Numero do processo: 10530.001494/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS é calculada sobre o faturamento do próprio mês de competência , sendo exigível, a partir de julho de 1991 no mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e nas legislações posteriores que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nº 134 e 147/90; Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nº 297 e 298/91; Leis nºs 8.383/91; 8.850/93 e MP nº 566 e reedições; Leis nºs 9.069/95 e 8.981/95), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretaçãod e que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nº 9.430/96 e Ato Declaratório CST nº 09, de 16.01.97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, devendo a multa de ofício, no presente caso, ser reduzida de 100% para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06720
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10480.009388/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - Comprovado por documentos hábeis que o contribuinte é portador de moléstia grave, fazendo jus à isenção do artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, impõe-se seja deferido o pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir de sua aposentadoria.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45024
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10580.007569/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Por ser de competência exclusiva do Poder Judiciário a declaração de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade, descabe aos julgadores e colegiados administrativos realizarem tal procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso,
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10467.001689/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei, para a formalização do lançamento do ITR são o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06451
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10508.000010/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e H) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e b) quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10510.002381/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - Ex. 1996 - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - O valor relativo às horas extras pagas, acumuladamente, na rescisão contratual ou posteriormente a ela, trata-se de remuneração por trabalhos efetuados, portanto, com características diferentes da indenização. Encontra-se no campo de incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com artigo 3.° da Lei n.° 7713, de 22 de dezembro de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45001
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10480.013339/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS – PROCEDÊNCIA
Acrescenta-se ao lucro real o valor das vendas realizadas e não escrituradas, sem se cogitar dos custos e despesas correspondentes, a não ser que a pessoa jurídica faça prova inconteste da existência e do valor das quantias a serem deduzidas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso negado. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-19994
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10580.005569/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - O valor declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições aos Sindicatos do Empregador e do Empregado são compulsoriamente cobradas por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05370
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10480.001419/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO. Em obediência à sentença judicial, há de ser reconhecida a compensação de créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL , com alíquota superior a 0,5%, com os débitos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08151
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10480.002452/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO SUPOSTAMENTE MAIOR - A compensação do Imposto de Renda retido na Fonte por pessoa jurídica que adota o regime de competência, apropriando os rendimentos e a retenção correspondentes por rata tempore, revela procedimento consagrado na legislação comercial e na fiscal, máxime quando a própria Fiscalização acaba reconhecendo-o como adequado.
OPERAÇÕES COM OURO - ATIVO FINANCEIRO OU INSTRUMENTO CAMBIAL - INVESTIMENTO DA PESSOA JURÍDICA - O ouro, assim definido, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF devido na operação de origem. Não subsiste o lançamento de ofício procedido por suposta falta de documentação fiscal, mormente quando resultam comprovadas todas as operações praticas pela pessoa jurídica.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - O lançamento a teor de passivo fictício, como qualquer outra presunção fiscal de omissão de receitas, somente pode materializar-se em 31 de dezembro do período-base correspondente, e não antes da ocorrência do fato gerador que se alinha aos preceitos constitucionais da anterioridade e da anualidade (Art. 150 e § 29, da CF/67, então vigente).
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS-DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, PIS E FINSOCIAL-FATURAMENTO - Dada à íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso voluntário provido por unanimidade.(Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21016
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis