Numero do processo: 10166.722783/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS - Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9430/1996, uma vez verificada diferenças de receitas não tributadas, considera-se a omissão de receitas.
VENDAS ESCRITURADAS EM LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO DO ICMS. O livros entregues às autoridades estaduais são considerados meio de prova hábil para a caracterização da omissão de Receita.
MULTA QUALIFICADA- É cabível uma vez constatado o dolo.Ano-calendário:
Numero da decisão: 1202-000.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. JULGADO em segunda instância por força de Liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa.
Nelson Lósso Filho - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Losso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 11610.004462/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.304
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em converter os autos em diligência. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano DAmorim, relatora e Marcos Aurélio Pereira Valadão.Designado para redigir a resolução Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10830.720370/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 27/10/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do art. 65 do Anexo II do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma. A não configuração de uma dessas hipóteses impede o acolhimento dos embargos.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela contribuinte, advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10680.013952/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n. 26)
IRPF -LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da base de cálculo os depósitos de origem comprovada.
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - Aceita-se que a transferência de valores entre parentes próximos a título de empréstimo, em valores compatíveis, não seja formalizada por meios, afastando-se a necessidade de comprovação por contrato de mútuo, mormente quando comprovado depositante dos valores.
Numero da decisão: 2201-001.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I-excluir da exigência o item 1 (omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas); II-excluir da base de cálculo da tributação dos depósitos bancários de origem não identificada os valores de R$ 121.832,78 e R$ 61.558,64 nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente; III-excluir da base de cálculo da multa isolada do carnê-leão os valores de R$ 6.000,00 e R$ 8.000,00, nos meses de agosto e dezembro de 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Arlyson George Gann Horta, OAB 24.613/DF.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 22/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10435.720101/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Conforme decidido no âmbito do REsp 1.149.022/SP, o contribuinte que não houver quitado seu débito até a data do respectivo vencimento poderá quitá-lo após essa data, sem acréscimo de multa de mora, desde que tal débito ainda não conste de declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
Referida decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida sob o rito do art. 543C do Código de Processo Civil, deverá ser observada pelos membros do CARF, por força do disposto no art. 62A de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1201-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PARCIAL
provimento ao recurso para afastar a multa de mora relativa aos débitos da CSLL (PA 01/2004, 02/2004 e 03/2004). Vencido o conselheiro João Carlos de Lima Junior (Relator) que dava
provimentos ao recurso. Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11060.000226/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE ALUGUEL E DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO. Na sistemática do lucro presumido, as receitas de aluguel e de arrendamentos de bens próprios integram o conceito de receita bruta, submetida ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento), a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHOS DE CAPITAL. Os resultados positivos decorrentes da alienação de bens imóveis do ativo imobilizado classificam-se como ganhos de capital e devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido, apurada com base na receita bruta auferida no período, para efeito de incidência do imposto e do adicional. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. ACRÉSCIMOS SOBRE RESTITUIÇÃO DE IOF. TRIBUTAÇÃO. Os acréscimos incidentes sobre valores de indébito tributário recuperado são receita nova, sujeitos à tributação. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A tributação dos fatos a título de CSLL acompanha as mesmas conclusões do decidido quanto ao tributo principal (IRPJ).Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ARRENDAMENTOS RURAIS.
As receitas decorrentes de arrendamentos de imóveis rurais aos sócios do contribuinte, além de sujeitas ao IRPJ e à CSLL, devem ser incluídas também na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249/95. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ARRENDAMENTOS RURAIS. As receitas decorrentes de arrendamentos de imóveis rurais aos sócios do
contribuinte, além de sujeitas ao IRPJ e à CSLL, devem ser incluídas também na base de cálculo da COFINS, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249/95. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. DISTINÇÃO DE SIMPLES OMISSÃO. A prática reiterada de omissão na escrituração de receitas operacionais de arrendamento de imóveis rurais aos sócios configuram a intenção do contribuinte de ocultar a ocorrência dos fatos geradores, impondo o lançamento da multa de oficio de 150%. Configura simples omissão a não tributação de ganho de capital sobre única venda de imóvel a pessoa não vinculada, justificando a incidência de multa de ofício de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício aplicada sobre o Ganho de Capital relativo ao item 03 do auto de infração, Venda de Imóvel, reduzindo seu percentual a 75%.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 16327.003070/2002-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/10/1997, 30/01/1998, 31/03/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 30/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 29/01/1999, 29/01/1999. CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.037-21, DE 25/08/2000. A entrega em atraso da declaração de informações da CPMF somente passou a ser punida com multa a partir da entrada em vigor da Medida Provisória n° 2.037-21, de 25/08/2000. As normas que tratam de aplicação de penalidade não podem ser interpretadas de forma extensiva, de modo a incidir sobre fatos que não estejam nela expressamente previstos. Não são aplicáveis à entrega em atraso da declaração da CPMF as normas atinentes à entrega em atraso da DCTF, não incidindo as disposições do art. 11, §3°, do Decreto-Lei n°1968/82, com redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.065/83, nos termos do disposto no art. 5º, § 3° do Decreto-Lei nº. 2.124/84. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 15540.000170/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a proveniência dos valores depositados em contas bancárias das quais o contribuinte é titular de fato ou de direito. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. COMPETÊNCIA. Compete ao contribuinte a apresentação das provas de suas alegações, não podendo ser transferida ao Fisco a busca pelas comprovações das alegações do impugnante quando este encontra dificuldades em produzi-las.
Numero da decisão: 2202-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10680.004078/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
CESSÃO DE CRÉDITO - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
A cessão de crédito efetuada sem custo para cessionário, representa acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda pessoa física. Não podendo ser classificado como rendimento isento ou não tributável.
DOAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
Demonstrado nos autos que a doação não se deu de forma gratuita, ao contrário, evidenciada a existência de restrições claramente impostas aos donatários e que a doação estava vinculada a outras operações tributáveis que envolviam doador e donatário, legítima a tributação dos bens recebidos a como proventos de qualquer natureza.
Numero da decisão: 2202-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Odmir Fernandes, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo os valores das doações. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
(assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10410.002786/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Considera-se válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário. Assim, a impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva, não se conhecendo do apelo à segunda instância, contra a decisão da autoridade julgadora de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
