Numero do processo: 18471.001675/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa:DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Cabe ao Fisco explicitar por qual razão não aceita Notas Fiscais apresentadas pela fiscalizada como comprovação de despesas
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAIS. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte o ônus da prova da existência e dedutibilidade das despesas demonstrando por meio de documentos hábeis sua necessidade, normalidade e usualidade.
EXCLUSÕES INDEVIDAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A provisão indedutível para efeito de apuração do Lucro Real adicionada em determinado período ao lucro líquido só pode ser excluída deste após sua efetiva reversão contábil.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE. A exoneração promovida no valor tributável do Auto de Infração principal implica idêntico reparo no lançamento decorrente, dado o estreito nexo de causalidade existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-95.899
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável as importâncias de R$ 87.650,09, referente ao item "custos ou despesas não comprovados", e de R$ 900.839,27, referente ao item "adições não computadas no lucro real", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002678/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO. -EFEITOS. - A busca dos efeitos da limitação em 30% (trinta por cento) na compensação de prejuízos fiscais não pode ficar restrita, isoladamente, a cada período de apuração ou aos períodos abrangidos pela ação fiscal. Cabe à Fiscalização, tendo como limite temporal o último período de apuração exigível ao término da ação fiscal, e observado o limite legal, levar em conta valores apurados a maior pelo contribuinte em períodos subseqüentes, em decorrência da diminuição ou absorção do saldo a compensar nesses períodos, em função do comportamento anteriormente observado.
Numero da decisão: 101-96.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19647.001109/2003-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se verifica o arbitramento suscitado no presente auto de infração. As bases de cálculo da contribuição se originaram do faturamento registrado nos livros e documentos contábeis/fiscais da recorrente, não havendo motivo para se desconsiderar o lançamento desta contribuição, nem tampouco o sobrestamento de seu julgamento até decisão no auto de IRPJ, visto que não se trata de lançamento decorrente ou reflexo. PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada até a impugnação, sob pena de preclusão do direito de apresentá-la em outro momento processual. PEDIDO DE PERÍCIA. É necessário o atendimento aos requisitos constantes do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72, como pressuposto para possível deferimento de pedido de perícia. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78747
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 18471.002175/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – Não se conhece do recurso ex officio em decorrência da anulação da decisão de primeiro grau, por ocasião da apreciação do recurso voluntário, objeto do mesmo acórdão que manteve parte da exigência fiscal.
Numero da decisão: 101-96.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em face da anulação da decisão de primeira instância no julgamento do recurso 1553248, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000610/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL- PRAZO NONAGESIMAL – EMENDA CONSTITUCIONAL nº 10/96 - Uma vez alterado o art. 72 do ADCT, para majorar a alíquota da CSLL, e especialmente ampliar o aspecto temporal da incidência, verificando-se a alteração material do aspecto quantitativo da mesma, é de se observar a determinação de observância do prazo nonagesimal, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal, na aplicação da nova alíquota em face ao período abrangido pela alteração constitucional promovida pela citada emenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.737
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002222/2005-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Eventuais erros na determinação da exigência, ainda que ocorram, podem acarretar improcedência total ou parcial do lançamento, mas não inquinam de nulidade o auto de infração
JUROS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Para fins de determinação da do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, a partir da vigência da Lei 8.981/95, apenas se sujeitam à dedutibilidade segundo o regime de caixa, os juros incidentes sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN.
POSTERGAÇÃO- Comprovada a ocorrência de mera postergação no pagamento de tributos, descabe lavrar auto de infração para exigência de tributos, devendo o auto de infração restringir-se à exigência dos juros de mora devidos pelo atraso.
Numero da decisão: 101-96.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001502/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 – Na vigência da Lei 9.249/95, os lucros de controladas no exterior, eram tributados quando auferidos, independentemente de disponibilização.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM CONTROLADA NO EXTERIOR – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - A antecipação do registro de equivalência não gerava parcela tributável. Confirmado que ao final do exercício social da controlada no exterior a mesma apurou prejuízo, não houve lucro a ser tributado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Sandra Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez acompanham o Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16707.005655/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Constatado pela fiscalização, com base na escrita contábil e fiscal que a contribuinte, de forma deliberada e reiterada, deixou de oferecer a tributação as receitas por ela auferidas, impõe-se a exigência do tributo acompanhada da multa de oficio qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – ratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.840
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento, da apreciação razões suscitadas pela impugnante, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada com a devida intimação da contribuinte. Recurso parcialmente AL provido para determinar a nulidade do processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 301-32.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de Primeiro Grau, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 16327.000014/2005-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Tendo o lançamento sido efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se de nulidade do Auto de Infração.
IRPJ – RATEIO DE CUSTOS – DESPESAS COMUNS A EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO – As despesas comuns a diversas empresas de um mesmo grupo econômico, lançadas na contabilidade da empresa controladora, podem ser rateadas para efeito de apropriação aos resultados de cada uma delas, com base no “Convênio de Rateio de Custos Comuns”, desde que fique justificado e comprovado o critério de rateio.
IRPJ – USUFRUTO DE COTAS/AÇÕES DE CAPITAL – VALORES RECEBIDOS PELA CESSÃO DE USUFRUTO – TRIBUTAÇÃO DOS VALORES – REGIME DE COMPETÊNCIA - O produto da cessão do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por estas, pois derivam de relações jurídicas distintas, devendo ser tributado integralmente o valor recebido, entretanto, a apropriação deve ser realizada de conformidade com o regime de competência, obedecendo o prazo determinado no contrato.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO – a receita decorrente da sessão onerosa de parcela do Ativo Permanente, pela constituição de usufruto, é tributável de acordo com o regime de competência, na proporção dos dias transcorridos no curso do ano-calendário.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL – PIS – COFINS - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação parte dos rendimentos auferidos pelo usufruto das ações relativos ao ano-calendário de 1999 e 2000, considerando para tanto a aplicação do regime de competência no sistema pro-rata, até o limite do lançamento, na forma do demonstrativo contido no voto, e, excluir o item relativo ao rateio das despesas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
