Numero do processo: 10215.000463/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Empréstimos recebidos de pessoas jurídicas ligadas, assentados nos registros contábeis e cujo efetivo ingresso dos recursos se encontra comprovado por documentos bancários não autoriza a presunção de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Saldos credores verificados nos registros contábeis da conta "Bancos" sem que reste provado, por conciliação bancária, que os saldos credores não existem de fato e que os registros contábeis a crédito da conta "Bancos" destinaram-se a mascarar saldos credores de caixa, não caracterizam a existência da irregularidade consistente em manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS NO ANO CALENDÁRIO DE 1993 - Não procede o arbitramento de lucros, sob o pálio da falta de apresentação de livros e documentos da escrituração contábil/fiscal, quando não restar configurado, nos autos, a recusa na apresentação desses elementos.
PIS-COFINS-IRRF-CSL
LANÇAMENTO DECORRENTES - Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento principal (IRPJ) sorte idêntica reserva-se aos lançamentos decorrentes, em virtude do nexo lógico que há entre eles.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93273
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício."
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.012788/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - QUALIFICAÇÃO – A imposição da multa de ofício de maior ônus financeiro para punir infrações no âmbito da legislação do Imposto de Renda requer configuração e comprovação da conduta dolosa caracterizadora dos fatos que lhe dão fundamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
SIGILO BANCÁRIO – O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que autoriza o acesso aos dados bancários por funcionários da Administração Tributária.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – A publicidade constitui requisito fundamental para a validade do ato administrativo, enquanto o conjunto de atitudes que compõe o procedimento fiscal deve ter esse requisito atendido quando de sua conclusão a fim de proporcionar a ampla defesa e o contraditório ao pólo passivo da relação jurídica tributária.
DOCUMENTOS – GUARDA – O prazo para guarda de documentos é o mesmo que o permitido ao sujeito ativo para exigir o tributo ou rever de ofício o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada tem fundamento legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, tendo caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 102-47.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de quebra de sigilo bancário, de ausência de publicidade, de cerceamento do direito de defesa e de
inconstitucionalidade e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174 e da LC n° 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.000570/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - RENÚNCIA A APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MOVEL VITALÍCIA - No resgate de contribuição de previdência privada, somente não se tributa a contribuição cujo ônus tenha sido da pessoa física, e ainda, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 10 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Entretanto, não se sujeita a tributação do imposto de renda, as verbas recebidas por ocasião de acordos trabalhistas, como compensação pela renúncia a aposentadoria complementar móvel vitalícia, por caracterizar-se de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e José Oleskovicz.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10140.002454/96-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - EXPORTAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - INTERPRETAÇÃO LITERAL - Muito embora a legislação preveja a isenção das contribuições em destaque, nos casos de exportações realizadas diretamente pelo produtor ou nas vendas a empresas comerciais exportadoras, assim definidas em lei, faltou à contribuinte comprovar que seu faturamento enquadra-se nos casos especificados na legislação. Interpreta-se literalmente os dispositivos relativos a isenções.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05565
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10166.001982/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é constribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e31 do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34527
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10120.007025/2005-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LEI Nº 10.174, de 2001 – Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144, do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra ilícita de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações por parte dessa autoridade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.302
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.009119/2002-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1997
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1996, o saldo do lucro inflacionário a realizar de 31/12/1995 deve ser realizado à razão de dez por cento ao ano.
Numero da decisão: 105-16.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte rar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10166.018601/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - É de cinco anos, contados da retenção ou recolhimento do imposto, o prazo para pleitear restituição do indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10166.008624/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. BENEFÍCIO FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REVOGAÇÃO. Uma vez tendo sido revogada a exigência obstaculizadora da concessão do benefício fiscal, deve este ser deferido, uma vez que o Código Tributário Nacional impõe a aplicação da lei tributária mais benéfica a ato ou fato pretérito quando não definitivamente julgado. PENALIDADES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei em sentido estrito pode estabelecer penalidades para as ações ou omissões contrárias aos dispositivos nela insertos, ou para outras infrações nela definidas, consoante preconiza o CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77385
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10120.007175/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que a norma foi declarada inconstitucional. Afastada a decadência.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na MP nº 1.212/95, cuja retroatividade foi declarada inconstitucional no julgamento da ADIN nº 1.407-0/DF, de vez que continuou aplicável ao período a Lei Complementar nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Zomer
