Numero do processo: 10830.010149/2002-58    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO.  NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. 
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor  a ser creditado a  favor do  beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de  crédito  instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria  coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-12342    
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)    
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda    
Numero do processo: 10805.002384/87-17    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993    
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993    
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada a hipótese nos autos relativos ao Imposto de Renda, e tendo em vista que dita omissão importou redução da base de cálculo desta contribuição, nega-se provimento ao recurso.    
Numero da decisão: 202-05966    
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira    
Numero do processo: 10620.000340/89-00    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993    
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993    
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA. A falta de comprovação, com documentos hábeis e idôneos, da origem e efetiva entrega dos recursos com os quais os sócios teriam realizado suprimentos de caixa caracteriza omissão de receitas. As parcelas comprovadas, ainda que na fase recursal, devem ser excluídas da tributação. Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 202-06133    
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges    
Numero do processo: 10735.000072/95-32    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Data do fato gerador: 30/04/1992 a 30/09/1994
“Ementa: EXIGIBILIDADE SUSPENSA MULTA DE OFÍCIO.
Cancela-se, por inaplicável, penalidade incidente sobre crédito tributário com exigibilidade suspensa em face de depósito judicial da contribuição.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO.
Nos períodos em que inexiste condição suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, é legítima a cobrança da multa punitiva correspondente, cujo percentual, entretanto, deve ser reduzido de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), por força da alteração na legislação de regência.
TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF.
Tributos e contribuições já declarados em DCTF pelo sujeito passivo, antes do início de qualquer procedimento de fiscalização, não serão objeto de lançamento de ofício.
COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. CONVALIDAÇÃO. EXTINÇÃO.
A compensação de créditos da Contribuição para o Finsocial com a Cofins, anterior ao início do procedimento fiscal, convalidada pela Instrução Normativa SRF nº 32, de 1997, extinguiu os débitos apurados na autuação.”
Recurso de ofício negado.    
Numero da decisão: 202-17762    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar    
Numero do processo: 10675.001476/96-02    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em laudo técnico de avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de simples declaração e/ou mero atestado não substituem o laudo previsto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.    
Numero da decisão: 203-03765    
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO    
Numero do processo: 10730.005051/2001-26    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O direito de apurar e constituir créditos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins extingue-se após 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Acórdão CSRF/02-01.655).
Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-18.885    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López, que votaram a decadência pela tese dos 5 anos. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a Dra. Andréa Barroso Gonçalves, OAB/DF nº 7.687-E, advogada da recorrentr.    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin    
Numero do processo: 10665.000755/2003-03    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 02/99 A 12/99. HEDGE. OPERAÇOES EM MERCADOS FUTUROS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 3º. RESULTADO POSITIVO DOS AJUSTES DIÁRIOS. Nos termos do § 3º art. 3º da Lei nº 9.718/98, a base de cálculo da COFINS e dos PIS Faturamento, nas operações realizadas em mercados futuros, é o resultado positivo dos ajustes diários ocorridos no mês.
Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 203-11.772    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso para adotar como base de cálculo o resultado positivo dos ajustes diários ocorridos no mês, nos termos do então vigente § 3° do art. 3° da Lei n° 9.718/99. Vencidos os Conselheiros Valdemar
Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento integral ao recurso.    
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis    
Numero do processo: 10840.000087/00-97    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Restituição de COFINS e de PIS pagos sob regime de substituição tributária, na aquisição de óleo diesel e de gasolina automotiva, está condicionada à comprovação de que o adquirente é consumidor final do produto e que as notas fiscais de aquisição têm lançamento da base de cálculo da restituição.
 Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-10614    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva    
Numero do processo: 10746.001668/95-85    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Provado erro no preenchimento da Declaração Anual de Informação do ITR, há de se retificar o lançamento a partir dos dados corrigidos. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-03013    
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini    
Numero do processo: 10660.000826/95-48    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996    
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996    
Ementa: IPI - ESTORNO DE CRÉDITO. Produto final saído com alíquota reduzida a zero. Não tem o contribuinte direito a se creditar do IPI para na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, quando o produto final sair com alíquota reduzida a zero. Créditos indevidos e anulados de ofício (art. 100,I,a, RIPI/82). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO OU RECOLHIDO COM INSUFICIÊNCIA. Por si só já representa ilícito fiscal, e quando constatado pela fiscalização, deve ser lançado de ofício, acrescidos dos consectários legais. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-08531    
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO    

