Numero do processo: 19515.000598/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE ATIVO PERMANENTE.
Não integra a base de cálculo da Cofins a receita da venda de bens do ativo permanente.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO. RECEITA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
São receitas próprias das atividades das entidades a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532/97 as receitas auferidas com a exploração do patrimônio da entidade. Estas receitas estão isentas da Cofins.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80214
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.003675/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO – a competência de julgamento em primeira instância, de processos administrativos fiscais, é das DRJ distribuídas em função da localização geográfica das unidades da SRF responsáveis pela autuação e não em relação ao domicílio do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS- VARIAÇÃO MONETÁRIA- Tratando-se de variação monetária decorrente de contrato de mútuo, a receita tributável é a que resulta da atualização monetária dos valores mutuados pelo índice livremente acordado entre as parte.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.165
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Paulo Roberto Cortez e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) deduzir, na apuração do
resultado tributável, a correção monetária com base no CDI; e 2) cancelar as exigências referentes à COFINS e à contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.000511/2001-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 101-93947
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18336.000139/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da
integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi. Operação não caracterizada como de interveniência de terceiro pais prevista no Acordo 91, visto tratar-se de mercadoria já antes faturada pelo produtor-exportador ao importador brasileiro.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic tem permissivo no art. 161, § I°, do CTN, e previsão no art. 13 da Lei n°9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO
É descabida a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44, I, da Lei ri° 9.430/96, no caso solicitação de preferência tarifária incabível (ADN Cosit n° 10/97).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio (Lei 9.430), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista (suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 18471.000331/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO – PENALIDADE – CANCELAMENTO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, inaplicável a multa de ofício, a teor do artigo 63 da Lei 9.430/96.
NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não se constitui em novo lançamento a mera redução da exigibilidade por bases negativas apuradas no período-base.
LUCROS NO EXTERIOR – JUROS PASSIVOS – HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO – Ocorrendo a disponibilização por força de disposição legal, o lançamento correspondente deve ser por falta de adição do lucro líquido dos lucros apurados no exterior. A disponibilização legal importa em dedutibilidade dos juros passivos com a empresa controlada ou coligada no exterior, como se efetivamente distribuídos tivessem sido os lucros.
JUROS DE MORA – Ainda que suspensa a exigibilidade, incorrem os juros de mora, a teor do disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 1.736/79.
Recurso de ofício negado.
Preliminar de nulidade da decisão rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR-lhe provimento PARCIAL, para afastar a exigência referente ao ano de 2001, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16327.004079/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ e CSLL – Devidamente justificada pelo julgador a quo a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação por glosa de despesas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela do crédito tributário irregularmente constituído.
RECURSO VOLUNTÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
IRPJ – CSLL – PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS – TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Assim, a dedutibilidade de tais rubricas somente ocorrerá por ocasião de decisão final da justiça, desfavorável à pessoa jurídica.
JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal.
MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa.
JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE - Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a exigência das multas isoladas; 2) afastar a
incidência dos juros moratórios sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Sandra Maria Faroni, que deram provimento parcial ao recurso em menor extensão, no tocante à incidência dos juros de mora, e Sebastião Rodrigues Cabral e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para também cancelar a exigência da CSL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16707.001811/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Negligência do sujeito passivo na coleta de elementos essenciais à instrução da sua impugnação administrativa não se confunde com cerceamento de direito de defesa.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO MPF. O MPF é um instrumento de controle administrativo instituído com o duplo objetivo de disciplinar a atuação dos Auditores-fiscais encarregados das tarefas inerentes à fiscalização e de oferecer informação e segurança ao contribuinte fiscalizado. Possíveis irregularidades na sua emissão pela Receita Federal ou no seu cumprimento não atingem a validade do ato de lançamento, desde que realizado por servidor competente nos estritos termos da lei.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEDUÇÃO DE PIS E COFINS COMO TRIBUTAÇÃO REFLEXA DAS BASES DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL. Os valores de PIS e Cofins, de dedução permitida para fins de apuração do lucro real, devem ser considerados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre omissão de receitas, determinadas por intermédio de lançamento de ofício que contempla essas contribuições sob a forma de tributação reflexa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por irregularidade no MPF, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo
da Silva, que cancelavam o auto de infração; 2) Por unanimidade de votos„ REJEITAR as demais preliminares; 3) no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a dedução, na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores das contribuições ao PIS e Cofins, exigidas como tributação reflexa, em períodos de apuração coincidentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 18471.002509/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO- NORMAS PROCESSUAIS - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. ( EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S(, Ministro Luiz Fux).
JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO do CTN - A limitação dos juros de mora em 1% ao mês, prevista no CTN, só tem aplicação na falta de disposição legal dispondo de forma diversa,
JUROS DE MORA - SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso voluntário a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-95.061
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000796/2002-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODOS DE CONTROLE DE PRODUTOS IMPORTADOS DE EMPRESAS LIGADAS – MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO – PRL – De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.430/96, serão dedutíveis na determinação do lucro real, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre um dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no país antes de serem revendidos, não é possível que a Administração Tributária, por meio de Instrução Normativa, cuja função é de interpretar a norma legal e, portanto, diretamente subordinada à lei, venha alterar a mesma, para vedar a utilização do método PRL.
Numero da decisão: 101-94.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000078/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo omissão no acórdão, cumpre ao colegiado suprir a falta.
Embargos Acolhidos. Acórdão Ratificado.
Numero da decisão: 101-96.552
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para suprir a omissão do Acórdão n.° 101-94.659 de 12/08/2004, quanto a preliminar de decadência,o ratificar a decisão, negando provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
