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4755295 #
Numero do processo: 10508.000538/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS PERÍODO de apuração:01/01/2001 a 31/03/200 JUROS DE MORA. É incabível a exigência de juros de mora quando houver depósitos judiciais no montante integral desta parcela do crédito tributario. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18589
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso para excluir os juros de mora sobre os valores d positados.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4756339 #
Numero do processo: 10875.005552/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13527
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4757759 #
Numero do processo: 13617.000026/95-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73314
Nome do relator: Não Informado

4756641 #
Numero do processo: 10940.001643/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis ri% 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, bem como os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória n° 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deverão ser calculados observando-se que a aliquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1° de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. COMPENSAÇÃO. A compensação efetuada regularmente anteriormente à ação fiscal, baseada em decisão judicial transitada em julgado, extingue o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4756666 #
Numero do processo: 10945.005845/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12087
Nome do relator: Não Informado

4758024 #
Numero do processo: 13807.006693/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77702
Nome do relator: Não Informado

4755619 #
Numero do processo: 10680.006614/2005-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP Período de apuração: 31/01/1996 a 30/04/1996 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. • Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 203-13795
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário, uma vez que se operou a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores constantes nos autos, na linha da Súmula 08 do STF. Esteve presente ao julgamento, a Dª Maisa de Deus Aguiar OAB —DF 20.514.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4758489 #
Numero do processo: 13982.000114/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor exportador. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS. O artigo º2 da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS. Não se defere o pedido de crédito presumido do IPI, pois tais "insumos" não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-16.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes; I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P-12 no cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quanto à inclusão de produtos NT.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4756109 #
Numero do processo: 10835.002184/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — EXTINÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO E DA MULTA DE OFICIO - Não há que se exigir o principal da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — COFINS, em face da conversão de depósitos judiciais em Renda da União e, em conseqüência, fica extinta a multa de oficio lançada. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13600
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4755231 #
Numero do processo: 10480.000309/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de -apuração: 01/07/1995 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/05/1999 COFINS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO JUDICIAL. Declarada judicialmente a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo procedida pelo parágrafo primeiro do art. 3° da Lei n° 9.718/98, não há como a Autoridade Administrativa cobrar - - a Cofins sobre receitas outras que não o faturamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13139
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a Cofins dos meses de apuração posteriores a fevereiro de 1999, incida apenas sobre a venda de mercadorias por força da decisão judicial transitada em julgado obtida pelo contribuinte.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva