Numero do processo: 13971.001294/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO NO CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluído em sua base de cálculo, prevista na Lei nº 9.363/96, o valor do serviço de industrialização por encomenda, da energia elétrica, dos combustíveis e dos lubrificantes.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ou juros sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
Numero da decisão: 201-80415
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13707.003527/90-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - A discussão relativa a eventuais diferenças existentes, a menor, em depósitos judiciais deve ser realizada no próprio foro judicial, mormente por terem tais depósitos condição de procedimento do pedido feito pela Contribuinte em alguns casos. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68671
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13706.000534/87-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o auto de infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto número 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituída pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. 10, do Decreto No. 70.235/72 está atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao auto de infração do IRPJ e anexa cópia do mesmo. Recurso que se anula "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67835
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13807.005871/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1995 a 28/02/1996
Ementa: SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79649
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13808.005853/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/10/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. ARTS. 5º E 33 DO DECRETO Nº 70.235/72. INTEMPESTIVIDADE.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção.
Recurso não conhecido por intempestivo.
Numero da decisão: 201-81269
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13830.001169/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/1998
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
O mérito do pedido de restituição, que decide sobre o direito de crédito do sujeito passivo, é matéria a ser tratada apenas no âmbito do respectivo processo e tem relação de causa e efeito com o auto de infração lavrado em função do indeferimento do pedido pela autoridade fiscal. Tendo sido negado o pedido por decisão administrativa definitiva, define-se procedente o auto de infração.
Numero da decisão: 201-80447
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13805.008358/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1989, 01/01/1990 a 31/07/1996
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. A Lei no 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social.
INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, posto que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC no 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79758
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13832.000019/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/11/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre no caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.637
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que consideravam decaídos os pagamentos efetuados antes de fevereiro de 1995.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13985.000039/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69178
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13983.000042/90-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONTRIBUIÇÃO FINSOCIAL. PRAZO DE INÍCIO DE EXIGÕNCIA. Medida Provisória nr. 38/89, convertida na Lei nr. 783/89. A alteração da alíquota, introduzida por esse diploma legal, somente alcança, ex-vi do disposto no art. 195, paragrafo 6o., da Constituição Federal, as receitas havidas após 10 de maio de 1989. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67924
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
