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4630857 #
Numero do processo: 10410.001244/93-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL EXERCÍCIOS DE 1989 A 1992 - É nula a decisão monocrática que assume o lançamento como decorrente quando, ao reverso, se reveste de infração autónoma não atrelada a lançamento de ofício na área do IRPJ.
Numero da decisão: 103-18.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4631274 #
Numero do processo: 10580.008297/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4628106 #
Numero do processo: 13808.000759/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.362
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4630531 #
Numero do processo: 10280.001574/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE-IRPF - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr. 101-91.895, de 18.03.98, bem como reduzir a multa de 100% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4627119 #
Numero do processo: 12689.000437/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 301-01.257
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4629733 #
Numero do processo: 10480.005991/91-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-02255
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4631482 #
Numero do processo: 10640.000919/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA. CISÃO - O fato de a contrapartida da versão de parcela do patrimônio da empresa cindida parcialmente não ter recaído integralmente em bens do seu ativo, mas também em obrigação registrada no passivo circulante, não descaracteriza o ato jurídico da cisão, urna vez formalizado de acordo com as disposições contidas no artigo 224 da Lei n° 6.404/76. TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a pessoa jurídica inclui no ajuste da equivalência patrimonial valores relativos a reavaliações feitas em empresa ligada/controlada, deve adicioná-los na determinação do lucro real. DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe a cobrança de imposto sobre despesa de correção monetária sobre a provisão para o IR que deixou de ser feita, referente a valores que estão sendo lançados de oficio, pois o valor tributado constitui-se em reserva livre pelo seu valor integral, além do que o IR está sendo cobrado atualizado monetariamente, sendo indedutível do lucro e, assim, referida cobrança configuraria uma dupla tributação sobre o mesmo valor. TRD - De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-89730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da base de cálculo do imposto de renda dos exercícios de 1988 e 1989 o lucro real recomposto em decorrência das operações de cisão realizadas em 30.11.87 e 30.11.88; b) excluir da tributação as importâncias de Cz$ 7.144.165,10, Ncz$ 535.446,17 e Cr$ 3.982.924,63 relativamente aos exercícios de 1989 a 1991, respectivamente; c) excluir a cobrança de juros calculados com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros JEZER DE OLIVEIRA CÂNDIDO (Relator), KAZUKI SHIOBARA, SANDRA MARIA FARONI e CELSO ALVES FEITOSA, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir apenas a segunda e terceira parcelas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro RAUL PIMENTEL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4616963 #
Numero do processo: 10620.000198/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1997 ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. UNIDADE JULGADORA DE JURISDIÇÃO INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA. A Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília, em matéria de ITR, é competente para realizar julgamentos de processos de contribuintes de domicílios fiscais de outras jurisdições, inclusive de todas as unidades da Secretaria da Receita federal situadas na 6ª Região Fiscal, onde se localiza o imóvel rural de propriedade da contribuinte que formulou o questionamento. ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL. O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de acordo coma as regras da ABNT, configura documento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Reserva Legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.293
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade.No mérito,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4617469 #
Numero do processo: 10735.002236/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/01/2004 Ementa: PROCESSUAL. Não se conhece do recurso quando este trata de matéria estranha à decisão proferida em primeira instância administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.787
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4604800 #
Numero do processo: 10980.007621/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00770
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça