Numero do processo: 11080.001748/2002-73    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento de defesa do contribuinte e, por conseguinte, em devolução do prazo recursal em virtude de greve da Secretaria da Receita Federal, pois tal fato não teria impedido a Recorrente de examinar e obter cópias dos documentos constantes nos autos, uma vez que após a decisão de primeira instância administrativa, nenhum documento novo foi anexado aos autos pelo Fisco.
RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO CONTRIBUINTE – Não é cabível a retificação pelo contribuinte de sua escrituração contábil, após início e término da ação fiscal, relativamente ao mesmo período, sob pena de admissão de imprestabilidade da escrituração fiscal do contribuinte.
PERÍCIA – Pode ser negado o pedido de realização de perícia, a critério do julgador, mormente nos casos em que o contribuinte pretende indevidamente refazer sua escrituração contábil.
PROCEDIMENTO FISCLAIZATÓRIO – ENTREGA POSTERIOR DE DIPJ – Os fatos narrados no auto de infração se coadunam com o descrito no relatório fiscal, elaborado durante o procedimento fiscalizatório. Assim, não há que se considerar os dados constantes na DIPJ/99, vez que esta foi entregue após a conclusão do procedimento fiscal.
FORMA DE APURAÇÃO DO IRPJ – MOMENTO DA OPÇÃO – A opção pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira parcela ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
DIMINUIÇÃO INDEVIDA DO LUCRO – No caso de diminuição do lucro por despesa indedutível, não demonstrada cabalmente e especificamente a inexistência da receita ou a existência da  despesa, mantém-se o lançamento de ofício.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 108-08.464    
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto    
Numero do processo: 11050.000508/98-15    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS  E SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. 
Recurso ao qual se nega provimento.    
Numero da decisão: 202-14.588    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na  apuração/recolhimento (outros)    
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro    
Numero do processo: 11075.000442/98-40    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. Os elementos que compõem os autos não caracterizam evidente intuito de fraude por parte da contribuinte e, portanto, é incabível a imposição multa de oficio agravada. Entretanto, como ficou constatada a falta de recolhimento do tributo, não há como deixar de ser imputada à autuada a multa de ofício desagravada. 
Recurso especial parcialmente provido.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.481    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a multa de oficio no percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Paulo Roberto Cucco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.    
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ    
Numero do processo: 11051.000431/2004-29    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – DESISTÊNCIA - A desistência do recurso voluntário consolida a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância.
Recurso não conhecido.    
Numero da decisão: 108-09.015    
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Nome do relator: Nelson Lósso Filho    
Numero do processo: 11051.000639/2003-67    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais. Ao legislador cabe tão somente conferir se os fatos se submetem à norma.
PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS REALIZADAS NO BRASIL E ENTREGA NO URUGUAI SEM RECONHECIMENTO DO RESULTADO – Às alegações de representação comercial do sócio da pessoa jurídica brasileira com empresa de fronteira, são opostos os fatos detectados pelo autor da ação e não desconstituídos pelo sujeito passivo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS CANCELADAS – COMPROVAÇÃO – Havendo falta de registro na contabilidade, de receita decorrente de venda realizada através de cupom fiscal, correta a sua inclusão no resultado do período, quando a interessada não comprova o efetivo cancelamento daquela venda.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO PERTINÊNCIA - Nos lançamentos decorrentes de auditoria fiscal cabe a aplicação de multa de ofício. Havendo descumprimento de intimação fiscal, correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
PIS – COFINS – CSL - DECORRÊNCIA – Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 108-08.318    
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais    
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro    
Numero do processo: 11065.001783/97-16    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas. 
Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-05.487    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro
Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão.    
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO    
Numero do processo: 11060.000995/97-16    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - As instituições de assistência social podem ter a imunidade tributária suspensa nos termos do § 1°, do artigo 14, por descumprimento dos seus incisos I, II e III, e do artigo 9º § 1º, todos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 
IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. 
IRPJ - BASE DE CÁLCULO - LUCRO REAL - A tributação com base no lucro real somente é cabível quando observadas todas as normas pertinentes a esse regime de tributação, especialmente no que tange à apuração dos resultados (mensal, trimestral, semestral ou anual), e aos pertinentes ajustes no lucro líquido.
CSLL - BASE DE CÁLCULO - A diferença entre a receita e despesa (superávit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 7.689/88.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL/PIS - A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recursos de Ofício e Voluntário negados.    
Numero da decisão: 105-13.709    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento tanto ao recurso voluntário quanto ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Maria Amélia Fraga Ferreira e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento ao recurso de ofício.    
Nome do relator: Nilton Pess    
Numero do processo: 11050.001561/2004-99    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
É improcedente o lançamento de tributo decorrente de reclassificação tributária quando há terceira classificação diversa da adotada tanto pelo importador quando pela fiscalização.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO    
Numero da decisão: 301-32249    
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.    
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias    
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO    
Numero do processo: 11050.000675/96-87    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IRPJ  - EXS.: 1995 e 1996  - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.891/95.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 106-10005    
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.  Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.    
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi    
Numero do processo: 11065.000887/2001-97    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa. ATOS PRIVATIVOS DE CONTADOR. O Auditor-Fiscal da Receita Federal, no exercício de suas funções, está habilitado a realizar auditoria nos livros contábeis e fiscais dos contribuintes, sendo inaplicável a legislação que restringe esta atividade aos contadores com registro no Conselho Regional de Contabilidade-CRC. Preliminares rejeitadas. IPI. BASE DE CÁLCULO. FATO GERADOR. As notas fiscais de aquisição dos insumos e de saída dos produtos industrializados pela contribuinte são documentos hábeis para se extrair a base de cálculo do imposto devido, não se podendo falar em arbitramento. A autuação baseada em glosa de crédito de insumo adquirido com suspensão do IPI, não há de ser considerada como presunção. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode a autoridade julgadora administrativa manifestar-se acerca da matéria objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário do contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-15423    
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade e, no  mérito, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta    

