Numero do processo: 11030.001125/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.
No caso de a receita omitida somada à receita já computada no período, ou já declarada, ultrapassar o limite para enquadramento na condição de Empresa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica será excluída do sistema a partir de janeiro do ano-calendário subseqüente.
Numero da decisão: 1101-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11080.004038/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. MARCO INICIAL.
Constatada a moléstia grave, mediante laudo pericial oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é a data de emissão do laudo pericial ou a data em que a doença foi contraída, quando especificada neste.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16327.000919/2006-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar
em nulidade. Em se tratando de pedido de revisão de ordem de incentivos
fiscais (PERC) o ônus na apresentação de provas quanto ao direito pretendido
pela contribuinte recai sobre a própria.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). INCENTIVOS FISCAIS COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 37.
“Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos
Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se
ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da
quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72”. (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1103-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao recurso para (i) reconhecer a inexistência de entraves ao direito de opção pelo incentivo fiscal quanto à quitação de tributos e contribuições federais e (ii) devolver os
autos à unidade de origem para enfrentamento da questão relativa ao enquadramento da optante nos requisitos citados sob código 15 do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10855.002216/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS.
Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL E PARA PESSOA DIVERSA DO SUJEITO PASSIVO.
Inexiste previsão legal para intimação da decisão em endereço diverso do sujeito passivo e principalmente no endereço do mandatário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial
provimento ao recurso para cancelar a multa isolada do carnê-leão.
Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11080.000488/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000
EXCESSO DE DESTINAÇÃO AO FINAM.
PERC DEFERIDO. DESCONSTITUICAO DO MOTIVO DA EXIGÊNCIA.
Correta a decisão de lª instância que exonera credito tributário em razão da admissibilidade da opção por aplicação no FINAM, regularmente fundamentada.
Numero da decisão: 1101-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10820.002540/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A averbação da reserva legal pode ser feita após a ocorrência do fato gerador, notadamente quando existem laudos técnicos que denunciam a existência da área preservada no exercício em debate. Entretanto, deve-se definir um termo final para a averbação, especificamente o momento anterior ao início da ação
fiscal, sob pena de se esvaziar completamente a exigência legal tributária da averbação, como condição de fruição da isenção legal, pois, acatando-se a averbação após o início da ação fiscal, os contribuintes somente a implementariam quando sob fiscalização, situação que desnatura os objetivos tributários/ambientais da tributação do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA LASTREADA NA NÃO APRESENTAÇÃO DO ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001.
IMPOSSIBILIDADE. Como é de conhecimento geral, a jurisprudência do CARF inclinou-se pela inviabilidade da glosa da área de preservação permanente em decorrência unicamente da ausência de ADA, para exercícios anteriores a 2001, posição que foi cristalizada na SÚMULA CARF Nº 41: “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para restabelecer a área de preservação permanente de 560,1ha.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11618.000371/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. Somente são acatadas as despesas médicas de dependentes relacionados na DIPF do declarante,
relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.140
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10735.000589/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
2003
Ementa: FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. INEXISTÊNCIA .
Não há que falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio sujeito
passivo disponibiliza as informações financeiras, em atendimento à intimação regularmente expedida pela autoridade fiscalizadora.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação
Numero da decisão: 1102-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10580.000982/2006-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa:
NULIDADE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A responsabilidade pela guarda dos documentos para eventual comprovação perante o fisco e da apresentação dos dados contidos na documentação comprobatórios da origem de créditos bancários, ainda que de difícil ordenação, é do contribuinte.
NULIDADE – FALTA DE CERTEZA – EXTRATOS BANCÁRIOS
A presunção era rechaçada quando era empregada pela autoridade fiscal
como se fosse uma presunção hominis ou facti, com base no id quod
plerumque fit (naquilo que geralmente acontece), sem o aprofundamento da
investigação para estabelecer o nexo causal entre os créditos ou depósitos
bancários e a receita omitida. Isso mudou com a superveniência de lei que
guindou em presunção legal, juris tantum, de omissão de receitas os créditos
e depósitos bancários individualizados, sem comprovação de origem,
mediante prévia e regular intimação da pessoa.
Questão diversa é se a referida presunção legal passa ou não pelo teste de
constitucionalidade e em que limites. Porém, isso é matéria que não pode ser
enfrentada por este juízo conforme a Súmula CARF nº 2.
NEXO CAUSAL – CRÉDITOS BANCÁRIOS E OMISSÃO DE RECEITAS
Na presunção legal (e não facti) em comentário, o nexo lógico e causal entre
o fato conhecido (créditos bancários sem origem comprovada ou não levados
à tributação) e o fato desconhecido (receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. À autoridade fiscal compete demonstrar adequada e cuidadosamente o
suporte fático da hipótese legal presuntiva, com a individualização dos
créditos e intimar o contribuinte para que ele os e comprove sua origem.
CRÉDITOS BANCÁRIOS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MÚTUOS
Os valores de créditos de “op. desc. nota promissoria” contidos nos extratos
estão compreendidos na base de cálculo para exigência dos tributos sob o
regime simplificado. Que tais valores representam operação de crédito, por
desconto de notas promissórias, não resulta dúvida. Ademais, não há coleta
de elementos que comprovem que tais notas promissórias sejam decorrentes
da atividade operacional da empresa, i.e., que tenham sido emitidas por
clientes da autuada em contraprestação à atividade desenvolvida por ela.
Logo, tais créditos devem ser expurgados das exigências fiscais.
Há vinte e um instrumentos de mútuo com outra pessoa jurídica, com prazo
de vencimento de trinta dias. Não é crível que nenhum deles tenha sido
solvido ou prorrogado, renegociado ou novado até o início de março de 2006.
Diante do conjunto probatório que se põe, o que não há é indicativo de
idoneidade dos instrumentos em discussão a justificar a origem dos créditos
bancários. Pelo contrário, no contexto posto, os dados presentes depõem
contra essa origem dos créditos exposta pela recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.475
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial do recurso para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 220.951,96, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10245.900329/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 31/03/2004
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
