Numero do processo: 10540.000978/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMPETÊNCIA.
Tendo o Primeiro Conselho de Contribuintes já se manifestado sobre o assunto, a ele cabe dirimir a dúvida suscitada pela recorrente no tocante à atualização monetária questionada. Competência declinada.
DECLINADA COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Numero da decisão: 302-36.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do E. Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Antonio Flora
Numero do processo: 10580.006642/89-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são enumerados no art. 59 do DECRETO 70.235/72. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do precitado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento de oficio, ao manifestar sua defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Não cabe argüição de nulidade do lançamento e da decisão, se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se concretizaram e o mesmo demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram o procedimento de oficio, ao se manifestar quanto ao mérito e contra a decisão monocrática
CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Cabível a glosa da correção monetária do patrimônio líquido sobre as parcelas do lucro consideradas disfarçadamente distribuídas.
OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Nos termos do artigo 347, I, ”a”, estão obrigadas a proceder à correção monetária da totalidade das contas do ativo permanente todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01894
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10480.031577/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. CONTAGEM. INÍCIO.
O prazo de decadência dos débitos do II e do IPI vinculado não pagos inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito.
II/IPI. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA. CONDIÇÕES.
IDENTIDADE DA MERCADORIA.
A não incidência dos tributos decorrentes da importação. enviada em substituição, por garantia, depende do atendimento da condições legais: identidade das mercadorias e reexportação ou destruição, com acompanhamento fiscal, da mercadoria defeituosa.
REDUÇÃO BEFIEX. MERCADORIA EM SUBSTITUIÇÃO. CONDIÇÕES,.
Descumpridas as condições para a importação sem incidência dos tributos, devem os mesmos ser pagos integralmente, sem a redução BEFIEX, já gozada na importação anterior.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré. Os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Paulo Lucena de Menezes e Íris Sansoni votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10580.012783/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3° TURMA/DRJ - Salvador/BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10580.002286/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IR FONTE - ALEGADA ISENÇÃO SUBJETIVA - CARDIOPATIA GRAVE - Uma vez não comprovada nos termos do Art. 30 da Lei n.9.250/95 que as verbas percebidas foram oriundas de aposentadoria por moléstia grave anteriores a rescisão contratual da relação empregatícia, mas comprovadamente, decorrentes de saldo de verbas rescisórias em ação judicial competente, o Contribuinte não faz jus a isenção subjetiva prevista na Lei n.7.713/88, cabendo, nesse caso a interpretação literal conforme determina o Art. 111 do CTN - Pedido improcedente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11693
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de diligência. Vencido o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). E, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10530.002281/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - O lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas submete-se ao regime do artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo art. 42 da Lei n 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador, no § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos períodos atingidos são excluídos do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta
Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência até novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10480.025003/99-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Os valores consignados
no passivo, relativos a obrigações que o interessado não logra comprovar que ainda estão pendentes de pagamento, são legalmente presumidos como omissão de receitas.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - A aplicação da Taxa Selic decorre da
aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na data da lavratura do auto de infração
Recursos improvidos.
Numero da decisão: 105-15.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10435.000630/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1993
TESE DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NÃO-TITULARIDADE DO IMÓVEL RURAL EM COTEJO, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 5.868/72 EARTS. 29 E 31, CTN. RESTITUIÇÃO INDEVIDA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ITR/1993.
Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigos 29 e 31 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município.
Em matéria tributária, para que o sujeito passivo possa pedir a restituição do tributo pago indevidamente, está ele obrigado a provar que fez o pagamento por erro, uma vez que, sendo o crédito tributário compulsório por natureza, caberá ao contribuinte demonstrar a ilegalidade da dívida para evidenciar a falta de causa no pagamento e fundamentar o direito à restituição
Numero da decisão: 303-35.416
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10580.000634/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10530.000012/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeira instância deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto 70.235/72,dele não se conhecendo, quando não observado o referido prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11499
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
