Numero do processo: 11075.002947/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. Em havendo infração continuada, os procedimentos
fiscais podem ser reunidos em um só para imposição de pena. O envio
da torna-guia pela Repartição de destino à de origem constitui uma
representação. Qualquer das Repartições envolvidas pode proceder ao
lançamento, cabendo à de origem a execução dos Termos de
Responsabilidade. É cabível a imposição de penalidade pelo DRF a
empresas públicas. A multa estatuida no artigo 521, III, c, do R.A.
é inaplicável ao caso de não conclusão da operação de trânsito
aduaneiro dentro do prazo especificado, para o que cabem sanções de
natureza administrativa.
Numero da decisão: 303-26836
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 13629.000398/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03784
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13678.000185/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação.
TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13631.000066/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO BÁSICO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
A fruição do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, pagas nas etapas anteriores, está condicionada, dentre outras, a que a empresa produza (industrialize) e exporte as mercadorias nacionais. No caso, houve apenas a aquisição de café cru, sua limpeza e envasamento em sacas, operação esta que não se enquadra no conceito de industrialização estabelecido na legislação do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12788
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13644.000039/93-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CONTAG - Comprovando nos autos a inexistência de trabalhadores permanentes eventuais na propriedade, no ano objeto do lançamento, indevida é a contribuição à CONTAG. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02726
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13678.000101/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. RESTRIÇÃO. LEGALIDADE.
Para integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, é legítima a restrição feita às aquisições de matéria-prima e produto intermediário relacionada ao consumo no processo de industrialização, nos termos do Parecer CST nº 65, de 1979.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12266
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11065.000095/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Cesar Piantavigna, Valdernar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que admitiam a restituição/compensação dos possíveis recolhimentos efetuados a partir de 14/04/1990 pela tese dos dez anos; II) por maioria votos, em dar provimento para acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13048.000090/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO. Por compor o custo dos insumos, o valor da industrialização por encomenda é computado na base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, desde que tal industrialização seja realizada por pessoa jurídica contribuinte do PIS e COFINS e o produto beneficiado seja novamente industrializado pelo exportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Leonardo de Andrade Couto e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13527.000092/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o "valor total" das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96. A lei se refere a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. Mesmo as aquisições de insumos de não contribuintes das contribuições em causa (PIS/PASEP e COFINS) dão direito ao crédito presumido, considerando-se que, em etapas anteriores, tais contribuições oneraram, em cascata, o custo do produto a ser exportado e têm sua incidência embutida nas operações anteriores.
SELIC. IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido à atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, em relação aos insumos adquiridos das pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Silvia de Brito Oliveira; e b) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator). Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento a Drª Solange Dias
Neves, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11831.004521/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUCESSÃO. DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. É incabível a argüição de nulidade da decisão da 1ª instância, por não se manifestar sobre sucessão ocorrida no curso do processo, se as razões da impugnação são enfrentadas, independentemente da sucessão.
Preliminar rejeitada.
IPI. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO.
O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito.
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem tributados à alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11700
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
