Sistemas: Acordãos
Busca:
4731543 #
Numero do processo: 19647.005757/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4731674 #
Numero do processo: 19740.000015/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA – DIREITO DE COMPENSAÇÃO - O direito à compensação do “pagamento” indevido ou que se venha a configurar a maior se opera ao cabo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou da data em que se configure a maior, assim como se consuma a decadência do direito de lançar ao termo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador (no caso de lançamento por homologação e que haja algum pagamento, conforme o art. 150, § 4º, do CTN). Se o pagamento extingue o crédito sob condição resolutiva, ao teor do art. 150 do CTN, é a partir do pagamento indevido ou do momento em ele que se configura a maior que se conta o prazo decadencial para repetição ou compensação do indébito – salvo nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou de reconhecimento de não incidir o tributo (de que não se trata no caso vertente). Inteligência do art. 168, I, do CTN. Entendimento pacífico desta Câmara. No caso de saldo negativo de IRPJ, caracteriza-se a maior o pagamento no exato momento que se transpõe o período de apuração, a partir do qual se conta o prazo decadencial de cinco anos para a restituição ou para a compensação.
Numero da decisão: 107-09.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4728872 #
Numero do processo: 16327.000286/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. Nos termos do art. 28 do Regimento Interno, a requerimento da autoridade encarregada da execução do julgado, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto contidas no acórdão devem ser retificadas pela Câmara .
Numero da decisão: 101-95.788
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos, a fim de, tão-somente, retificar a ementa do Acórdão nr. 101-95.302, de 24.05.06, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730604 #
Numero do processo: 18471.000286/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2001 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTE NO EXTERIOR - SIMULAÇÃO - Constatada a prática de simulação, perpetrada mediante a articulação de operações com o intuito de evitar a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, é cabível a exigência do tributo, acrescido de multa qualificada (art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996). OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA - O fato de cada uma das transações, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando fica comprovado que os atos praticados tinham objetivo diverso daquele que lhes é próprio. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRATRIBUTÁRIA - A liberdade de auto-organização não endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício do planejamento tributário. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo à multa isolada do camê-leão (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n°9.430, de 1996), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Esto!, que proviam integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4730756 #
Numero do processo: 18471.001213/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1º CC nº 12, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). RETENÇÃO DO IMPOSTO. NÃO EFETUADA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. O imposto de renda na fonte, não retido e não recolhido pelo responsável tributário por força de medida judicial, deve ser pago pela pessoa física beneficiária até 30 (trinta) dias após a data de publicação da decisão judicial que considerar devido o imposto, acrescido de juros de mora. No caso de rendimento do trabalho assalariado, sujeito à antecipação, se a decisão judicial for publicada após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, considera-se vencido o imposto na data prevista para a entrega da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4731309 #
Numero do processo: 19515.002693/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – PASIVO FICTÍCIO – Insubsistente o lançamento quando o sujeito passivo demonstra a origem dos registros contábeis, e, ainda mais, as operações não representam manutenção, em conta passiva, de obrigações já pagas ou incomprovadas. RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Tendo o contribuinte demonstrado a origem dos lançamentos contábeis considerados como recursos incomprovados, afasta-se a acusação fiscal. CSLL – PIS – COFINS – LANÇAMENTOS REFLEXOS Afastada a matéria tributária que motivou a exigência principal, igualmente sucumbem os lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 101-96.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729723 #
Numero do processo: 16327.003141/2002-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade, previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-15.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4728714 #
Numero do processo: 15885.000198/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2001 a 12/2005, o lançamento foi realizado em 15/12/2006, tendo a cientificação ocorrido em 19/1212006, dessa forma, não há que se falar em aplicação do instituto da decadência, em aplicando-se o art. 173 do CTN. Como os valores objeto desta NFLD foram apurados sobre a notas fiscais de prestação de serviços, tendo indicado o valor da mão de obra sobre 30% da nota fiscal, deveria ter sido indicado os fundamentos legais para dita base A ausência de fundamento legal enseja cerceamento do direito de defesa - causa de nulidade da NFLD. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por acatar a decadência até a competência 11/2001. II) Por unanimidade de votos, em anular, por vício formal, a NFLD. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire e Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4730620 #
Numero do processo: 18471.000360/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2001 Ementa: SÚMULA Nº 1 DO 2º CC: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18701
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4729229 #
Numero do processo: 16327.001289/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. ANOS-CALENDÁRIO: 2000 A 2002. EMENTA: NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA-DEFICIÊNCIAS. NO ENQUADRAMENTO LEGAL NÃO INQUINAM DE NULIDADE O AUTO DE INFRAÇÃO SE A DESCRIÇÃO DOS FATOS FOR DE MODO A PERMITIR O PERFEITO CONHECIMENTO DA ACUSAÇÃO, CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- PARA OS PROJETOS APROVADOS A PARTIR DE 01/01/88, NÃO OBSTANTE O VALOR DO CRÉDITO PRÊMIO REPRESENTE RECEITA DE EXPORTAÇÃO, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA SUA EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO, DEVENDO SER COMPUTADO PARA FINS DE LUCRO DA EXPLORAÇÃO RELATIVO À ATIVIDADE INCENTIVADA. PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO POR ALÍQUOTA REDUZIDA (SE APROVADOS OU APRECIADOS PELO CDI ENTRE 01/01/88 E 19/05/88), OU SÃO TRIBUTADOS À ALÍQUOTA NORMAL (PROGRAMAS APRECIADOS APÓS 20/05/88). RECEITAS OPERACIONAIS- EXCLUSÃO DO LUCRO LIQUIDO - OS VALORES DAS RECEITAS OPERACIONAIS, AINDA QUE DECORRENTES DE ESTÍMULO À EXPORTAÇÃO, INTEGRAM O LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO ERA QUE OCORRE SUA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA, E SÓ PODEM SER EXCLUÍDOS, PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO, SE HOUVER PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- EMPRESAS TI FULARES DE PROGRAMAS BEFIEX- OS PREJUÍZOS APURADOS NA VIGÊNCIA DO PROGRAMA PODEM SER COMPENSADOS NO PRAZO DE SEIS ANOS, DESDE SUA APURAÇÃO, SEM LIMITAÇÃO DE 30%. APÓS ESSE PRAZO, CONSIDERANDO QUE. PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OS PREJUÍZOS SE TORNARAM IMPRESCRITÍVEIS, O SALDO NÃO COMPENSADO PODE SER UTILIZADO PARA COMPENSAÇÕES. PORÉM OBSERVANDO O LIMITE DE 30% PARA AS BASES DE CÁLCULO II. NEGATIVAS DE CSLL. NÃO HÁ PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PARA AFASTAR O LIMITE. PIS E COFINS CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- NÃO OBSTANTE REPRESENTAR RECEITA DE EXPORTAÇÃO, O CRÉDITO PRÊMIO TEM A NATUREZA DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS, NÃO ESTANDO COMPREENDIDO NO CONCEITO DE FATURAMENTO. POR CONSEGUINTE, SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFIAS E DO PIS ESTÁ AMPARADA NO ALARGAMENTO DO CONCEITO DE FATURAMENTO TRAZIDO PELO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98, E NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO STF, DESSE DISPOSITIVO. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO — A PENALIDADE PECUNIÁRIA NÃO DECORRE DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI N° 9.430/96, E SIM DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE DECLARÁ-LO E/OU PAGÁ-LO. INAPLICÁVEL A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E DOS JUROS DO ART. 161 DO CTN SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. AINDA, É VEDADO AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO JULGADOR INOVAR O LANÇAMENTO EFETUADO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 101-96858
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE. 2) NO MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, PARA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR- AS EXIGÊNCIAS A TÍTULO DE PIS E DE COFINS; E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS REMANESCENTES, APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1989 A 1998, SEM A LIMITAÇÃO DE 30%; E, POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTAR A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO; VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA FARONI (RELATORA), QUE LIMITAVA OS JUROS DE MORA A 1% E, ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO, QUE MANTINHA OS JUROS DE MORA À TAXA SELIC, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE JULGADO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, APENAS QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni