Numero do processo: 11070.001442/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado no cerceamento do direito de defesa, quando os elementos contidos no lançamento, em especial as planilhas de apuração da base de cálculo do tributo, foram atestadas pelo sujeito passivo e deixam evidenciada a origem das diferenças apuradas pelo Fisco.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA INFERIOR. Não acarreta nulidade da decisão de primeira instância quando essa autoridade julgadora deixa de apreciar matéria que não lhe competia fazê-lo. Preliminares rejeitadas.
PIS. PERÍODO DE APURAÇÃO 07/2000. VALOR DECLARADO EM DCTF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SALDO A PAGAR NULO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. MP Nº 2.158-35/2001, ART. 90. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados, mas cujas compensações mostraram-se indevidas, devem ser lançados com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
BASE DE CÁLCULO. Cabível o lançamento de ofício em relação às diferenças não comprovadas entre os valores da base de cálculo apurados pelo Fisco e aqueles declarados pelo sujeito passivo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A exigência formalizada com base no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, deve adequar-se à legislação posterior que impôs limitações na aplicação do dispositivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10333
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13062.000437/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES PARA CONTAG, CNA - EXERCÍCIO/94. Estão corretas a forma de cálculo e a cobrança das contribuições pois atendem à legislação de regência de cada uma delas e ao disposto no § 1 do art. 1 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02860
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11030.002717/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Massa falida é sujeito passivo de obrigação tributária e a realização de operação ou a prática de atos de que decorram o fato gerador da obrigação tributária principal reclamam que, contra ela, se constitua o crédito tributário correspondente.
MULTA DE OFICIO.
A multa de ofício deve ser aplicada nos lançamentos de ofício, inclusive na hipótese de auto de infração lavrado contra a massa falida para formalizar a exigência de crédito tributário decorrente de fatos geradores ocorridos no curso do processo falimentar.
JUROS DE MORA.
Os juros moratórias correm contra a massa falida e a
hipótese em que eles não são cabíveis, por indisponibilidade de ativo para o pagamento do principal, é estranha ao processo administrativo fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.261
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11080.012031/94-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - DEPÓSITO JUDICIAL - Sendo o valor do depósito judicial, que foi efetuado na data do vencimento da obrigação, inferior ao do imposto incidente, devem a multa e os demais acréscimos legais serem exigidos, apenas, sobre a diferença verificada entre o imposto e o depósito. JUROS DE MORA PELA TRD - Não são devidos no período anterior a agosto de 1991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02684
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10480.014995/92-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. A supressão de instância implica preterição do direito de defesa. Tendo sido a exigência de multa formalizada somente após decisão do Delegado da Receita Federal, o recurso deve ser recebido como impugnação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-02285
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10480.014363/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/1997
Ementa: IPI – GLOSA DE CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS CUJA SAÍDA É ISENTA OU SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA nº 8.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12643
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10314.000208/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. ALÍQUOTAS ADICIONAIS DE II ("ANTI-DUMPING"). Correntes
para bicicletas classificam-se no código TAB SH 73.15.11.00.00.
Incidência dos direitos "anti-dumping", descabimento da multa do
art.524 do Regulamento Aduaneiro. Mantida a multa do 4o., inciso I da
Lei 8.218/91. Exigência de II, IPI, juros de mora de 1% até janeiro/91
e com base na TRD a partir de fevereiro de 91.
Recurso provido apenas parcialmente.
Numero da decisão: 303-28377
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10283.005685/90-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26674
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10314.000138/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO.
Papel termossensível para aparelho de "fac-simile".
Código TAB/SH subposição 3703.90, até 13 de junho de 1993.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28919
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10166.023475/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS.
SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 01/04/90 até 30/11/95, pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 20/12/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões.
Nome do relator: César Piantavigna
