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4686495 #
Numero do processo: 10925.001182/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. CISÃO PARCIAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SOLIDARIEDADE - Na cisão parcial sociedade cindida e sucessora respondem solidariamente pelas obrigações desta última. FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO - DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO - Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município quando o custeio de suas atividades dependa, preponderantemente, de recursos providos pelo Poder Público Municipal, ainda que haja contribuição de fontes privadas. Se esta condição não é verificada, o produto do IRRF incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação pertence à União e não ao Município. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4686583 #
Numero do processo: 10925.001462/97-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Para efeitos do imposto de renda das pessoas físicas, não importa o período de competência da percepção dos rendimentos, mas sim o mês da efetiva retenção para fins de perfazer a compensação devida na declaração de juste anual. MULTA DE OFÍCIO - A norma disposta no artigo 44, da Lei 9.430, de 1996, determina a incidência da multa de 75%, nos casos de declaração inexata. Aferindo-se que a declaração inexata se deu por responsabilidade da fonte pagadora, que emitiu informe de rendimentos com dados equivocados ou mesmo pouco claros, não cabe a incidência da mesma. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4685491 #
Numero do processo: 10909.002450/2004-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - Não logrando o contribuinte comprovar que os rendimentos apostos em seu nome em comprovante de rendimentos não lhe beneficiaram, cabível a manutenção da exigência fiscal. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Se a contribuinte optou por incluir seus filhos como dependentes em sua Declaração de Ajuste Anual, beneficiando-se das deduções relativas a despesas com os mesmos, deve também oferecer à tributação os rendimentos recebidos por estes dependentes a título de pensão alimentícia. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendo-lhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, quanto à utilização da Selic para fins de apuração dos juros de mora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4686501 #
Numero do processo: 10925.001189/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. A retificação que trata o art. 147, § 1, do CTN, não se confunde com o direito da contribuinte de questionar os defeitos do lançamento efetuado com base em sua própria declaração - quando elaborada com erros - por meio do Processo Administrativo Fiscal, nos termos do Decreto nr. 70.235/72. A recursa do julgador singular em apreciar as provas apresentadas por ocasião da impugnação do lançamento acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa e, ainda, por causar a supressão de instância. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05267
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4688456 #
Numero do processo: 10935.002378/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE QUALQUER CORRELAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL COM O ART. 11 DA LEI Nº 9.311, DE 1996 - Se o procedimento fiscal não se correlaciona com qualquer informação acerca da CPMF, e se ampara, sim, em movimentação financeira constante de extratos bancários fornecidos pelo próprio sujeito passivo, descabe cogitar-se de sua nulidade por suposta retroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - Observadas as limitações de que trata o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presumem-se rendimentos omitidos valores de depósitos bancários de origem incomprovada. NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL AUTORIZADA DE RENDA OU PROVENTOS - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Lançamento ancorado em presunção legal autorizada de renda ou proventos, por sua natureza mesma, à exceção de prova inequívoca e objetiva de fraude, necessariamente trazida aos autos pelo fisco, desqualifica a imposição de penalidade qualificada. PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - A impossibilidade legal e material de o contribuinte informar na DIRPF sua movimentação financeira anual desqualifica a penalidade de ofício, sob tal fundamento, qualificada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento e ofício qualificada de 150% para a multa de lançamento de ofício normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4683751 #
Numero do processo: 10880.032889/90-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18923
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4683631 #
Numero do processo: 10880.030993/89-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Provado o equívoco do acórdão embargado, ao não conhecer o recurso voluntário, por intempestivo, dá-se provimento aos declaratórios para conhecer para examinar o mérito do voluntário. Embargos conhecidos e providos. OMISSÃO DE RECEITA - MANUTENÇÃO, NO PASSIVO, DE OBRIGAÇÕES PAGAS - A prova de que o pagamento foi realizado por terceiros não afasta a presunção legal, de natureza relativa. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Meras alegações, desacompanhadas de material probatório, não afastam a presunção legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de perempção processual levantada de oficio e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4686928 #
Numero do processo: 10930.000364/00-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou Livro Caixa, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. BANCO DE SANGUE - COEFICIENTES PARA APURAÇÃO DE LUCRO ARBITRADO - A prestação de serviços por Bancos de Sangue não se confunde com a de serviços hospitalares, devendo ser classificada como prestação de serviços em geral, sendo aplicáveis os coeficientes de 30% para o ano-calendário de 1995 e de 38,4%, para os anos-calendários seguintes. MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS EMPRESAS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL / PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL / COFINS – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13693
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência referente ao Pis a parcela de R$ 127,42.
Nome do relator: Nilton Pess

4686083 #
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Na forma da alínea d do inciso I do artigo 7º do Regimento Interno desta Casa, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 07 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Autos que se encaminham ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 202-16.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr George Eduardo Esteves Casaes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4683875 #
Numero do processo: 10880.034932/87-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - IRF - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto ao processo matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas e em vista de terem a mesma base factual. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-14.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo principal (Acórdão n° 105-14.023, de 26.02.03), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff