Numero do processo: 13909.000125/96-46
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: CSRF/01-03.560
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conelheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Cândido Rodrigues Neuber e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13710.000532/98-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — COMPENSAÇÃO: A compensação de tributos de diferente natureza deve ser pleiteada em procedimento administrativo especifico, cercado das cautelas próprias e no âmbito jurisdicional definido pelas Instruções Normativas n° 21 e 73 de 1997, ainda mais que a recorrente não comprovou o efetivo
recolhimento do tributo a compensar que se referia a exercício posterior.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-13032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16707.008096/99-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS — HORAS EXTRAS — Não é considerado isento o rendimento proveniente de horas extras trabalhadas, pois, não estando contemplado como hipótese de isenção e sendo este um caso de interpretação literal da Lei, está inserido nas regras gerais de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44217
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
Numero do processo: 13128.000131/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O VTNm pode ser revisto pela autoridade administrativa quando
questionado pelo Contribuinte, mediante apresentação de Laudo
Técnico de Avaliação do Imóvel emitido por autoridade de
reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente
habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT.
O Laudo Técnico apresentado pelo Contribuinte é insuficiente por
não seguir as exigências impostas pela Lei que regula a matéria.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10845.001494/92-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - O levantamento específico de estoque de embalagens constitui-se como prova indiciária sinalizadora de omissão, cabendo análise conjugada de outros elementos de custo para efetivamente ficar demonstrado o desvio.
POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - A contabilização de receita ou reconhecimento de lucro em exercício posterior ao competente podem gerar postergação no pagamento do imposto.
Recurso que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 108-01906
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de
nulidade arguidas e, no mérito, por mairia de votos, DAR provimento
parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a importância de Cz$ 17.308.735,92, nos termas do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro José Antonio Minatel que votou pelo não provimento do recurso.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 13308.000004/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04423
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10880.008236/90-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRIBUTAÇÃ0 REFLEXA - PIS-FATURAMENTO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, mantida a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-02239
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10850.001952/97-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS — A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente
poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas
são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais.
IPI — CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS — Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10945.003878/94-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N° 8.846/94, ARTIGO 3° - A multa de que trata o artigo 3° da Lei n° 8.846/94 somente é aplicável quando constatada a hipótese concreta, prevista no artigo 2°: momento de efetivação da operação. A existência de disponibilidades, através de contagem de numerário de Caixa não fundamenta a imposição.
IRFONTE - DECORRÊNCIA - A exigibilidade do imposto de renda na fonte, por decorrência, segue o curso do decisório do feito que lhe deu origem.
COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LIQUIDO. REFLEXIVIDADE - A solução do litígio principal, atinente ao imposto de
renda de pessoa jurídica, à falta de elemento relevante, se estende àqueles dele tomados por reflexividade.
PIS/FATURAMENTO - Inexigível o PIS/FATURAMENTO com fundamento
nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14788
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.001826/91-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEREMPÇÃO - Não se conhece do mérito de recurso intempestivo, porque protocolado fora do prazo previsto no art.33° do Dec. 70235/72.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFICIO. A decadência do direito de constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e por força do princípio da moralidade administrativa
deve ser reconhecida de oficio, independentemente do pedido
do interessado.
PIS DEDUÇÃO DO IR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - ANO-BASE DE 1.985 - EXERCÍCIO DE 1.986. Por tratar-se de lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ que é sua base de cálculo, a constituição do crédito tributário relativo ao PIS/DEDUÇÃO DO IR, no período supra, somente poderia ter sido efetuado no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador. Após o decurso desse prazo, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150 § 4° do CTN).
DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 105-11.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss e Charles Pereira Nunes, que rejeitavam a preliminar suscitada e não conheciam do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
