Numero do processo: 13706.000094/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece de recurso especial que não demonstra a divergência jurisprudencial em razão de situações distintas, tendo sido observado em cada caso a situação jurídica determinada pelas respectivas ações judiciais. Enquanto no recorrido a discussão sobre o alcance dos limites da decisão judicial perpassa pela questão da filiação sindical em momento posterior ao ajuizamento do mandado de segurança, todavia, há expressa decisão judicial reconhecendo esse direito, no paradigma se considerou que o contribuinte havia se filiado ao sindicato posteriormente à data do ajuizamento do mandado de segurança, logo, por não fazer parte do mandado de segurança coletivo, não se aplicaria a concomitância no caso concreto.
Numero da decisão: 9101-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13976.000316/2001-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543- C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 11030.002114/2007-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Rodrigo da Costa Possas - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10675.906294/2009-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2000
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Declarado inconstitucional o § 1º do caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10675.720840/2010-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11030.002479/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Rodrigo da Costa Possas - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10120.002599/2003-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES. AUSÊNCIA DE REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA.
A compensação pretendida pelo contribuinte não será homologada nos casos em que a fiscalização verificar a inexistência de crédito em razão da ausência de comprovação (i) das antecipações declaradas e/ou (ii) do cumprimento de requisitos legais estabelecidos para seu aproveitamento, durante a recomposição do saldo negativo.
Numero da decisão: 9101-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes e Rafael Vidal de Araújo. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
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Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19515.003182/2004-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PRAZO DECADENCIAL. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO, Em se tratando de fato jurídico-tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de oficio da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeito a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte contabiliza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à retenção de IR-Fonte, porém, a fiscalização logra comprovar que os valores tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art, 149 do CTN, sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173, inciso do mesmo Código.
PRELIMINARES DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A inexistência de fatos que impeçam a autuada de se defender plenamente afastam a caracterização de preterição do direito de defesa. Tendo o lançamento obedecido ao disposto no art. 59 do Decreto 70.235/72, eventuais inconsistências ou precariedade na instrução fiscal podem ser corrigidas no julgamento de mérito.
OMISSÃO DE RECEITAS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL -
CARACTERIZAÇÃO INDIRETA - ÔNUS DO FISCO.
Compete à autoridade lançadora embasar com provas ou indícios a
ocorrência de omissão de receitas não verificada diretamente e nem decorrente de presunção legal,
PAGAMENTOS SEM CAUSA - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DO FISCO.
Para se caracterizar a infração de pagamento sem causa, de que trata o art, 304 do RIR/99, a autoridade fiscal deve demonstrar que houve pagamentos ou créditos efetuados pelo contribuinte a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes sem a indicação da operação ou a causa que deu origem ao rendimento ou sem individualização do beneficiário do rendimento
no comprovante de pagamento.
OMISSÃO DE RECEITAS - COMPROVAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL NA EMPRESA INCORPORADA.
Havendo provas nos autos da comprovação da origem do aumento de capital na empresa incorporada, subscrito por empresas estrangeiras, e ainda, levando-se em conta que se existisse infração praticada pela empresa incorporada, a apuração dos respectivos tributos deveria ser efetuada separadamente, deve ser cancelado o respectivo lançamento.
DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS - OMISSÃO DE RECEITAS — CARACTERIZAÇÃO — NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO — APRESENTAÇÃO PARCIAL.
Caracterizam receitas omitidas os valores relativos a devoluções de mercadorias não comprovadas, uma vez que os valores registrados a este título diminuem diretamente a receita declarada. Cabível a exoneração parcial de omissão de receitas decorrente das devoluções de mercadorias não comprovadas, diante do exame e validação pela fiscalização de notas fiscais
de devolução que comprovam parcialmente as devoluções contabilizadas e que não foram desqualificadas por outros elementos clara e regularmente solicitados durante a ação fiscal e a diligência, bem como, diante das cópias das notas fiscais apresentadas com o recurso voluntário.
EMPRESA INDUSTRIAL - CUSTOS DE PRODUÇÃO - NECESSIDADE - GLOSA TOTAL DE CUSTOS - IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de empresa industrial, que necessariamente necessita incorrer em custos de produção, descabe a glosa total de custos, sob pena de, por decorrência lógica, se considerar obrigatório o lançamento com base no lucro arbitrado e improcedente qualquer lançamento realizado com base no lucro real. Deve ser exonerada também a parcela de custos que excedeu o valor declarado pelo sujeito passivo como dedutível na apuração do resultado tributável.
GLOSA TOTAL DE DESPESAS FINANCEIRAS - INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Havendo evidências nos autos, da existência de despesas financeiras, cabe à autoridade administrativa, após o necessário aprofundamento da ação fiscal, glosar despesas que, efetivamente, não fossem dedutíveis, uma vez que na atividade de lançamento, compete à autoridade fiscal a prova da matéria que consubstancia o ato. Também deve ser exonerada a parcela das despesas financeiras que foram glosadas além do valor declarado pelo sujeito passivo como dedutível na apuração do resultado tributável. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal às contribuições decorrentes, seja por se tratar dos mesmos fatos, seja em razão de tributação reflexa, devido à estreita relação de causa e efeito.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
PAGAMENTO SEM CAUSA - CARACTERIZAÇÃO DO ATO - ÔNUS DA PROVA.
A caracterização pela fiscalização, mediante provas, de que ocorreu pagamento é pressuposto material para o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, de que trata o caput do art. 61 da Lei 8.981/95.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1999
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - COFINS.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não corresponde à situação dos autos.
Numero da decisão: 1402-000.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário: a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, acolher a preliminar de decadência do PIS e COFINS até fatos geradores de 11/99; b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do IRRF de fatos geradores até 14,12.99, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e André Ricardo Lemes da Silva, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza; e c) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter o valor de R$ 11,969.609,33, relativo a omissão de receitas por falta de comprovação de devolução de mercadorias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10209.000532/2004-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/12/1997
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro país, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10940.000157/2003-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - o prazo decadencial para constituir penalidade e de 5 anos contados do 1o. dia do ano seguinte a que poderia ser efetuado.
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência da multa isolada até 10/97. Os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta votam pelas conclusões. No mérito, em primeira votação, pelo voto de qualidade, rejeitar a proposta de cancelamento integral da penalidade suscitada pelo Conselheiro Carlos Pelá, vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que o acompanhavam; e, em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a multa isolada do IRPJ e da CSLL até o limite do valor apurado como ajuste, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado; vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que mantinha o lançamento
Nome do relator: ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA
