabilizadas a título de mútuo, constitui presunção legal de omissão de receita, se não afastada pelo sujeito passivo.
CUSTOS - A falta de comprovação da efetiva entrada de mercadorias e de sua transferência para os canteiros de obras, aliado a não comprovação do efetivo pagamento e da demonstração de sua correta apropriação nos custos, determina a glosa dos correspondentes dispêndios
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Comprovado nos autos que a contribuinte não efetuou a correção monetária dos Imóveis destinados a venda, procedente o lançamento como omissão de receita de correção monetária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa, mantém-se os lançamentos decorrentes de FINSOCIAL e Contribuição Social sobre o Lucro.
ILL - Não havendo prova da distribuição automática dos lucros por expressa determinação contratual, incabível a exigência do Imposto de Renda na Fonte, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do IRF/ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10840.002037/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – A escrituração do Livro Diário em partidas mensais, obriga o contribuinte ao registro de livros auxiliares. Cabível o arbitramento de lucros, quando o contribuinte, efetuando a escrituração do Livro Diário em partidas mensais, não apresenta a fiscalização, livros auxiliares, após ter sido intimado, de forma clara e objetiva e concedido prazo razoável para tal apresentação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRENTES – Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto aos lançamentos decorrentes, o decidido no lançamento principal, aplica-se por inteiro, aos lançamentos reflexos.
TRD – JUROS DE MORA – Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19622
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10830.007226/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA.
A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, III, b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar.A solução do conflito normativo explicativo combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos. Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173. O que o 4º do art. 150 prescreve é que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação. Se não houver a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de FINSOCIAL ocorridos nos períodos indicados na autuação, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente foi cientificado ao contribuinte em 27/12/1996 quando ainda não se havia escoado o prazo decadencial para o diretor-dever do lançamento. O prazo para efetuar o lançamento tributário somente se esgotaria em 31/12/1996.
TAXA SELIC E TRD.
Quanto à aplicação da taxa SELIC é matéria pacificada no âmbito do Conselho de Contribuintes, bem como quanto à exclusão da TRD somente quanto ao período de fevereiro a julho de 1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Paulo de Assis que davam provimento parcial para considerar que para o período de 1991 houve a decadência; e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à SELIC e TRD-NTN, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10845.000655/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, excluir a incidência da multa de lançamento ex officio em razão da sucessão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10831.002246/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Mercadoria importada diversa daquela exportada temporariamente. Hipótese de não incidência improcedente.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-29.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.009475/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário , ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
